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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2026

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg128011
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo (Assessoramento Legislativo)
O Estado de Rondônia publicou edital de licitação visando à celebração de contrato administrativo com a entidade privada vencedora. Registre-se que, durante o julgamento das propostas, houve empate entre três propostas, o qual persistiu após a adoção dos critérios de desempate previstos em lei.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que, em igualdade de condições, se não houver desempate, será conferida preferência, em primeiro lugar, às empresas
  1. Aque desenvolvam programas de inclusão, no ambiente do trabalho, de pessoas com deficiência.
  2. Bque invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país.
  3. Cestabelecidas no território do Estado de Rondônia.
  4. Dcomprovem a prática de mitigação.
  5. Ebrasileiras.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — estabelecidas no território do Estado de Rondônia.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Critérios de preferência no empate – Lei 14.133/2021

Gabarito: letra C. Em igualdade de condições, persistindo o empate após os critérios de desempate do art. 60, a Lei 14.133/2021 estabelece, no §1º, uma ordem de preferência sucessiva. A primeira preferência é concedida a empresas estabelecidas no território do Estado ou Distrito Federal do órgão licitante. Como a licitação é do Estado de Rondônia, a alternativa C está correta.

A questão testa a literalidade do art. 60, §1º, da Lei 14.133/2021. É importante decorar a sequência: (I) empresas locais, (II) empresas brasileiras, (III) empresas que investem em P&D, (IV) empresas que comprovam prática de mitigação.

Art. 60, §1Lei-14133

Art. 60, §1º — "Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:

I — empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize II — empresas brasileiras III — empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País IV — empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009"

Ordem de Preferência

Critério (Art. 60, §1º, Lei 14.133/2021)

Descrição

1º (Primeiro)

Empresas estabelecidas no território do Estado/DF licitante

Empresas com sede ou filial no Estado de Rondônia (caso da questão)

2º (Segundo)

Empresas brasileiras

Empresas constituídas sob as leis brasileiras

3º (Terceiro)

Empresas que investem em P&D no País

Empresas que aplicam recursos em pesquisa e desenvolvimento de tecnologia

4º (Quarto)

Empresas que comprovam prática de mitigação

Empresas que adotam medidas de redução de emissões (Lei nº 12.187/2009)

  1. 1Empresas do Estado licitante
  2. 2Empresas brasileiras
  3. 3Investimento em P&D
  4. 4Prática de mitigação
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Embora a inclusão de pessoas com deficiência seja relevante, não consta como critério de preferência no §1º do art. 60. A Lei 14.133/2021 trata do tema em outros dispositivos (ex.: margem de preferência no art. 26), mas não nessa ordem de preferência sucessiva.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento de tecnologia no país são contempladas, mas em terceiro lugar (inciso III), não em primeiro.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ Gabarito

Literalidade do inciso I: empresas estabelecidas no território do Estado licitante (Rondônia) recebem a primeira preferência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Empresas que comprovam prática de mitigação aparecem em quarto lugar (inciso IV), não em primeiro.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Empresas brasileiras figuram em segundo lugar (inciso II), após as empresas locais.

NÃO CAIA NESSA!

A banca frequentemente inverte a ordem ou substitui o primeiro inciso por outro (ex.: empresas brasileiras). Lembre-se: a preferência começa pela empresa local (Estado/DF do órgão licitante), depois nacional, depois P&D, depois mitigação.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra C.

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