Organização da Administração Pública – Natureza Jurídica e Classificação
Gabarito: letra A. A sociedade de economia mista Beta é pessoa jurídica de direito privado integrante da Administração indireta, conforme o art. 4º da Lei nº 13.303/2016, que assim a define. As demais alternativas confundem os conceitos de administração direta/indireta e descentralização/desconcentração.
A questão cobra a correta classificação das entidades e órgãos que compõem a Administração Pública, especialmente a diferença entre órgãos (sem personalidade jurídica) e entidades (com personalidade jurídica) e entre descentralização (criação de nova pessoa jurídica) e desconcentração (distribuição interna de competências).
Art. 4Lei-13303
Art. 4º – "Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta."
Entidade/Órgão | Natureza Jurídica | Administração (Direta/Indireta) | Conceito Relacionado |
|---|
Sociedade de Economia Mista Beta | Pessoa Jurídica de Direito Privado | Indireta | Descentralização |
Autarquia Estadual Alfa | Pessoa Jurídica de Direito Público | Indireta | Descentralização |
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro | Órgão Público (sem personalidade jurídica) | Direta | Desconcentração |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. A sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado e integra a Administração indireta do ente federativo que a controla (no caso, o Estado do Rio de Janeiro). É o que expressamente dispõe o art. 4º da Lei nº 13.303/2016 e a doutrina majoritária.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Tribunal de Justiça é órgão público integrante do Poder Judiciário do Estado. Os órgãos não possuem personalidade jurídica própria e pertencem à estrutura da Administração direta (centralizada). Não fazem parte da Administração indireta, que é composta por entidades personalizadas (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A autarquia é pessoa jurídica de direito público, mas não integra a Administração direta. Ela é criada por lei específica e compõe a Administração indireta, justamente por ser uma entidade descentralizada, com patrimônio e personalidade próprios. A Administração direta é formada pelos órgãos centralizados (como secretarias e ministérios).
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Tribunal de Justiça é um órgão do Estado, ou seja, uma unidade interna de atuação, sem personalidade jurídica. Sua criação e distribuição de competências no âmbito do Poder Judiciário constitui desconcentração (divisão interna de funções), e não descentralização, que pressupõe transferência de atribuições a outra pessoa jurídica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A autarquia é o exemplo clássico de descentralização administrativa, pois é uma pessoa jurídica distinta do ente estatal que a criou, dotada de capacidade de autoadministração. A desconcentração ocorre dentro da mesma pessoa jurídica, com a criação de órgãos (como departamentos ou secretarias) para melhor distribuir as funções.
Gabarito: letra A.