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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FGV 2026

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fg133722
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Sem Especialidade
Lucas, servidor público do Estado Alfa, foi flagrado utilizando, de forma dolosa, em serviço particular, bens móveis pertencentes ao Ministério Público e à Defensoria Pública do referido ente federativo. As autoridades competentes pretendem, assim, responsabilizar o agente público pela prática de ato doloso de improbidade administrativa.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992 e o entendimento dominante do Supremo Tribunal Federal, a ação de improbidade administrativa poderá ser ajuizada:
  1. Apelo Estado Alfa, pelo Ministério Público do Estado Alfa e pela Defensoria Pública do Estado Alfa;
  2. Bpelo Estado Alfa e pelo Ministério Público do Estado Alfa;
  3. Cpelo Estado Alfa e pela Defensoria Pública do Estado Alfa;
  4. Dpela Defensoria Pública do Estado Alfa, apenas;
  5. Epelo Ministério Público do Estado Alfa, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — pelo Estado Alfa e pelo Ministério Público do Estado Alfa;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legitimidade ativa na ação de improbidade administrativa

Gabarito: letra B. A ação de improbidade administrativa pode ser ajuizada pelo Estado Alfa (pessoa jurídica de direito público lesada) e pelo Ministério Público do Estado Alfa, em conformidade com a Lei nº 8.429/1992 e o entendimento dominante do Supremo Tribunal Federal (STF). A Defensoria Pública não possui legitimidade ativa para propor essa ação.

A questão testa o conhecimento sobre os legitimados para ajuizar a ação de improbidade. O STF, no Tema 1199, consolidou o entendimento de que o Ministério Público é o titular da ação, mas a pessoa jurídica interessada também detém legitimidade, especialmente em caso de inércia do MP (art. 17, §1º, da LIA). Já a Defensoria Pública não é parte legítima, pois sua função constitucional é a assistência jurídica gratuita aos necessitados, e não a defesa do patrimônio público.

Legitimado

Ação de improbidade (LIA + STF)

Ministério Público

[+] Sim (titular principal)

Pessoa jurídica lesada (Estado Alfa)

[+] Sim (concorrente/subsidiária)

Defensoria Pública

[-] Não (função é assistência gratuita)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inclui a Defensoria Pública do Estado Alfa, que não possui legitimidade ativa para a ação de improbidade. A Defensoria atua em favor de direitos individuais e coletivos dos necessitados, mas não na tutela do erário.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao indicar o Estado Alfa (ente federativo lesado) e o Ministério Público, ambos legitimados pela LIA. O Estado pode ajuizar a ação, assim como o MP, de forma concorrente ou subsidiária.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Exclui o Ministério Público, que é o principal titular da ação de improbidade. A legitimidade do MP é expressa e não pode ser suprimida.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Aponta apenas a Defensoria Pública, que não tem legitimidade ativa para a ação de improbidade administrativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Indica apenas o Ministério Público, excluindo o Estado Alfa. A pessoa jurídica lesada também possui legitimidade, conforme o art. 17 da LIA e a jurisprudência do STF.

PEGA ESSA DICA!

Lembre-se: a legitimidade ativa para ação de improbidade é do Ministério Público e da pessoa jurídica interessada (o ente público lesado). A Defensoria Pública não figura nesse rol. Atenção a questões que incluam indevidamente a Defensoria como autora.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra B.

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