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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FGV 2026

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
fg128010
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo (Assessoramento Legislativo)
Após a observância das formalidades legais, o Estado de Rondônia celebrou contrato administrativo de concessão de serviços públicos com a sociedade empresária Alfa. Registre-se que, no curso da avença, surgiram controvérsias e pontos de disputa entre as partes contratantes.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.987/1995, é correto afirmar que o contrato de concessão
  1. Apoderá prever o emprego de mecanismos privados para a resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil ou no exterior, a critério das partes, em língua portuguesa.
  2. Bnão poderá prever o emprego de mecanismos privados para a resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem, sob pena de se transacionar com o interesse público.
  3. Cpoderá prever o emprego de mecanismos privados para a resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa.
  4. Dpoderá prever o emprego de mecanismos privados para a resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, salvo a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa.
  5. Enão poderá prever o emprego de mecanismos privados para a resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem, por ausência de previsão legal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — poderá prever o emprego de mecanismos privados para a resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Concessão de serviços públicos e arbitragem

Gabarito: letra C. O contrato de concessão pode prever mecanismos privados de resolução de disputas, inclusive arbitragem, desde que realizada no Brasil e em língua portuguesa. A Lei nº 8.987/1995, em seu art. 23, XV, exige cláusula sobre o modo amigável de solução das divergências, e a Lei nº 9.307/1996, aplicável à Administração Pública, determina que a arbitragem seja realizada no Brasil e em português.

Art. 23Lei-8987

Art. 23 — São cláusulas essenciais do contrato de concessão as relativas: ... XV — ao foro e ao modo amigável de solução das divergências contratuais.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Erro: permite arbitragem no exterior. A lei exige que a arbitragem envolvendo a Administração Pública seja realizada no Brasil (Lei 9.307, art. 34, §2). Além disso, a língua portuguesa é obrigatória.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erro: afirma que não pode prever mecanismos privados. O art. 23, XV da Lei 8.987/1995 prevê expressamente a inclusão de cláusula de solução amigável de divergências, o que autoriza a arbitragem. Logo, é possível.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta: a lei permite a previsão de mecanismos privados, inclusive arbitragem, desde que observados os requisitos de realização no Brasil e em língua portuguesa, conforme a legislação aplicável.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erro: exclui a arbitragem ("salvo a arbitragem"). A arbitragem é permitida e não pode ser excluída como mecanismo privado de solução de disputas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erro: alega ausência de previsão legal. Há previsão legal no art. 23, XV da Lei 8.987/1995 e na Lei 9.307/1996.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa o conhecimento de que a arbitragem com a Administração Pública deve ser realizada no Brasil (e em língua portuguesa). A alternativa A tenta confundir ao permitir o exterior. Memorize: a Lei de Arbitragem (9.307/96) exige sede no Brasil e julgamento de direito.

PEGA ESSA DICA!

Em contratos de concessão, a solução amigável de divergências (art. 23, XV) é cláusula essencial. A arbitragem é uma forma de solução amigável, mas, quando envolve a Administração Pública, deve atender aos requisitos da Lei 9.307/96: ser de direito, realizada no Brasil e, em regra, em língua portuguesa.

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