Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2026
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg133819
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Tecnologia da Informação - Analista de Negócios
O prefeito do Município Alfa, no Estado do Rio de Janeiro, pretende publicar edital de licitação visando à celebração de contrato administrativo com a entidade vencedora. Registre-se que o referido agente político demonstrou interesse na utilização, como modalidade de licitação, de regras combinadas do pregão e da concorrência.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que:
Anão é possível a combinação das regras aplicáveis ao pregão e à concorrência, pois, como a legislação é silente sobre a matéria, o poder público não poderá inovar;
Bé possível a combinação das regras aplicáveis ao pregão e à concorrência, desde que haja concordância expressa dos licitantes;
Cé possível a combinação das regras aplicáveis ao pregão e à concorrência, desde que o edital de licitação assim o preveja;
Dnão é possível a combinação das regras aplicáveis ao pregão e à concorrência, por expressa vedação legal nesse sentido;
Eé possível a combinação das regras aplicáveis ao pregão e à concorrência, por expressa previsão legal nesse sentido.
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GabaritoD — não é possível a combinação das regras aplicáveis ao pregão e à concorrência, por expressa vedação legal nesse sentido;
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Combinação de modalidades de licitação na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra D. A Lei 14.133/2021, ao arrolar exaustivamente as modalidades de licitação (concorrência, pregão, etc.), não autoriza a combinação de regras de modalidades distintas. Pelo princípio da legalidade (art. 5º da lei), a Administração só pode atuar nos limites da lei; inexistindo previsão para mesclar pregão e concorrência, a iniciativa é vedada. Apesar de a lei não conter um dispositivo que diga expressamente "é proibida a combinação", a vedação decorre do sistema legal, que trata cada modalidade de forma autônoma, com regras próprias (art. 29, caput e parágrafo único).
Alternativa
Afirmação sobre combinação de regras
Justificativa
Conclusão
A
Não é possível, pois a lei é silente
O silêncio equivale a proibição no Direito Administrativo; a Administração não pode inovar sem autorização legal
❌ Incorreta
B
É possível, com concordância dos licitantes
A vontade dos particulares não supre a falta de autorização legal; licitação é procedimento vinculado
❌ Incorreta
C
É possível, se o edital prever
O edital é vinculado à lei; não pode criar modalidade ou regra não prevista em lei
❌ Incorreta
D
Não é possível, por expressa vedação legal
A lei não autoriza a combinação e trata cada modalidade como rito próprio e excludente; a vedação decorre do sistema legal
✅ Correta
E
É possível, por expressa previsão legal
Não há artigo na Lei 14.133/2021 que autorize a combinação de modalidades
❌ Incorreta
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não é possível porque a lei é silente. O silêncio, no Direito Administrativo, equivale a proibição: a Administração não pode inovar sem autorização legal. Logo, a vedação existe, mas a alternativa erra ao justificar com silêncio, quando a negação vem do princípio da legalidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a combinação é possível com concordância dos licitantes. A vontade dos particulares não pode suprir a falta de autorização legal. A licitação é um procedimento administrativo vinculado à lei, indisponível por acordo entre as partes.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a combinação é possível se o edital prever. O edital é vinculado à lei (princípio da vinculação ao edital, mas também ao princípio da legalidade); o edital não pode criar modalidade ou regra não prevista em lei.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que não é possível por expressa vedação legal nesse sentido. A lei, embora não tenha um artigo "é vedado", proíbe a combinação por não autorizá-la e por tratar cada modalidade como um rito próprio e excludente. O sistema legal de licitações é taxativo quanto às modalidades, e a Administração não pode inovar — a vedação é inerente ao regime.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que é possível por expressa previsão legal. Não há qualquer artigo na Lei 14.133/2021 que autorize a combinação de modalidades. A previsão inexiste.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode pensar que, se a lei não proíbe, a Administração pode agir (regra de direito privado). Em Direito Administrativo, vigora o princípio da legalidade estrita: só é permitido o que a lei expressamente autoriza. A ausência de autorização é, por si, uma vedação. Fique atento: a banca explora essa confusão entre os regimes jurídicos.
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