Servidor público e mandato eletivo – filiação ao RPPS
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz exatamente o art. 38, V, da Constituição Federal: "na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem." Logo, Pedro permanecerá filiado ao regime próprio do Estado Delta. As demais alternativas contrariam disposições do mesmo artigo.
Art. 38, ICF/88
I — tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II — investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III — investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV — em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V — na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.
Situação / Critério | Afastamento do cargo efetivo | Remuneração | Contagem de tempo de serviço | Filiação ao RPPS |
|---|
Mandato de Prefeito | Obrigatório (art. 38, II) | Facultado optar pela remuneração do cargo efetivo (art. 38, II) | Contado para todos os efeitos legais, exceto promoção por merecimento (art. 38, IV) | Permanecerá filiado ao RPPS de origem (art. 38, V) |
Mandato de Vereador (com compatibilidade de horários) | Não há afastamento (art. 38, III) | Acumula as vantagens do cargo efetivo com a remuneração do cargo eletivo (art. 38, III) | Contado para todos os efeitos legais, exceto promoção por merecimento (art. 38, IV) | Permanecerá filiado ao RPPS de origem (art. 38, V) |
Mandato de Vereador (sem compatibilidade de horários) | Obrigatório (art. 38, III c/c II) | Facultado optar pela remuneração do cargo efetivo (art. 38, III c/c II) | Contado para todos os efeitos legais, exceto promoção por merecimento (art. 38, IV) | Permanecerá filiado ao RPPS de origem (art. 38, V) |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz integralmente o inciso V do art. 38 da CF. Pedro, como servidor efetivo do Estado Delta, permanece filiado ao RPPS de origem durante o exercício do mandato eletivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o tempo de afastamento não será computado. O art. 38, IV, determina expressamente que o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, com a única exceção da promoção por merecimento. Portanto, a assertiva é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A regra de permanência no cargo com compatibilidade de horário (art. 38, III) aplica-se apenas ao mandato de Vereador. Para o cargo de Prefeito, o servidor deve ser afastado (art. 38, II). Como a alternativa diz "qualquer dos cargos eletivos indicados" (Prefeito ou Vereador), ela está errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 38, IV, estabelece que o tempo de serviço é contado para todos os efeitos, exceto para promoção por merecimento. A alternativa inclui a promoção por merecimento, contrariando a exceção constitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa confunde as regras. O afastamento é obrigatório para Prefeito (art. 38, II) e para Vereador sem compatibilidade de horário (art. 38, III, parte final). Quanto à remuneração, no caso do Prefeito o servidor pode optar pela remuneração do cargo efetivo (deixando de receber a do mandato). No caso do Vereador com compatibilidade, ele acumula ambas as remunerações. A alternativa generaliza erroneamente a "opção pela remuneração".
Gabarito: letra A.