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Questão de Direito Financeiro — A Receita Pública — FGV 2026

Direito FinanceiroA Receita Pública
Código
fg128016
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo (Assessoramento em Orçamento)
Considere as seguintes situações hipotéticas:I. Gestor Público que adota uma política de isenção tributária para famílias de baixa renda, deixando de cobrar um tributo que é de sua competência constitucional.II. Gestor Público que não implementa qualquer mecanismo ou setor responsável pela cobrança da Dívida Ativa.III. Gestor público que institui os tributos de sua competência e os arrecada, mesmo sem realizar a previsão de receitas de todos os tributos na sua competência constitucional.Em relação ao exposto, assinale a afirmativa correta.
  1. ANas três situações há elementos para crime de irresponsabilidade na gestão fiscal.
  2. BEm I e II há elementos de irregularidade na gestão fiscal, mas em III a ausência de previsão não compromete a gestão.
  3. CApenas em I há elementos de irregularidade na gestão fiscal.
  4. DApenas em II há elementos de irregularidade na gestão fiscal.
  5. EEm nenhum dos casos há elementos de irregularidade na gestão fiscal.
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GabaritoA — Nas três situações há elementos para crime de irresponsabilidade na gestão fiscal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Gestão Fiscal e a Lei de Responsabilidade Fiscal

Gabarito: letra A. As três situações configuram atos de irresponsabilidade na gestão fiscal, pois violam o art. 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que exige, cumulativamente, a instituição, a previsão e a efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente. A renúncia de receita sem as medidas compensatórias (I), a falta de cobrança da Dívida Ativa (II) e a ausência de previsão orçamentária (III) são descumprimentos claros desse artigo, podendo configurar crime fiscal.

A questão testa o conhecimento dos requisitos essenciais da gestão fiscal responsável, conforme o art. 11 da LRF. O dispositivo estabelece:

Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, a previsão e a efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

Assim, em qualquer hipótese em que um desses três requisitos deixe de ser cumprido, há irregularidade que pode caracterizar crime de irresponsabilidade fiscal (Lei 10.028/2000).

1Instituição
Renúncia sem compensação (I)
2Previsão orçamentária
Ausência de previsão (III)
3Efetiva arrecadação
Falta de cobrança da Dívida Ativa (II)
Requisitos essenciais (art. 11 LRF)
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Requisitos essenciais (art. 11 LRF): Instituição (Renúncia sem compensação (I)); Previsão orçamentária (Ausência de previsão (III)); Efetiva arrecadação (Falta de cobrança da Dívida Ativa (II))

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta porque todas as condutas narradas violam o art. 11 da LRF. A isenção sem as devidas compensações (I) é renúncia irregular. A falta de cobrança da Dívida Ativa (II) descumpre a exigência de efetiva arrecadação. A ausência de previsão de todos os tributos (III) fere o requisito da previsão orçamentária. Logo, as três situações contêm elementos para crime de irresponsabilidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que em III a ausência de previsão não compromete a gestão, o que é falso. A previsão é requisito essencial; mesmo que o tributo seja instituído e arrecadado, a falta de previsão orçamentária inviabiliza o controle e a transparência, caracterizando irregularidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que apenas I é irregular. Ignora que a falta de cobrança da Dívida Ativa (II) e a omissão de previsão (III) também são irregularidades autônomas e graves.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que apenas II é irregular. Desconsidera que a isenção sem compensação (I) e a falta de previsão (III) também violam o art. 11.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Nega qualquer irregularidade nas três situações, o que contraria frontalmente o art. 11 da LRF.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a ideia de que "se o tributo é arrecadado, a previsão seria dispensável" ou que "a isenção é sempre legítima". No entanto, o art. 11 é taxativo: os três requisitos são cumulativos e essenciais. Fique atento: renúncia de receita sem medidas compensatórias (art. 14 LRF) e ausência de previsão orçamentária são falhas tão graves quanto a falta de cobrança.

Gabarito: letra A.

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