Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FGV 2026
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fg128050
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo (Assessoramento em Orçamento)
O Ministério Público do Estado de Rondônia ingressou com ação de improbidade administrativa em face de João, sob o fundamento de que o referido agente público teria perpetrado, em agosto de 2025, ato ímprobo de natureza dolosa.Em consulta à legislação de regência, João constatou que, em caso de condenação, estará sujeito às penas de pagamento de multa civil de até vinte e quatro vezes o valor da remuneração percebida e de proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a quatro anos.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que João praticou ato doloso de improbidade administrativa que
Aatenta contra os princípios da Administração Pública e causa prejuízo ao erário.
Bcausa prejuízo ao erário e importa enriquecimento ilícito.
Catenta contra os princípios da Administração Pública.
Dimporta enriquecimento ilícito.
Ecausa prejuízo ao erário.
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GabaritoC — atenta contra os princípios da Administração Pública.
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Improbidade Administrativa – Atos que Atentam contra os Princípios da Administração Pública
Gabarito: letra C. João praticou ato doloso de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública, pois as sanções descritas no enunciado (multa civil de até 24 vezes a remuneração e proibição de contratar por até 4 anos) correspondem exatamente às cominadas para o art. 11 da Lei nº 8.429/1992, que tipifica essa modalidade de ato ímprobo. A alternativa C é a única que se amolda perfeitamente às penas narradas, sem exigir dano ao erário ou enriquecimento ilícito.
A Lei de Improbidade Administrativa (LIA), com as alterações da Lei nº 14.230/2021, passou a exigir dolo para todas as modalidades de ato ímprobo (art. 1º, § 1º). O art. 11 tipifica os atos que atentam contra os princípios da administração pública, e o § 4º desse artigo expressamente dispõe que tais atos independem do reconhecimento da produção de danos ao erário e de enriquecimento ilícito dos agentes públicos. As sanções previstas para essa modalidade incluem a multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais/creditícios por prazo não superior a 4 anos — exatamente o que o enunciado descreve. As demais modalidades (enriquecimento ilícito, art. 9º; lesão ao erário, art. 10) possuem sanções distintas, como a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente (art. 9º) e o ressarcimento integral do dano (art. 10), que não foram mencionadas no caso.
A banca explora a distinção entre as três modalidades de atos de improbidade, exigindo que o candidato identifique a qual delas correspondem as sanções narradas. A pegadinha está em associar as penas descritas a uma modalidade que exige dano ou enriquecimento, quando a lei expressamente dispensa esses elementos para a configuração do ato contra os princípios.
Art. 11, §4Lei-8429
Art. 11, § 4º — "Os atos de improbidade de que trata este artigo exigem lesividade relevante ao bem jurídico tutelado para serem passíveis de sancionamento e independem do reconhecimento da produção de danos ao erário e de enriquecimento ilícito dos agentes públicos."
Critério
Ato contra princípios (art. 11)
Enriquecimento ilícito (art. 9º)
Lesão ao erário (art. 10)
Sanção descrita no enunciado (multa até 24x remuneração + proibição de contratar até 4 anos)
✅ Corresponde exatamente
❌ Não corresponde (multa até 3x o acréscimo patrimonial; perda de bens)
❌ Não corresponde (ressarcimento integral do dano)
Exige dano ao erário?
❌ Não (dispensa expressamente)
❌ Não
✅ Sim
Exige enriquecimento ilícito?
❌ Não (dispensa expressamente)
✅ Sim
❌ Não
Atos de improbidade (LIA)
1Art. 9º — Enriquecimento ilícito
Perda dos bens acrescidos
Multa até 3x o acréscimo
2Art. 10 — Lesão ao erário
Ressarcimento integral do dano
Multa até 24x a remuneração
3Art. 11 — Princípios
Independe de dano ao erário
Independe de enriquecimento ilícito
Multa até 24x a remuneração
Proibição de contratar até 4 anos
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o ato atenta contra os princípios e causa prejuízo ao erário. Contudo, as sanções descritas (multa de até 24 vezes e proibição de contratar por até 4 anos) são exclusivas do art. 11, que não exige dano ao erário. Se houvesse prejuízo ao erário, a modalidade seria a do art. 10, com sanções como ressarcimento integral do dano e multa de até 24 vezes a remuneração, mas a proibição de contratar seria de até 4 anos também — porém, o enunciado não menciona dano, e a alternativa C é mais precisa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa combina prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito, modalidades dos arts. 10 e 9º, respectivamente. As sanções descritas não correspondem a essas modalidades: o enriquecimento ilícito (art. 9º) impõe a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente, e a lesão ao erário (art. 10) impõe o ressarcimento integral do dano. Nenhuma dessas sanções foi mencionada no enunciado.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa correta, pois as sanções narradas (multa civil de até 24 vezes a remuneração e proibição de contratar por até 4 anos) são exatamente as previstas para o ato que atenta contra os princípios da administração pública (art. 11). O § 4º do art. 11 expressamente dispensa a produção de dano ao erário e o enriquecimento ilícito para a configuração dessa modalidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o ato importa enriquecimento ilícito (art. 9º). As sanções do art. 9º incluem a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente, o que não foi mencionado no enunciado. Além disso, a multa do art. 9º é de até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial, e não de até 24 vezes a remuneração.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o ato causa prejuízo ao erário (art. 10). As sanções do art. 10 incluem o ressarcimento integral do dano, o que não foi mencionado no enunciado. A multa do art. 10 é de até 24 vezes a remuneração, mas a proibição de contratar é de até 4 anos, porém a ausência de menção a dano e a correspondência exata das sanções com o art. 11 tornam a alternativa C mais adequada.