Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FGV 2026
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fg133343
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Roberto, governador do Estado Ômega, agiu em conluio, dolosamente, com representantes empresariais para a utilização de bens públicos em atividade privada sem qualquer contraprestação e sem observar as formalidades legais. Colhidas as provas necessárias para demonstração do ato, estão presentes os requisitos necessários ao ajuizamento de ação por improbidade administrativa.Com base no entendimento dos Tribunais Superiores, tem legitimidade para propor a referida ação:
Aa Fazenda Pública, em caráter ordinário, o Ministério Público e a Defensoria Pública, extraordinariamente, todos em concorrência;
Bo Ministério Público, ordinariamente, e a Defensoria Pública, por analogia à legitimidade prevista para ajuizamento da ação civil pública;
Ca Fazenda Pública, em caráter ordinário, e o Ministério Público, extraordinariamente, em concorrência;
Dsomente a Fazenda Pública, que é legitimada ordinária na hipótese;
Esomente o Ministério Público, que é legitimado ordinário na hipótese.
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GabaritoC — a Fazenda Pública, em caráter ordinário, e o Ministério Público, extraordinariamente, em concorrência;
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Improbidade administrativa — Legitimidade ativa
Gabarito: letra C. A ação de improbidade administrativa pode ser proposta concorrentemente pela pessoa jurídica de direito público interessada (Fazenda Pública), como legitimada ordinária, e pelo Ministério Público, como legitimado extraordinário. A Defensoria Pública não possui legitimidade para ajuizar ação de improbidade, conforme jurisprudência consolidada do STF e STJ.
A banca testa o conhecimento sobre os legitimados ativos na ação de improbidade, especialmente após a Lei 14.230/2021. O art. 17 da Lei 8.429/1992 (com redação atual) prevê que a ação principal será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica de direito público interessada. O STF, no RE 843.989 (Tema 799), reafirmou a legitimidade concorrente, afastando a exclusividade de qualquer um.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui a Defensoria Pública como legitimada extraordinária, o que não tem amparo legal nem jurisprudencial. A Defensoria não é parte legítima para ação de improbidade, pois sua atuação é voltada à assistência jurídica de necessitados, não à tutela de interesses difusos ou do erário em si.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o Ministério Público é legitimado ordinário e que a Defensoria Pública teria legitimidade por analogia à ação civil pública. O MP é legitimado extraordinário (age em nome próprio na defesa de interesse alheio), e a analogia com a ação civil pública não se aplica, pois a improbidade tem regime próprio e restrito.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve corretamente a legitimação: a Fazenda Pública (pessoa jurídica lesada) é ordinária, e o Ministério Público é extraordinário, em concorrência. É exatamente o que dispõe a lei e a jurisprudência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que apenas a Fazenda Pública é legitimada, ignorando a legitimidade concorrente do Ministério Público, que é reconhecida tanto pela lei quanto pelos tribunais superiores.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que apenas o Ministério Público é legitimado ordinário. Erro duplo: o MP não é ordinário (é extraordinário) e a Fazenda Pública também é legitimada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato inserindo a Defensoria Pública como legitimada (alternativas A e B) ou excluindo um dos legitimados (D e E). Lembre-se: a legitimidade é concorrente entre a pessoa jurídica de direito público interessada e o Ministério Público. A Defensoria Pública não tem esse papel.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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