Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FGV 2026
Direito Administrativo›Serviços Públicos
Código
fg133270
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
No Estado Ômega, o serviço público de transporte ferroviário de passageiros é prestado pela empresa pública Bons Trilhos S/A, em regime de exclusividade.À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
Aa submissão da Bons Trilhos S/A ao regime constitucional de precatórios exige a presença cumulativa de elementos como a prestação de serviço público essencial, a atuação em regime de exclusividade e a ausência de finalidade lucrativa;
Ba Bons Trilhos S/A presta serviço público essencial e submete-se ao regime constitucional de precatórios, em razão do princípio da continuidade do serviço público, independentemente de outros elementos;
Ca Bons Trilhos S/A, por possuir personalidade jurídica de direito privado, submete-se necessariamente ao regime comum de execução, sendo inaplicável o regime constitucional de precatórios;
Da submissão da Bons Trilhos S/A ao regime constitucional de precatórios decorre exclusivamente da titularidade estatal do capital social, independentemente da natureza da atividade por ela desempenhada;
Eo regime de precatórios é incompatível com a Bons Trilhos S/A, ainda que ela preste serviço público essencial, por violar a livre iniciativa e a isonomia concorrencial.
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GabaritoA — a submissão da Bons Trilhos S/A ao regime constitucional de precatórios exige a presença cumulativa de elementos como a prestação de serviço público essencial, a atuação em regime de exclusividade e a ausência de finalidade lucrativa;
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Regime de precatórios para empresas estatais prestadoras de serviço público
Gabarito: letra A. O STF, em sua jurisprudência (Informativo 1104/2023), consolidou que a submissão de empresa estatal ao regime constitucional de precatórios exige a presença cumulativa de três requisitos: (i) prestação de serviço público essencial; (ii) atuação em regime de exclusividade (monopólio natural); e (iii) ausência de finalidade lucrativa. A alternativa A reproduz exatamente esse entendimento.
A banca testa o conhecimento da evolução jurisprudencial sobre a execução de débitos de sociedades de economia mista e empresas públicas. Até então, havia controvérsia sobre a aplicação dos precatórios a essas entidades. O STF firmou a tese de que, preenchidos os requisitos acima, o regime de precatórios é cabível, equiparando-as à Fazenda Pública para fins de pagamento de obrigações judiciais.
Requisito para submissão ao regime de precatórios (STF)
Prestação de serviço público essencial
Atuação em regime de exclusividade
Ausência de finalidade lucrativa
Alternativa A (correta)
Exigido
Exigido
Exigido
Alternativa B (incorreta)
Exigido
Dispensado
Dispensado
Alternativa C (incorreta)
Dispensado
Dispensado
Dispensado
Alternativa D (incorreta)
Dispensado
Dispensado
Dispensado
Alternativa E (incorreta)
Dispensado
Dispensado
Dispensado
Regime de precatórios (empresa estatal)
1Requisitos cumulativos (STF)
Serviço público essencial
Regime de exclusividade
Finalidade lucrativa
2Consequência
Equipara-se à Fazenda Pública
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve corretamente a condição cumulativa estabelecida pelo STF: prestação de serviço público essencial, regime de exclusividade e ausência de finalidade lucrativa. É exatamente o teor do Informativo 1104/STF.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a submissão independe de outros elementos. A jurisprudência exige, além do serviço essencial, o regime de exclusividade e a ausência de lucro. Portanto, é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que, por ser pessoa jurídica de direito privado, a empresa pública se submete necessariamente ao regime comum de execução. Isso não é absoluto: quando preenchidos os três requisitos, aplica-se o regime de precatórios. A personalidade jurídica de direito privado não é obstáculo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que a submissão decorre exclusivamente da titularidade estatal do capital social. A titularidade estatal é condição necessária, mas não suficiente; os três elementos cumulativos são exigidos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Declara que o regime de precatórios é incompatível com empresa que presta serviço público essencial, por violar a livre iniciativa e a isonomia concorrencial. O STF entende que a compatibilidade existe, desde que atendidos os requisitos – e a empresa em questão atua em regime de exclusividade, não havendo concorrência.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a crença de que qualquer empresa estatal (alternativa D) ou toda prestadora de serviço essencial (alternativa B) se submete a precatórios. Lembre-se: o STF exige os três elementos cumulativamente. Questão clássica de jurisprudência.