Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FGV 2026
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
fg133720
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Sem Especialidade
A sociedade de economia mista Alfa, no Estado do Rio de Janeiro, pretende criar a sua primeira subsidiária, de forma a evoluir na implementação dos direitos fundamentais da coletividade em geral.Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal, a criação da subsidiária da sociedade de economia mista Alfa depende de:
Aedição de decreto por parte do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro;
Bedição de decreto por parte do governador do Estado do Rio de Janeiro;
Cautorização do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
Dautorização do Conselho Fiscal da estatal;
Eautorização legislativa.
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GabaritoE — autorização legislativa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Criação de subsidiária de sociedade de economia mista
Gabarito: letra E. A criação de subsidiária de sociedade de economia mista depende de autorização legislativa, conforme exige a Constituição Federal (art. 37, XX). Embora o texto literal não esteja reproduzido nos excertos fornecidos, trata-se de regra constitucional pacífica: a criação de subsidiárias de empresas estatais depende de lei autorizativa.
A banca testa o conhecimento sobre os atos que dependem de autorização do Poder Legislativo no âmbito da Administração Indireta. A criação de subsidiárias não é ato exclusivo do Poder Executivo, do Tribunal de Contas ou do Poder Judiciário – exige participação do Legislativo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Tribunal de Contas exerce controle externo, não possui competência para autorizar a criação de subsidiárias de estatais. Sua função é fiscalizar, não deliberar sobre atos constitutivos de empresas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Governador, como chefe do Executivo estadual, pode propor a criação, mas não pode autorizá-la sozinho. A Constituição exige lei autorizativa, ou seja, ato do Poder Legislativo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Tribunal de Justiça é órgão do Poder Judiciário; não lhe cabe autorizar a criação de subsidiárias de sociedades de economia mista. Sua competência é jurisdicional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Conselho Fiscal da estatal é órgão interno de fiscalização, sem poder para autorizar a criação de subsidiárias. Essa decisão é de natureza política e estratégica, sujeita à autorização legislativa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A criação de subsidiárias de sociedades de economia mista depende de autorização legislativa, conforme previsto no art. 37, XX da Constituição Federal: "depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada". Essa regra se aplica tanto à União quanto aos Estados, Distrito Federal e Municípios.
NÃO CAIA NESSA!
Grave que a criação de subsidiária de empresa estatal sempre depende de lei autorizativa específica. Não confunda com a criação da própria estatal, que também exige lei autorizativa, mas a subsidiária requer autorização em cada caso.