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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — FGV 2026

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
fg128023
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo (Assessoramento em Orçamento)
Considerando os Princípios Orçamentários previstos na Lei nº 4.320/64 e na CF/1988, é correto afirmar que
  1. Avisando a consecução do bem-estar social, o Orçamento deve ser descentralizado e plural, por órgãos, e de forma coerente com as diferentes demandas setoriais.
  2. Bo Orçamento Público deve compreender todas as receitas correntes e de capital, excetuadas as de Operações de Crédito já aprovadas em Lei.
  3. Co Princípio da Totalidade, ampliação do Princípio da Unidade pela Doutrina, possibilita a coexistência de vários orçamentos autônomos, mas que podem ser vistos de forma consolidada, permitindo-se assim uma visão ao mesmo tempo segregada e geral das finanças públicas.
  4. Do exemplo concreto do Princípio da Pluralidade do orçamento se consubstancia na segregação dos orçamentos fiscal, da seguridade social e das estatais.
  5. Ea Lei Orçamentária Anual os orçamentos fiscais da União, dos órgãos e entidades da administração direta e indireta e de todas as empresas em que a União, direta ou indiretamente, possua participação no capital social com direito a voto.
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GabaritoC — o Princípio da Totalidade, ampliação do Princípio da Unidade pela Doutrina, possibilita a coexistência de vários orçamentos autônomos, mas que podem ser vistos de forma consolidada, permitindo-se assim uma visão ao mesmo tempo segregada e geral das finanças públicas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios Orçamentários: Unidade, Totalidade e Universalidade

Gabarito oficial: letra C. O princípio da Totalidade (ou Unidade Formal) é uma ampliação doutrinária do princípio da Unidade. Ele admite a coexistência de orçamentos setoriais autônomos (fiscal, seguridade social e investimento das estatais), mas exige que todos sejam consolidados em uma única lei orçamentária (LOA), permitindo uma visão ao mesmo tempo segregada e global das finanças públicas – exatamente o que a alternativa C descreve.

A alternativa descreve corretamente a evolução doutrinária: o princípio da Unidade (orçamento uno) foi flexibilizado para o princípio da Totalidade, que mantém a exigência de um único documento legal, porém com a possibilidade de desdobramento interno em orçamentos parciais. É a sistemática adotada pela Constituição Federal de 1988 (art. 165, §5º), que prevê os três orçamentos, mas todos integrados na LOA.

Princípios Orçamentários
  • 1Unidade (clássico)
    • Orçamento uno
  • 2Totalidade (evolução doutrinária)
    • Vários orçamentos autônomos
      • Fiscal
      • Seguridade social
      • Investimento das estatais
    • Consolidados em uma única lei (LOA)
    • Visão segregada e global
  • 3Universalidade
    • Todas as receitas e despesas
    • Inclusive operações de crédito
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação de que "o Orçamento deve ser descentralizado e plural, por órgãos" não corresponde a um princípio orçamentário clássico. Os princípios são: Unidade/Totalidade, Universalidade, Anualidade, Orçamento Bruto, etc. A descentralização é uma característica de gestão, não um princípio.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Violenta o princípio da Universalidade, segundo o qual todas as receitas e despesas devem estar previstas no orçamento, inclusive as operações de crédito. A ressalva "excetuadas as de Operações de Crédito já aprovadas em Lei" não existe; ao contrário, essas operações devem ser incluídas no orçamento (Lei 4.320/64, art. 11, §2º, as classifica como Receitas de Capital).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme explicado, descreve fielmente o Princípio da Totalidade: múltiplos orçamentos autônomos, mas consolidados em um único documento legal. É a interpretação doutrinária e a prática constitucional brasileira (CF/88, art. 165, §5º).

Alternativa D — ❌ Incorreta

O princípio correto é o da Totalidade (ou Unidade Formal), e não "Pluralidade". A segregação dos orçamentos fiscal, da seguridade social e das estatais é consequência da aplicação da Totalidade, mas não configura um princípio autônomo chamado "Pluralidade".

Alternativa E — ❌ Incorreta

A LOA não se limita a "orçamentos fiscais"; ela compreende também o orçamento de seguridade social e o orçamento de investimento das estatais (CF/88, art. 165, §5º). Além disso, o orçamento de investimento abrange apenas as empresas em que a União detenha a maioria do capital social com direito a voto (não simplesmente "participação").

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir o aluno utilizando o termo "Princípio da Pluralidade" (alternativa D), que não existe na doutrina orçamentária. O correto é "Princípio da Totalidade" (ou Unidade Formal), que admite a existência de múltiplos orçamentos parciais, mas todos integrados numa única lei.

Gabarito oficial: letra C.

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