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Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — FGV 2026

Direito AdministrativoBens Públicos na Administração Pública
Código
fg133624
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Gestão - Contador
No final do primeiro semestre do exercício de 2022, a prefeitura de um dado município recebeu a doação de um terreno em uma determinada área do município, que deverá ser destinado à construção de uma praça pública e instalação no local de equipamentos fitness (“academia ao ar livre”), sob responsabilidade da gestão municipal. A gestão municipal ainda não destinou recursos do orçamento para a construção da praça e a instalação dos equipamentos, o que deverá ser providenciado a partir do próximo exercício. Enquanto isso, o terreno permanece cercado e sem uso por parte da população. Em uma vistoria dos bens imóveis do município no final do exercício, um servidor questionou se o terreno já deveria ser classificado como bem de uso comum do povo ou se ainda integra outra categoria de bens do patrimônio público municipal.Considerando o caso hipotético apresentado e os tipos de bens públicos previstos no Código Civil, é correto afirmar que, ao final do exercício de 2022, o terreno:
  1. Anão pode ser considerado bem público até que seja formalmente destinado por lei específica como local de uso público;
  2. Bé classificado como bem imóvel de infraestrutura, dada a sua destinação para compor a estrutura pública de lazer do município;
  3. Cdeve ser classificado como bem de uso especial, uma vez que será utilizado para um serviço público específico após a construção
  4. Djá deve ser considerado bem de uso comum do povo, pois foi destinado à construção de uma praça, ainda que não esteja aberto ao uso coletivo;
  5. Edeve ser tratado como bem dominical, pois, embora integre o patrimônio municipal, ainda não está afetado a nenhuma finalidade pública concreta.
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GabaritoE — deve ser tratado como bem dominical, pois, embora integre o patrimônio municipal, ainda não está afetado a nenhuma finalidade pública concreta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação dos bens públicos – Afetação e desafetação

Gabarito: letra E. O terreno doado integra o patrimônio municipal, mas como ainda não recebeu qualquer obra ou abertura ao uso público, não está afetado a nenhuma finalidade específica, configurando-se como bem dominical (art. 99, III, do Código Civil). Os bens de uso comum (praças, ruas) e de uso especial (hospitais, escolas) exigem efetiva afetação; a simples intenção ou destinação futura não basta.

Art. 99CC

Art. 99 — "São bens públicos:

I — os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

II — os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

III — os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades."

A tabela abaixo resume os três tipos:

Categoria

Afetação

Exemplos

Uso comum do povo

Afetado ao uso coletivo (efetivo)

Ruas, praças, praias

Uso especial

Afetado a serviço público específico

Repartições, hospitais públicos

Dominical

Desafetado (sem destinação específica)

Terrenos sem uso, prédios de renda

1Uso comum do povo
Afetado ao uso coletivo
Ruas, praças, praias
2Uso especial
Afetado a serviço específico
Repartições, hospitais
3Dominical
Desafetado (sem destinação)
Terrenos sem uso, prédios de renda
Bens públicos (art. 99 CC)
LEVELsoulevel.com.br
Bens públicos (art. 99 CC): Uso comum do povo (Afetado ao uso coletivo, Ruas, praças, praias); Uso especial (Afetado a serviço específico, Repartições, hospitais); Dominical (Desafetado (sem destinação), Terrenos sem uso, prédios de renda)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O terreno foi doado ao município, portanto já integra o patrimônio público — é bem público desde a doação, independentemente de lei específica. Não há exigência de lei para que um bem seja considerado público; a doação já transfere a propriedade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A classificação "bem imóvel de infraestrutura" não existe no Código Civil. As categorias legais são as do art. 99.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O bem ainda não está sendo utilizado para qualquer serviço público. A classificação como "uso especial" exige afetação atual (ex.: edifício em funcionamento, terreno com obra em andamento). A mera intenção futura não o enquadra nessa categoria.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Para ser considerado bem de uso comum do povo, é necessário que o bem esteja efetivamente aberto ao uso coletivo. O terreno permanece cercado e sem qualquer utilização. A destinação futura (praça) não gera afetação automática.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O terreno é bem dominical, pois está no patrimônio municipal mas não possui afetação a nenhuma finalidade pública concreta. O art. 99, III, define os bens dominicais como aqueles que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, sem destinação específica. A situação se encaixa perfeitamente: o imóvel foi doado, mas ainda não foi construída a praça nem instalados os equipamentos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre intenção/destinação futura e afetação efetiva. O aluno pode pensar que, por ter sido doado com finalidade de praça, o terreno já seria de uso comum. Mas o Código Civil exige que o bem esteja efetivamente afetado ao uso público (praça construída, aberta) ou a serviço público (obra em andamento). Enquanto isso não ocorre, o bem é dominical. Lembre-se: o que importa é a situação de fato no momento da classificação, não a vontade futura.

Gabarito: letra E — bem dominical.

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