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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FGV 2026

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fg128012
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo (Assessoramento Legislativo)
O Ministério Público ingressou, em juízo, com ação de improbidade administrativa em face de Lucas, agente público, sob o fundamento de que ele teria, dolosamente, percebido vantagem econômica para intermediar a liberação de verba pública. Registre-se que, no curso da ação, surgiram questionamentos sobre eventual afastamento de Lucas do exercício do cargo público ocupado.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que
  1. Aa autoridade judicial competente poderá determinar, por até noventa dias, prorrogáveis uma única vez por igual prazo, mediante decisão motivada, o afastamento de Lucas do exercício do cargo, sem prejuízo da remuneração, quando a medida for necessária à instrução processual ou para evitar a iminente prática de novos ilícitos.
  2. Ba autoridade judicial competente poderá determinar, por até trinta dias, prorrogáveis sucessivamente, mediante decisões motivadas, o afastamento de Lucas do exercício do cargo, sem prejuízo da remuneração, quando a medida for necessária à instrução processual ou para evitar a iminente prática de novos ilícitos.
  3. Co Ministério Público poderá determinar, por até noventa dias, prorrogáveis uma única vez por igual prazo, mediante decisão motivada, o afastamento de Lucas do exercício do cargo, sem remuneração, quando a medida for necessária à instrução processual ou para evitar a iminente prática de novos ilícitos.
  4. Do Ministério Público e a autoridade judicial, no curso do processo, não poderão determinar o afastamento de Lucas do exercício do cargo, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da presunção de inocência.
  5. Ea autoridade judicial e o Ministério Público, no curso do processo, não poderão determinar o afastamento de Lucas do exercício do cargo, por ausência de autorização legal neste sentido.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — a autoridade judicial competente poderá determinar, por até noventa dias, prorrogáveis uma única vez por igual prazo, mediante decisão motivada, o afastamento de Lucas do exercício do cargo, sem prejuízo da remuneração, quando a medida for necessária à instrução processual ou para evitar a iminente prática de novos ilícitos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade administrativa – Afastamento cautelar do agente público

Gabarito: letra A. Nos termos do art. 20, §1º e §2º, da Lei 8.429/1992, a autoridade judicial poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, sem prejuízo da remuneração, por até 90 dias, prorrogáveis uma única vez por igual prazo, mediante decisão motivada, quando necessário à instrução processual ou para evitar a iminente prática de novos ilícitos. A alternativa A reproduz fielmente esse dispositivo.

A questão exige conhecimento literal do art. 20 da LIA (redação dada pela Lei 14.230/2021). O foco está nas condições e limites do afastamento cautelar.

Art. 20, §1Lei-8429

Art. 20, §1º — "A autoridade judicial competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, do emprego ou da função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida for necessária à instrução processual ou para evitar a iminente prática de novos ilícitos."

§2º — "O afastamento previsto no § 1º deste artigo será de até 90 (noventa) dias, prorrogáveis uma única vez por igual prazo, mediante decisão motivada."

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz integralmente o teor do art. 20, §1º e §2º: autoridade judicial, prazo de 90 dias, prorrogação única, decisão motivada, sem prejuízo da remuneração, e finalidades de instrução processual ou prevenção de novos ilícitos. Perfeita.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Dois erros: (i) o prazo é de 90 dias, não 30; (ii) a prorrogação é única, não sucessiva. A letra também troca a possibilidade de prorrogação única por "sucessivamente".

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erro triplo: (i) a autoridade competente é judicial, não o Ministério Público; (ii) o afastamento é sem prejuízo da remuneração, e não "sem remuneração"; (iii) o MP não tem poder de determinar o afastamento – ele pode requerer, mas a decisão é do juiz.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o afastamento não pode ser determinado sob pena de ofensa à presunção de inocência. Contudo, o art. 20 prevê expressamente o afastamento como medida cautelar, que não viola a presunção de inocência, pois não antecipa a pena – é medida processual necessária.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma ausência de autorização legal. O art. 20, §1º, é a autorização expressa. Logo, a assertiva é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

O art. 20 da LIA é o único dispositivo que trata do afastamento cautelar. Memorize os quatro elementos: (1) autoridade: judicial; (2) prazo: até 90 dias; (3) prorrogação: uma única vez; (4) remuneração: mantida (sem prejuízo). A banca adora trocar esses números e competências.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra A.

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