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Questão de Direito Ambiental — Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente — FGV 2026

Direito AmbientalInstrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente
Código
fg133282
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Uma empresa de energia requereu licença ambiental para a instalação de um parque termelétrico em área próxima a comunidades tradicionais. O órgão ambiental competente, ao analisar o pedido, determinou a elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (EIA), com respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), bem como a realização de audiência pública antes da conclusão do procedimento. A empresa sustentou que apenas o órgão licenciador poderia definir o conteúdo desses estudos, sem observância de diretrizes fixadas por órgão colegiado federal.Sobre o caso, é correto afirmar que:
  1. Ao RIMA possui caráter técnico interno, sendo sua divulgação ao público condicionada à autorização expressa do órgão licenciador, mediante requerimento fundamentado apresentado no prazo de 20 dias;
  2. Bo conteúdo do EIA deve ser definido exclusivamente pelo órgão ambiental licenciador local, sendo vedada a aplicação de normas gerais estabelecidas por órgão federal, salvo mediante convênio específico com prazo mínimo de 24 meses;
  3. Co Conama possui competência para estabelecer normas e critérios relativos à avaliação de impactos ambientais e ao licenciamento ambiental, podendo fixar diretrizes gerais sobre o EIA, o RIMA e a participação da coletividade na decisão;
  4. Da exigência de EIA somente pode ocorrer após a expedição de licença prévia condicionada, desde que acompanhada de relatório preliminar aprovado por comissão técnica interinstitucional;
  5. Ea realização de audiência pública depende de provocação formal de órgão do Ministério Público, apresentada após a conclusão do RIMA e homologada pelo Conama no prazo de 45 dias.
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GabaritoC — o Conama possui competência para estabelecer normas e critérios relativos à avaliação de impactos ambientais e ao licenciamento ambiental, podendo fixar diretrizes gerais sobre o EIA, o RIMA e a participação da coletividade na decisão;

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