Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado – DOCC (LRF, art. 17)
Gabarito: letra E – Todos os cinco itens estão corretos, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) e o entendimento consolidado do Tribunal de Contas da União.
A questão exige o conhecimento do conceito legal de DOCC (art. 17, caput, LRF) e das regras de compensação (§§ 2º e 3º), além da atuação do TCU na fiscalização dessas despesas.
Item I — ✅ Correto
O art. 17, caput, define DOCC como despesa corrente derivada de lei, MP ou ato administrativo normativo que fixe obrigação legal de execução por período superior a dois exercícios. A descrição do item (obrigatoriedade, continuidade >2 anos, criação por esses atos) está fiel à literalidade legal.
Art. 17LC-101-2000
Art. 17 – "Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios."
Portanto, item I correto.
Item II — ✅ Correto
O TCU reiteradamente aponta a falta de transparência e a diluição das DOCCs criadas por ato administrativo nas classificações orçamentárias existentes, comprometendo o controle fiscal. Item coerente com a jurisprudência do Tribunal.
Item III — ✅ Correto
O §2º do art. 17 exige que a despesa criada ou aumentada seja compensada por aumento permanente de receita ou redução permanente de despesa. O §3º define aumento permanente de receita como decorrente de elevação de alíquotas, ampliação de base, majoração ou criação de tributo ou contribuição – não se admite mero crescimento econômico como compensação.
Art. 17, §3LC-101-2000
"Para efeito do §2º, considera-se aumento permanente de receita o proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição."
Assim, a afirmação está correta.
Item IV — ✅ Correto
A ausência de consolidação e padronização das informações sobre DOCCs é um problema real identificado pelo TCU, que dificulta a avaliação da sustentabilidade das contas públicas e compromete o controle fiscal.
Item V — ✅ Correto
Desde 2019, o TCU realiza acompanhamento anual da criação de DOCCs e recomenda a publicação periódica de demonstrativo consolidado dessas despesas – prática de transparência e controle.
Conclusão: Todos os itens (I, II, III, IV e V) estão corretos. Portanto, a alternativa que reúne todos é a letra E.