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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — FGV 2026

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
fg128015
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo (Assessoramento em Orçamento)
Com base na Lei Complementar nº 101/2000, associe as definições adequadas a cada conceito a seguir.1. Dívida Fundada 2. Dívida Mobiliária 3. Operação de Crédito 4. Concessão de Garantia ( ) Representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios. ( ) Compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada. ( ) Compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, ou recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços. ( ) Montante de obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios, entre outros, para amortização em prazo superior a doze meses. Assinale a opção que indica a associação correta, na ordem apresentada.
  1. A1 – 2 – 3 – 4.
  2. B2 – 1 – 3 – 4.
  3. C2 – 4 – 1 – 3.
  4. D1 – 4 – 3 – 2.
  5. E2 – 4 – 3 – 1.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — 2 – 4 – 3 – 1.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Definições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)

Gabarito: letra E. A sequência correta de associação dos conceitos (dívida mobiliária → concessão de garantia → operação de crédito → dívida fundada) é 2 – 4 – 3 – 1, conforme o art. 29 da LC nº 101/2000.

A questão cobra a literalidade do art. 29 da LRF, que define quatro institutos centrais de endividamento público. Vejamos cada um:

Art. 29, ILC-101-2000

I – dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.

II – dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.

III – operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.

IV – concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.

Agora, associe cada definição do enunciado ao respectivo inciso:

  • 1ª lacuna: "Representada por títulos emitidos pela União..." → corresponde ao inciso IIdívida mobiliária → número 2.

  • 2ª lacuna: "Compromisso de adimplência de obrigação financeira..." → corresponde ao inciso IVconcessão de garantia → número 4.

  • 3ª lacuna: "Compromisso financeiro assumido em razão de mútuo..." → corresponde ao inciso IIIoperação de crédito → número 3.

  • 4ª lacuna: "Montante de obrigações financeiras... para amortização em prazo superior a doze meses" → corresponde ao inciso Idívida fundada → número 1.

Portanto, a sequência correta é 2 – 4 – 3 – 1, exatamente a opção E. As demais alternativas misturam os conceitos, trocando principalmente a dívida mobiliária com a fundada ou a garantia com a operação de crédito.

Conceito (Nº)

Definição (Inciso do art. 29 da LRF)

Nº do Inciso

2 – Dívida Mobiliária

Representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.

II

4 – Concessão de Garantia

Compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.

IV

3 – Operação de Crédito

Compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, ou recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços.

III

1 – Dívida Fundada

Montante de obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios, entre outros, para amortização em prazo superior a doze meses.

I

Gabarito: letra E.

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