Questão de Direito Administrativo — Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência — FGV 2026
Direito Administrativo›Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência
Código
fg133272
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
José requereu acesso e cópia de páginas específicas do livro de portaria de unidade prisional, contendo registros de entrada e saída de pessoas. A Administração Pública indeferiu o pedido, sob o fundamento de que os documentos continham dados pessoais e informações sensíveis relativas à segurança do presídio, estando classificados como sigilosos, no grau “reservado”.À luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:
Aa negativa de acesso é legítima, pois registros de entrada e saída em unidade prisional podem conter dados sensíveis cuja divulgação compromete a segurança do estabelecimento, das pessoas e da coletividade;
Ba negativa de acesso é ilegal, pois a Lei de Acesso à Informação assegura o fornecimento irrestrito de documentos públicos, sendo vedada a classificação de sigilo de registros administrativos ordinários;
Co acesso deve ser concedido parcialmente, sendo obrigatória a disponibilização das páginas solicitadas com simples anonimização dos dados pessoais, ainda que haja classificação formal de sigilo;
Da negativa de acesso é ilegal, pois o requerente circunscreveu o pedido a páginas específicas, afastando o caráter genérico e tornando inaplicável qualquer restrição fundada em segurança institucional;
Ea negativa somente seria legítima se demonstrado risco concreto e individualizado à segurança pública, sendo insuficiente a invocação abstrata da proteção institucional da unidade prisional.
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GabaritoA — a negativa de acesso é legítima, pois registros de entrada e saída em unidade prisional podem conter dados sensíveis cuja divulgação compromete a segurança do estabelecimento, das pessoas e da coletividade;
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Direito Administrativo – Acesso à Informação – Sigilo em Unidade Prisional
Gabarito: letra A. A negativa de acesso é legítima, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, pois registros de entrada e saída em unidades prisionais podem conter dados sensíveis cuja divulgação compromete a segurança do estabelecimento, das pessoas e da coletividade, justificando a classificação como "reservado".
A questão versa sobre o equilíbrio entre o direito de acesso à informação e a proteção de dados pessoais e sigilo de segurança pública. A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) admite restrições quando a informação é classificada como sigilosa, e o STJ, em diversos julgados, reconhece a legalidade da negativa de acesso a documentos que exponham a segurança de presídios.
Acesso à informação (LAI)
1Regra: transparência
Pedido específico (art. 10)
Anonimização de dados pessoais
2Restrição: sigilo
Classificação (art. 23-24)
Grau reservado
Hipóteses
Segurança pública
Dados sensíveis
Risco à integridade
Prevalência sobre anonimização
3STJ: unidade prisional
Registros de entrada/saída
Divulgação compromete segurança
Negativa legítima
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o entendimento do STJ: a negativa é legítima porque os registros de entrada e saída em prisão envolvem dados sensíveis (identificação de visitantes, agentes, rotinas) cuja divulgação pode comprometer a segurança institucional e a integridade de pessoas. A classificação no grau "reservado" é juridicamente válida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Lei de Acesso à Informação não assegura fornecimento irrestrito; pelo contrário, estabelece hipóteses de sigilo (art. 23 e seguintes) para proteger a segurança pública e a privacidade. A classificação de documentos administrativos ordinários é permitida quando há risco concreto ou potencial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A existência de classificação formal de sigilo (reservado) impede a disponibilização mesmo com anonimização, se a própria informação, pelo contexto, puder revelar dados sensíveis (ex.: horários de circulação, identidade de servidores). O STJ entende que a proteção à segurança prevalece sobre a mera técnica de anonimização.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O fato de o pedido ser específico (páginas determinadas) não afasta a possibilidade de restrição. A especificidade é requisito do pedido (art. 10 da LAI), mas não limita a análise de sigilo. Se o conteúdo é sensível, a negativa é legítima independentemente da delimitação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O STJ não exige demonstração de risco concreto e individualizado para negar acesso a documentos de segurança prisional. A própria natureza da informação (registros de entrada/saída) já indica risco potencial à segurança coletiva, sendo suficiente a invocação da proteção institucional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa a crença de que um pedido específico e a ausência de risco individualizado sempre garantem acesso. Na verdade, o STJ valoriza a segurança institucional de presídios como interesse coletivo, permitindo a classificação mesmo sem demonstração de perigo concreto a pessoa determinada.