Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — FGV 2026
Direito Financeiro›O Orçamento: Aspectos Gerais
Código
fg128023
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo (Assessoramento em Orçamento)
Considerando os Princípios Orçamentários previstos na Lei nº 4.320/64 e na CF/1988, é correto afirmar que
Avisando a consecução do bem-estar social, o Orçamento deve ser descentralizado e plural, por órgãos, e de forma coerente com as diferentes demandas setoriais.
Bo Orçamento Público deve compreender todas as receitas correntes e de capital, excetuadas as de Operações de Crédito já aprovadas em Lei.
Co Princípio da Totalidade, ampliação do Princípio da Unidade pela Doutrina, possibilita a coexistência de vários orçamentos autônomos, mas que podem ser vistos de forma consolidada, permitindo-se assim uma visão ao mesmo tempo segregada e geral das finanças públicas.
Do exemplo concreto do Princípio da Pluralidade do orçamento se consubstancia na segregação dos orçamentos fiscal, da seguridade social e das estatais.
Ea Lei Orçamentária Anual os orçamentos fiscais da União, dos órgãos e entidades da administração direta e indireta e de todas as empresas em que a União, direta ou indiretamente, possua participação no capital social com direito a voto.
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GabaritoC — o Princípio da Totalidade, ampliação do Princípio da Unidade pela Doutrina, possibilita a coexistência de vários orçamentos autônomos, mas que podem ser vistos de forma consolidada, permitindo-se assim uma visão ao mesmo tempo segregada e geral das finanças públicas.
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Princípios Orçamentários: Unidade, Totalidade e Universalidade
Gabarito oficial: letra C. O princípio da Totalidade (ou Unidade Formal) é uma ampliação doutrinária do princípio da Unidade. Ele admite a coexistência de orçamentos setoriais autônomos (fiscal, seguridade social e investimento das estatais), mas exige que todos sejam consolidados em uma única lei orçamentária (LOA), permitindo uma visão ao mesmo tempo segregada e global das finanças públicas – exatamente o que a alternativa C descreve.
A alternativa descreve corretamente a evolução doutrinária: o princípio da Unidade (orçamento uno) foi flexibilizado para o princípio da Totalidade, que mantém a exigência de um único documento legal, porém com a possibilidade de desdobramento interno em orçamentos parciais. É a sistemática adotada pela Constituição Federal de 1988 (art. 165, §5º), que prevê os três orçamentos, mas todos integrados na LOA.
Princípios Orçamentários
1Unidade (clássico)
Orçamento uno
2Totalidade (evolução doutrinária)
Vários orçamentos autônomos
Fiscal
Seguridade social
Investimento das estatais
Consolidados em uma única lei (LOA)
Visão segregada e global
3Universalidade
Todas as receitas e despesas
Inclusive operações de crédito
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação de que "o Orçamento deve ser descentralizado e plural, por órgãos" não corresponde a um princípio orçamentário clássico. Os princípios são: Unidade/Totalidade, Universalidade, Anualidade, Orçamento Bruto, etc. A descentralização é uma característica de gestão, não um princípio.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Violenta o princípio da Universalidade, segundo o qual todas as receitas e despesas devem estar previstas no orçamento, inclusive as operações de crédito. A ressalva "excetuadas as de Operações de Crédito já aprovadas em Lei" não existe; ao contrário, essas operações devem ser incluídas no orçamento (Lei 4.320/64, art. 11, §2º, as classifica como Receitas de Capital).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme explicado, descreve fielmente o Princípio da Totalidade: múltiplos orçamentos autônomos, mas consolidados em um único documento legal. É a interpretação doutrinária e a prática constitucional brasileira (CF/88, art. 165, §5º).
Alternativa D — ❌ Incorreta
O princípio correto é o da Totalidade (ou Unidade Formal), e não "Pluralidade". A segregação dos orçamentos fiscal, da seguridade social e das estatais é consequência da aplicação da Totalidade, mas não configura um princípio autônomo chamado "Pluralidade".
Alternativa E — ❌ Incorreta
A LOA não se limita a "orçamentos fiscais"; ela compreende também o orçamento de seguridade social e o orçamento de investimento das estatais (CF/88, art. 165, §5º). Além disso, o orçamento de investimento abrange apenas as empresas em que a União detenha a maioria do capital social com direito a voto (não simplesmente "participação").
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir o aluno utilizando o termo "Princípio da Pluralidade" (alternativa D), que não existe na doutrina orçamentária. O correto é "Princípio da Totalidade" (ou Unidade Formal), que admite a existência de múltiplos orçamentos parciais, mas todos integrados numa única lei.