Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FGV 2026
Direito Administrativo›Serviços Públicos
Código
fg133719
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Sem Especialidade
A sociedade empresária Beta participa de licitação visando à celebração de contrato administrativo de concessão de serviços públicos com o Estado do Rio de Janeiro. Assim sendo, a entidade privada passou a analisar, nos termos da lei, as incumbências do poder concedente e da concessionária.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.987/1995, incumbe ao poder concedente:
Apermitir aos encarregados da fiscalização livre acesso, em qualquer época, às obras, aos equipamentos e às instalações integrantes do serviço, bem como a seus registros contábeis;
Bzelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço, bem como segurá-los adequadamente;
Cestimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meio ambiente e conservação;
Dcaptar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação do serviço;
Emanter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à concessão.
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GabaritoC — estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meio ambiente e conservação;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Concessão de Serviços Públicos - Lei 8.987/1995
Gabarito: letra C. A questão cobra a distinção entre as incumbências do poder concedente e da concessionária previstas na Lei 8.987/1995. A alternativa C reproduz literalmente o art. 29, X, que atribui ao poder concedente o dever de "estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meio ambiente e conservação". Todas as demais alternativas são deveres da concessionária, elencados no art. 31.
Incumbência (Lei 8.987/1995)
Poder Concedente (Art. 29)
Concessionária (Art. 31)
Estimular aumento da qualidade, produtividade, preservação do meio ambiente e conservação
✅ (inciso X)
❌
Permitir livre acesso da fiscalização a obras, equipamentos e registros contábeis
❌
✅ (inciso V)
Zelar pela integridade e segurar os bens vinculados ao serviço
❌
✅ (inciso VII)
Captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários
❌
✅ (inciso VIII)
Manter inventário e registro dos bens vinculados à concessão
❌
✅ (inciso II)
Concessão (Lei 8.987/1995)
1Poder concedente (art. 29)
Estimular qualidade e produtividade (X)
Fiscalizar (I)
Declarar utilidade pública (VIII)
2Concessionária (art. 31)
Permitir acesso à fiscalização (V)
Zelar pelos bens (VII)
Captar recursos financeiros (VIII)
Manter inventário (II)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Art. 31, VLei-8987
Art. 31, V — "permitir aos encarregados da fiscalização livre acesso, em qualquer época, às obras, aos equipamentos e às instalações integrantes do serviço, bem como a seus registros contábeis;"
Este é um dever da concessionária, não do poder concedente. O poder concedente fiscaliza (art. 29, I), mas quem deve franquear o acesso é a concessionária.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Art. 31, VIILei-8987
Art. 31, VII — "zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço, bem como segurá-los adequadamente;"
Mais um dever da concessionária. O poder concedente declara utilidade pública (art. 29, VIII), mas a guarda material dos bens cabe à concessionária.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Art. 29, XLei-8987
Art. 29, X — "estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meio-ambiente e conservação;"
Literalmente igual. Este é um dos deveres do poder concedente, voltado à melhoria do serviço.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Art. 31, VIIILei-8987
Art. 31, VIII — "captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação do serviço;"
Dever da concessionária, que assume os riscos do empreendimento (conta e risco). O poder concedente não capta recursos para a concessionária.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Art. 31, IILei-8987
Art. 31, II — "manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à concessão;"
Novamente, dever da concessionária. O poder concedente tem a incumbência de regulamentar e fiscalizar, não de manter o inventário.
NÃO CAIA NESSA!
A banca apresenta nos distratores (A, B, D, E) deveres que são da concessionária (art. 31), mas o enunciado pede as incumbências do poder concedente (art. 29). Cuidado para não confundir os papéis: o poder concedente regula, fiscaliza e estimula; a concessionária executa materialmente o serviço.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os artigos 29 e 31 da Lei 8.987/1995. Uma dica: o art. 29 (poder concedente) tem verbos como regulamentar, fiscalizar, aplicar penalidades, intervir, extinguir, homologar, zelar pela boa qualidade, estimular. Já o art. 31 (concessionária) tem verbos como prestar, manter, permitir acesso, zelar pela integridade, captar recursos, promover desapropriações.