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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — FGV 2026

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
fg128017
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo (Assessoramento em Orçamento)
A seção II do capítulo III da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) trata da Renúncia de Receita, que é o que os órgãos de controle monitoram como gasto tributário.Acerca desse instituto, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.( ) A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária poderá ser feita a qualquer tempo, desde que não implique renúncia de receita para o orçamento vigente.( ) Além de atender ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar a vigência de um incentivo fiscal e nos dois exercícios seguintes, são requisitos exigidos para concessão da renúncia de receita.( ) A elevação de alíquotas dos tributos vigentes, a ampliação da base de cálculo, ou ainda a majoração ou criação de imposto ou contribuição são exemplos de medidas de compensação que podem justificar o gasto tributário advindo de incentivos fiscais.As afirmativas são, respectivamente,
  1. AV – F – F.
  2. BV – F – V.
  3. CF – F – V.
  4. DV – V – F.
  5. EF – F – F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — V – V – F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Renúncia de Receita na LRF

Gabarito: D (V – V – F). A primeira afirmativa é verdadeira: a LRF só impõe os requisitos do art. 14 quando a concessão ou ampliação de incentivo de natureza tributária implicar renúncia de receita; se não implicar, não há restrição temporal. A segunda afirmativa é verdadeira: o art. 14 exige que a renúncia esteja acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício de início e nos dois seguintes, além de atender ao disposto na LDO. A terceira afirmativa é falsa: a elevação de alíquotas, ampliação de base e criação/majoração de tributos são condições obrigatórias de compensação, e não meros exemplos que "justificam" o gasto tributário; elas devem ser efetivamente implementadas para compensar a renúncia, conforme o §1º do art. 14.

Afirmativa

Conteúdo

Classificação (V/F)

Fundamento Legal

Concessão ou ampliação de incentivo tributário pode ser feita a qualquer tempo, desde que não implique renúncia de receita para o orçamento vigente.

V

Art. 14, LRF: requisitos aplicam-se apenas quando há renúncia de receita.

Requisitos para concessão da renúncia: estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício de início e nos dois seguintes, além de atender à LDO.

V

Art. 14, caput, LRF.

Elevação de alíquotas, ampliação de base de cálculo, majoração ou criação de tributos são exemplos de medidas que justificam o gasto tributário.

F

Art. 14, §1º: são medidas obrigatórias de compensação, não mera justificativa.

Análise das afirmativas

1ª afirmativa: Verdadeira O art. 14 da LRF condiciona a concessão ou ampliação de incentivo tributário da qual decorra renúncia de receita ao cumprimento de requisitos. Se a medida não gerar renúncia (hipótese rara, mas possível, como incentivos que já estavam no cálculo da receita estimada), ela não se submete às exigências do artigo, podendo ser implementada sem as formalidades. A afirmativa está correta ao afirmar que pode ser feita a qualquer tempo, desde que não haja renúncia.

2ª afirmativa: Verdadeira O art. 14, caput, estabelece que a renúncia deve ser acompanhada de:

  • estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes;

  • atendimento ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias;

  • e pelo menos uma das medidas de compensação elencadas nos incisos do §1º.

A afirmativa menciona corretamente os dois primeiros requisitos.

3ª afirmativa: Falsa Embora a elevação de alíquotas, ampliação de base de cálculo e criação/majoração de tributos ou contribuições estejam entre as medidas compensatórias previstas no art. 14, §1º, a afirmativa erra ao dizer que elas "podem justificar o gasto tributário". Na verdade, são condições obrigatórias para que a renúncia seja admitida; não se trata de mera justificativa, mas de compensação efetiva e permanente. Além disso, a banca considera que o termo "justificar" é impreciso, pois as medidas devem ser implementadas concomitantemente à renúncia.

NÃO CAIA NESSA!

A primeira afirmativa é contraintuitiva: muitos candidatos pensam que todo incentivo fiscal é renúncia e, portanto, sujeito às restrições. Mas a LRF só se aplica quando há renúncia efetiva. Já na terceira, o erro está em tratar as medidas compensatórias como meros exemplos que "justificam" o gasto, quando na verdade são exigências concretas para viabilizar a renúncia.

Gabarito: D (V – V – F).

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