Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — FGV 2026
Direito Administrativo›Bens Públicos na Administração Pública
Código
fg133624
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Gestão - Contador
No final do primeiro semestre do exercício de 2022, a prefeitura de um dado município recebeu a doação de um terreno em uma determinada área do município, que deverá ser destinado à construção de uma praça pública e instalação no local de equipamentos fitness (“academia ao ar livre”), sob responsabilidade da gestão municipal. A gestão municipal ainda não destinou recursos do orçamento para a construção da praça e a instalação dos equipamentos, o que deverá ser providenciado a partir do próximo exercício. Enquanto isso, o terreno permanece cercado e sem uso por parte da população. Em uma vistoria dos bens imóveis do município no final do exercício, um servidor questionou se o terreno já deveria ser classificado como bem de uso comum do povo ou se ainda integra outra categoria de bens do patrimônio público municipal.Considerando o caso hipotético apresentado e os tipos de bens públicos previstos no Código Civil, é correto afirmar que, ao final do exercício de 2022, o terreno:
Anão pode ser considerado bem público até que seja formalmente destinado por lei específica como local de uso público;
Bé classificado como bem imóvel de infraestrutura, dada a sua destinação para compor a estrutura pública de lazer do município;
Cdeve ser classificado como bem de uso especial, uma vez que será utilizado para um serviço público específico após a construção
Djá deve ser considerado bem de uso comum do povo, pois foi destinado à construção de uma praça, ainda que não esteja aberto ao uso coletivo;
Edeve ser tratado como bem dominical, pois, embora integre o patrimônio municipal, ainda não está afetado a nenhuma finalidade pública concreta.
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GabaritoE — deve ser tratado como bem dominical, pois, embora integre o patrimônio municipal, ainda não está afetado a nenhuma finalidade pública concreta.
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Classificação dos bens públicos – Afetação e desafetação
Gabarito: letra E. O terreno doado integra o patrimônio municipal, mas como ainda não recebeu qualquer obra ou abertura ao uso público, não está afetado a nenhuma finalidade específica, configurando-se como bem dominical (art. 99, III, do Código Civil). Os bens de uso comum (praças, ruas) e de uso especial (hospitais, escolas) exigem efetiva afetação; a simples intenção ou destinação futura não basta.
Art. 99CC
Art. 99 — "São bens públicos:
I — os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II — os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III — os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades."
A tabela abaixo resume os três tipos:
Categoria
Afetação
Exemplos
Uso comum do povo
Afetado ao uso coletivo (efetivo)
Ruas, praças, praias
Uso especial
Afetado a serviço público específico
Repartições, hospitais públicos
Dominical
Desafetado (sem destinação específica)
Terrenos sem uso, prédios de renda
Bens públicos (art. 99 CC): Uso comum do povo (Afetado ao uso coletivo, Ruas, praças, praias); Uso especial (Afetado a serviço específico, Repartições, hospitais); Dominical (Desafetado (sem destinação), Terrenos sem uso, prédios de renda)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O terreno foi doado ao município, portanto já integra o patrimônio público — é bem público desde a doação, independentemente de lei específica. Não há exigência de lei para que um bem seja considerado público; a doação já transfere a propriedade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A classificação "bem imóvel de infraestrutura" não existe no Código Civil. As categorias legais são as do art. 99.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O bem ainda não está sendo utilizado para qualquer serviço público. A classificação como "uso especial" exige afetação atual (ex.: edifício em funcionamento, terreno com obra em andamento). A mera intenção futura não o enquadra nessa categoria.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Para ser considerado bem de uso comum do povo, é necessário que o bem esteja efetivamente aberto ao uso coletivo. O terreno permanece cercado e sem qualquer utilização. A destinação futura (praça) não gera afetação automática.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O terreno é bem dominical, pois está no patrimônio municipal mas não possui afetação a nenhuma finalidade pública concreta. O art. 99, III, define os bens dominicais como aqueles que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, sem destinação específica. A situação se encaixa perfeitamente: o imóvel foi doado, mas ainda não foi construída a praça nem instalados os equipamentos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre intenção/destinação futura e afetação efetiva. O aluno pode pensar que, por ter sido doado com finalidade de praça, o terreno já seria de uso comum. Mas o Código Civil exige que o bem esteja efetivamente afetado ao uso público (praça construída, aberta) ou a serviço público (obra em andamento). Enquanto isso não ocorre, o bem é dominical. Lembre-se: o que importa é a situação de fato no momento da classificação, não a vontade futura.