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Questão de Engenharia de Software — Engenharia de Requisitos — FGV 2026

Engenharia de SoftwareEngenharia de Requisitos
Código
fg133807
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Tecnologia da Informação - Analista de Negócios
O Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Processos e Documentos do Poder Judiciário (MoReq-Jus), aprovado pela Resolução CNJ nº 522/2023, explicita que:
  1. Apara avaliação do grau de aderência ao MoReq-Jus, os sistemas deverão ser submetidos ao Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça;
  2. Bpara o aproveitamento comum das melhores soluções tecnológicas, deve ser aplicado o conceito de desenvolvimento livre;
  3. Cpara o desenvolvimento ou a aquisição de sistemas, as especificações e o respectivo documento de visão deverão fazer menção expressa ao grau de adesão ao MoReq-Jus;
  4. Dpara a especificação de requisitos não funcionais que cause dependência tecnológica de fornecedor externo, faz-se necessária a avaliação prévia com vistas à possível definição de acordo de cooperação entre as partes;
  5. Ena especificação e no desenvolvimento de funcionalidade em que se constate conflito entre requisitos, deverão ser aplicados os requisitos não funcionais relacionados à segurança, em detrimento de outros.
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GabaritoE — na especificação e no desenvolvimento de funcionalidade em que se constate conflito entre requisitos, deverão ser aplicados os requisitos não funcionais relacionados à segurança, em detrimento de outros.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

MoReq-Jus (Resolução CNJ nº 522/2023)

Gabarito: letra E. O MoReq-Jus, modelo de requisitos para sistemas de gestão de processos e documentos do Poder Judiciário, estabelece que, em caso de conflito entre requisitos, os requisitos não funcionais relacionados à segurança devem prevalecer sobre os demais. Essa diretriz está alinhada com a priorização da segurança da informação em sistemas judiciais.

Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a avaliação de aderência ao MoReq-Jus deve ser submetida ao Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ. Não há previsão normativa nesse sentido; a avaliação de conformidade é geralmente realizada por órgão técnico específico, não por esse departamento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sugere a aplicação do conceito de "desenvolvimento livre" para aproveitamento comum de soluções tecnológicas. O MoReq-Jus incentiva a interoperabilidade e o reuso, mas não impõe modelo de desenvolvimento livre; tal conceito é genérico e não corresponde a uma exigência do modelo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Determina que especificações e documento de visão devem fazer menção expressa ao grau de adesão ao MoReq-Jus. Embora a adesão seja relevante, o MoReq-Jus não exige que essa menção conste nesses documentos de forma obrigatória; a exigência é mais focada nos requisitos do sistema.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Prevê avaliação prévia com acordo de cooperação para requisitos não funcionais que causem dependência tecnológica de fornecedor externo. Não há tal exigência no MoReq-Jus; a gestão de dependências é tratada de forma mais ampla, sem essa formalidade específica.

Alternativa E — ✅ Correta (gabarito)

Conforme o MoReq-Jus, em caso de conflito entre requisitos, os requisitos não funcionais de segurança devem ser aplicados em detrimento dos demais. Essa regra reflete a prioridade essencial da segurança em sistemas do Poder Judiciário.

Gabarito: letra E — correta.

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