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Questão de Direito Eleitoral — Abuso de poder, captação ilícita de sufrágios e condutas vedadas — FGV 2026

Direito EleitoralAbuso de poder, captação ilícita de sufrágios e condutas vedadas
Código
fg133295
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Caio, prefeito do Município Alfa, em ano de eleição municipal à qual pretende concorrer, em reeleição, procedeu à contratação de 350 servidores temporários no primeiro semestre. Políticos de oposição levaram o caso ao Ministério Público local, aduzindo finalidade eleitoreira na conduta de Caio. Durante a investigação, ouvido, o prefeito alegou que as contratações teriam se dado em conformidade com a lei, afirmando que não haviam sido violados os limites orçamentários estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal. No prazo legal, foi ajuizada ação de investigação judicial eleitoral em desfavor de Caio, que pretendia a reeleição e a obteve.Em relação ao caso narrado, considerando o posicionamento do Tribunal Superior Eleitoral, é correto afirmar que:
  1. Aa ação a ser ajuizada deveria ter sido ação de impugnação ao registro do candidato, evitando-se que Caio efetivamente pudesse concorrer ao pleito;
  2. Bnão configura abuso de poder político a contratação temporária de servidores públicos, realizada no curso do ano eleitoral, se embasada na excepcionalidade prevista no Art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988;
  3. Ca ação de investigação judicial eleitoral pode ser ajuizada quando se vislumbra abuso de poder político, sendo legitimados, para tanto, apenas os partidos políticos, os candidatos e o Ministério Público;
  4. Dbasta que se verifique a prática de ilícito penal ou administrativo para a cassação do diploma no âmbito da ação de investigação judicial eleitoral, sendo desnecessário liame com o pleito eleitoral;
  5. Enão se poderia investigar ou processar abuso de poder político, uma vez que as contratações temporárias ocorreram no primeiro semestre e a legislação as veda nos três meses anteriores ao pleito.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — não configura abuso de poder político a contratação temporária de servidores públicos, realizada no curso do ano eleitoral, se embasada na excepcionalidade prevista no Art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988;

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