Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FGV 2026
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fg133722
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Sem Especialidade
Lucas, servidor público do Estado Alfa, foi flagrado utilizando, de forma dolosa, em serviço particular, bens móveis pertencentes ao Ministério Público e à Defensoria Pública do referido ente federativo. As autoridades competentes pretendem, assim, responsabilizar o agente público pela prática de ato doloso de improbidade administrativa.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992 e o entendimento dominante do Supremo Tribunal Federal, a ação de improbidade administrativa poderá ser ajuizada:
Apelo Estado Alfa, pelo Ministério Público do Estado Alfa e pela Defensoria Pública do Estado Alfa;
Bpelo Estado Alfa e pelo Ministério Público do Estado Alfa;
Cpelo Estado Alfa e pela Defensoria Pública do Estado Alfa;
Dpela Defensoria Pública do Estado Alfa, apenas;
Epelo Ministério Público do Estado Alfa, apenas.
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GabaritoB — pelo Estado Alfa e pelo Ministério Público do Estado Alfa;
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Legitimidade ativa na ação de improbidade administrativa
Gabarito: letra B. A ação de improbidade administrativa pode ser ajuizada pelo Estado Alfa (pessoa jurídica de direito público lesada) e pelo Ministério Público do Estado Alfa, em conformidade com a Lei nº 8.429/1992 e o entendimento dominante do Supremo Tribunal Federal (STF). A Defensoria Pública não possui legitimidade ativa para propor essa ação.
A questão testa o conhecimento sobre os legitimados para ajuizar a ação de improbidade. O STF, no Tema 1199, consolidou o entendimento de que o Ministério Público é o titular da ação, mas a pessoa jurídica interessada também detém legitimidade, especialmente em caso de inércia do MP (art. 17, §1º, da LIA). Já a Defensoria Pública não é parte legítima, pois sua função constitucional é a assistência jurídica gratuita aos necessitados, e não a defesa do patrimônio público.
Legitimado
Ação de improbidade (LIA + STF)
Ministério Público
[+] Sim (titular principal)
Pessoa jurídica lesada (Estado Alfa)
[+] Sim (concorrente/subsidiária)
Defensoria Pública
[-] Não (função é assistência gratuita)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui a Defensoria Pública do Estado Alfa, que não possui legitimidade ativa para a ação de improbidade. A Defensoria atua em favor de direitos individuais e coletivos dos necessitados, mas não na tutela do erário.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao indicar o Estado Alfa (ente federativo lesado) e o Ministério Público, ambos legitimados pela LIA. O Estado pode ajuizar a ação, assim como o MP, de forma concorrente ou subsidiária.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Exclui o Ministério Público, que é o principal titular da ação de improbidade. A legitimidade do MP é expressa e não pode ser suprimida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Aponta apenas a Defensoria Pública, que não tem legitimidade ativa para a ação de improbidade administrativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Indica apenas o Ministério Público, excluindo o Estado Alfa. A pessoa jurídica lesada também possui legitimidade, conforme o art. 17 da LIA e a jurisprudência do STF.
PEGA ESSA DICA!
Lembre-se: a legitimidade ativa para ação de improbidade é do Ministério Público e da pessoa jurídica interessada (o ente público lesado). A Defensoria Pública não figura nesse rol. Atenção a questões que incluam indevidamente a Defensoria como autora.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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