Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — FGV 2026
Direito Administrativo›Controle da administração pública
Código
fg133715
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Sem Especialidade
O Tribunal de Justiça do Estado Alfa (TJEA) publicou edital de licitação visando à contratação de sociedade empresária para a realização de obra pública. Ao analisar a publicação, o setor competente do Tribunal de Contas do Estado Alfa (TCEA) entendeu que, pelas características da obra, a contratação poderia ser dividida em partes distintas, cada qual formando um lote, o que aumentaria a competitividade e, de modo correlato, a economicidade da contratação. A não divisão em lotes, ainda de acordo com o setor técnico, caracterizaria uma situação de afronta à sistemática legal.Considerando os balizamentos oferecidos pela ordem constitucional, é correto afirmar que:
Aem razão da autonomia administrativa do TJEA, o TCEA não pode se imiscuir no formato atribuído ao edital de licitação;
Bo TCEA, caso acolha a manifestação do setor técnico, deve comunicar à Assembleia Legislativa do Estado Alfa, para que decida sobre a sustação, ou não, do edital de licitação;
Co TCEA, caso acolha a manifestação do setor técnico, deve assinar prazo para que o TJEA adote as providências necessárias ao exato cumprimento da sistemática legal;
Do TCEA, caso acolha a manifestação do setor técnico, deve determinar que o TJEA promova as alterações necessárias no edital, visando ao exato cumprimento da sistemática legal;
Ea competência constitucional do TCEA é direcionada à análise da juridicidade da despesa pública, não aos atos preparatórios, como o edital, que pode não resultar na celebração de contrato administrativo.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — o TCEA, caso acolha a manifestação do setor técnico, deve assinar prazo para que o TJEA adote as providências necessárias ao exato cumprimento da sistemática legal;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Controle externo: atuação do Tribunal de Contas sobre editais de licitação
Gabarito: letra C. Ao constatar ilegalidade em edital de licitação, o Tribunal de Contas deve, nos termos da Constituição Federal (art. 71, IX) e da Constituição do Estado do Paraná (art. 75, IX), assinar prazo para que o órgão adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei — é exatamente o que descreve a alternativa C.
A questão exige o conhecimento do rito constitucional de controle externo exercido pelos Tribunais de Contas. A situação concreta envolve um edital de licitação (ato administrativo) e a atuação do Tribunal de Contas do Estado (TCEA). A chave para a resposta está na distinção entre o procedimento para atos administrativos e para contratos.
Alternativa
Descrição
Correta?
Fundamento
A
Em razão da autonomia administrativa do TJEA, o TCEA não pode se imiscuir no formato atribuído ao edital de licitação
❌ Incorreta
A autonomia administrativa não exclui o controle externo; o TCEA fiscaliza a legalidade dos atos de todos os Poderes (art. 71, IV, CF)
B
O TCEA, caso acolha a manifestação do setor técnico, deve comunicar à Assembleia Legislativa do Estado Alfa, para que decida sobre a sustação, ou não, do edital de licitação
❌ Incorreta
A comunicação à Assembleia ocorre após a sustação do ato, e não antes; o rito é: assinar prazo → sustar → comunicar (art. 71, IX e X, CF)
C
O TCEA, caso acolha a manifestação do setor técnico, deve assinar prazo para que o TJEA adote as providências necessárias ao exato cumprimento da sistemática legal
✅ Correta
É a primeira providência prevista no art. 71, IX, CF: assinar prazo para correção da ilegalidade
D
O TCEA, caso acolha a manifestação do setor técnico, deve determinar que o TJEA promova as alterações necessárias no edital, visando ao exato cumprimento da sistemática legal
❌ Incorreta
O Tribunal de Contas não "determina" diretamente a alteração; ele assina prazo para que o órgão adote as providências (art. 71, IX, CF)
E
A competência constitucional do TCEA é direcionada à análise da juridicidade da despesa pública, não aos atos preparatórios, como o edital, que pode não resultar na celebração de contrato administrativo
❌ Incorreta
O controle do Tribunal de Contas abrange atos preparatórios, como editais de licitação, conforme art. 71, IV e IX, CF
1TC verifica ilegalidade
2Assina prazo para correção
3Órgão não cumpre
4TC susta o ato
5Comunica à Assembleia
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
A autonomia administrativa do TJEA não impede o controle externo pelo TCEA. O Tribunal de Contas tem competência constitucional para fiscalizar a legalidade dos atos administrativos de todos os Poderes, inclusive do Judiciário, conforme o art. 71, IV, da CF e art. 75, IV, da CE/PR. O edital de licitação é ato administrativo sujeito a esse controle.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O procedimento para sustação de atos administrativos (como um edital) é diverso do aplicável a contratos. Nos termos do art. 71, IX e X, e art. 75, IX e X, da CF/CE, o Tribunal de Contas assina prazo para que o órgão corrija a ilegalidade; se não atendido, susta o ato e comunica à Assembleia Legislativa. A comunicação à Assembleia ocorre após a sustação, e não antes, como sugere a alternativa. No caso de contratos (art. 71, §1º), a sustação é feita diretamente pelo Legislativo, mas aqui se trata de edital (ato preparatório), não de contrato.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o texto constitucional. O art. 71, IX, da CF e o art. 75, IX, da CE/PR estabelecem que, verificada ilegalidade, compete ao Tribunal de Contas assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei. Essa é a primeira providência a ser tomada, antes de qualquer sustação.
Art. 71, IXCF/88
IX — assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
Art. 75, IXCE-PR-1989
IX — assinar prazo de até trinta dias, prorrogável por idêntico período, para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada a ilegalidade;
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora o Tribunal de Contas possa, em sentido amplo, determinar a correção de ilegalidades, a Constituição estabelece um rito específico: primeiro, assinar prazo para que o próprio órgão adote as providências. A alternativa suprime a etapa do prazo e sugere uma determinação direta, o que não corresponde ao procedimento constitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A competência do Tribunal de Contas não se limita à análise da juridicidade da despesa pública. O art. 71, IV, da CF autoriza a realização de inspeções e auditorias de natureza operacional e patrimonial, alcançando atos preparatórios como editais. Além disso, o inciso IX permite o controle de legalidade de qualquer ato, independentemente de resultar em despesa. O edital é ato administrativo sujeito a controle externo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o procedimento para atos (edital) e contratos. No caso de atos, o próprio Tribunal de Contas fixa prazo e, se não cumprido, susta o ato, comunicando depois ao Legislativo (CF, art. 71, IX e X). Já nos contratos, a sustação é feita diretamente pelo Congresso/Assembleia (art. 71, §1º). A alternativa B troca esses papéis. Fique atento: a palavra-chave é "ato" (edital) vs. "contrato".