Questão de Direito Administrativo — Sistema constitucional de remuneração — FGV 2026
Direito Administrativo›Sistema constitucional de remuneração
Código
fg133268
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
O Município Alfa editou lei prevendo a concessão de uma vantagem pecuniária mensal de natureza remuneratória aos seus servidores públicos efetivos. O diploma legal, contudo, não fixou o valor do benefício, limitando-se a autorizar que o chefe do Poder Executivo e a Mesa Diretora da Câmara Municipal definissem, por ato posterior, o montante e a atualização periódica da vantagem, conforme critérios de conveniência administrativa.Com base no entendimento atual do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
Aa delegação é constitucional, pois está inserida no poder discricionário da Mesa Diretora da Câmara Municipal e do chefe do Poder Executivo;
Ba inconstitucionalidade está restrita à participação da Mesa Diretora da Câmara Municipal, sendo válida a delegação ao chefe do Poder Executivo;
Ca lei é constitucional, pois a fixação do valor da vantagem pode ser validamente delegada a atos infralegais, desde que respeitados os limites orçamentários;
Da lei é inconstitucional, por violar o princípio da reserva absoluta de lei, ao permitir a definição do valor e da atualização da vantagem por ato infralegal;
Ea norma é constitucional, uma vez que a criação do benefício é destinada à retribuição pecuniária de natureza remuneratória e visa a evitar o enriquecimento sem causa.
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GabaritoD — a lei é inconstitucional, por violar o princípio da reserva absoluta de lei, ao permitir a definição do valor e da atualização da vantagem por ato infralegal;
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Sistema constitucional de remuneração
Gabarito: letra D. A lei municipal que cria vantagem remuneratória mas delega a definição do valor e atualização a ato infralegal viola o princípio da reserva absoluta de lei (CF, art. 37, X), conforme entendimento pacífico do STF. O valor da vantagem deve ser fixado pela própria lei, não podendo ser deixado ao arbítrio do Executivo ou da Mesa da Câmara.
A questão testa o conhecimento sobre o art. 37, X da Constituição Federal, que exige lei específica para a fixação ou alteração da remuneração dos servidores públicos. O STF, em diversas oportunidades (ADIs 2.076, 3.599, 4.425), firmou que a lei deve conter o montante da vantagem, sendo inconstitucional a delegação a ato infralegal para definição do valor e forma de atualização. Isso decorre do princípio da reserva absoluta de lei em matéria de remuneração.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir ao sugerir que a delegação do valor é ato discricionário válido, mas o STF entende que a fixação de vantagem remuneratória exige lei em sentido formal e material, não podendo o valor ser definido por ato infralegal. O candidato pode cair ao achar que a delegação é permitida quando a lei cria a vantagem, mas o STF exige que a lei já fixe o montante.
Remuneração de servidores (art. 37, X)
1Exigência constitucional
Lei específica
Fixação do valor na própria lei
Atualização periódica na lei
2Princípio da reserva absoluta de lei
Matéria de remuneração
STF: ADIs 2.076, 3.599, 4.425
3Vedações
Delegação a ato infralegal
Definição do valor por Executivo
Definição do valor por Mesa da Câmara
4Consequência
Inconstitucionalidade formal
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A delegação não é constitucional mesmo que inserida no poder discricionário. A discricionariedade não autoriza a transferência de competência legislativa para ato infralegal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A inconstitucionalidade não se restringe à Mesa Diretora; também atinge a delegação ao chefe do Executivo. Ambos os atos infralegais são vedados.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A lei é inconstitucional independentemente do respeito aos limites orçamentários. O vício é formal: a falta de fixação do valor na lei.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A lei é inconstitucional por violar a reserva absoluta de lei. O STF exige que o valor da vantagem remuneratória seja estabelecido diretamente pela lei, não podendo ser delegado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A finalidade de evitar enriquecimento sem causa não sana o vício formal. A criação do benefício é válida, mas o modo de fixação do valor é inconstitucional.
PEGA ESSA DICA!
Grave o princípio da reserva absoluta de lei para a criação e fixação de vantagens pecuniárias dos servidores públicos. O STF é firme: a lei deve estabelecer o valor, não apenas autorizar. Consulte as ADIs 2.076, 3.599 e 4.425.