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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FGV 2026

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
fg133683
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Judicial - Execução de Mandados
A sociedade de economia mista Alfa, no Estado do Rio de Janeiro, pretende criar a sua primeira subsidiária, de forma a evoluir na implementação dos direitos fundamentais da coletividade em geral.Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal, a criação da subsidiária da sociedade de economia mista Alfa depende de:
  1. Aedição de decreto por parte do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro;
  2. Bedição de decreto por parte do governador do Estado do Rio de Janeiro;
  3. Cautorização do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
  4. Dautorização do Conselho Fiscal da estatal;
  5. Eautorização legislativa.
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GabaritoE — autorização legislativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Criação de subsidiária de sociedade de economia mista

Gabarito: letra E. A criação de subsidiária de sociedade de economia mista depende de autorização legislativa, conforme determina a Constituição Federal (art. 37, XX), que exige lei específica autorizativa para cada caso. As demais alternativas apontam órgãos ou atos incompetentes para essa finalidade.

A banca testa o conhecimento sobre o regime jurídico das estatais e a necessidade de participação do Poder Legislativo para criar subsidiárias. O art. 37, XX, da CF/88 é categórico: a criação de subsidiárias das entidades da administração indireta (como as sociedades de economia mista) depende de autorização legislativa, ou seja, de lei autorizativa. Não se admite decreto, autorização de tribunal ou de órgão interno.

Criação de subsidiária de estatal
  • 1Exigência constitucional (art. 37, XX)
    • Autorização legislativa (lei específica)
  • 2Atos insuficientes
    • Decreto do governador
    • Ato do Tribunal de Contas
    • Ato do Tribunal de Justiça
    • Ato do Conselho Fiscal
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Atribui competência ao Tribunal de Contas do Estado para autorizar a criação. O Tribunal de Contas é órgão de controle externo, sem poder para autorizar criação de entidades. A autorização é privativa do Poder Legislativo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que basta decreto do governador. O decreto é ato normativo infralegal, insuficiente para criar ou autorizar criação de subsidiária, que exige lei formal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Aponta o Tribunal de Justiça como autorizador. O Poder Judiciário exerce função jurisdicional e não tem competência para autorizar criação de entidades administrativas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Menciona o Conselho Fiscal da própria estatal. O conselho fiscal é órgão de fiscalização interna, sem poder para autorizar criação de subsidiária, que é matéria de política pública e depende de lei.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está em conformidade com o art. 37, XX, da Constituição Federal: "depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada." A sociedade de economia mista está entre as entidades referidas no inciso XIX (autorização para instituição por lei específica). Portanto, a criação de sua subsidiária exige autorização legislativa.

Gabarito: letra E.

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