Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FGV 2026
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fg128050
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo (Assessoramento em Orçamento)
O Ministério Público do Estado de Rondônia ingressou com ação de improbidade administrativa em face de João, sob o fundamento de que o referido agente público teria perpetrado, em agosto de 2025, ato ímprobo de natureza dolosa.Em consulta à legislação de regência, João constatou que, em caso de condenação, estará sujeito às penas de pagamento de multa civil de até vinte e quatro vezes o valor da remuneração percebida e de proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a quatro anos.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que João praticou ato doloso de improbidade administrativa que
Aatenta contra os princípios da Administração Pública e causa prejuízo ao erário.
Bcausa prejuízo ao erário e importa enriquecimento ilícito.
Catenta contra os princípios da Administração Pública.
Dimporta enriquecimento ilícito.
Ecausa prejuízo ao erário.
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GabaritoC — atenta contra os princípios da Administração Pública.
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Ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública
Gabarito: letra C. As sanções descritas no enunciado — multa civil de até 24 vezes a remuneração e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios/incentivos fiscais ou creditícios por prazo não superior a 4 anos — correspondem exatamente às previstas no art. 12 da Lei 8.429/1992 para os atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração Pública (art. 11 da mesma lei). As demais modalidades (enriquecimento ilícito – art. 9º; dano ao erário – art. 10) possuem sanções adicionais, como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e perda dos bens, que não foram mencionadas no caso.
Art. 11Lei-8429
Art. 11 — "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições"
O enunciado é claro: o Ministério Público ajuizou ação por ato doloso, e João constatou que, em caso de condenação, estará sujeito apenas a multa e proibição de contratar/receber benefícios. Esse é o rol sancionatório do art. 12 para atos do art. 11, após a reforma da Lei 14.230/2021.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o ato atenta contra os princípios e causa prejuízo ao erário. Se houvesse prejuízo, as sanções incluiriam também o ressarcimento integral e, no mínimo, a perda da função, o que não consta no cenário. Além disso, as sanções descritas são as do art. 11, isoladamente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o ato causa prejuízo ao erário e importa enriquecimento ilícito. Novamente, as sanções seriam mais severas (perda de bens, perda da função, suspensão de direitos políticos). O enunciado não menciona essas consequências, indicando que se trata de ato exclusivamente violador de princípios.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
As penas descritas (multa de até 24x a remuneração e proibição por até 4 anos) são as previstas no art. 12, §1º, da Lei 8.429/1992 para os atos do art. 11. João praticou ato doloso que atenta contra os princípios da Administração Pública.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito (art. 9º) acarreta, além da multa, a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente, a perda da função e a suspensão dos direitos políticos, o que não está no enunciado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O ato que causa prejuízo ao erário (art. 10) também impõe o ressarcimento integral e a perda da função, além da multa. As sanções do enunciado são mais brandas e típicas do art. 11.
NÃO CAIA NESSA!
A banca descreve as sanções exatas do art. 11, mas o candidato pode ser tentado a escolher uma alternativa que misture outras categorias. Memorize: atos contra princípios → multa + proibição de contratar (até 4 anos); atos com enriquecimento ou dano → sanções mais graves (perda de função, suspensão de direitos, perda de bens).
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa