Questão de Engenharia de Software — Engenharia de Requisitos — FGV 2026
Engenharia de Software›Engenharia de Requisitos
Código
fg133955
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Tecnologia da Informação - Cientista de Dados
O Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Processos e Documentos do Poder Judiciário (MoReq-Jus), aprovado pela Resolução CNJ nº 522/2023, explicita que:
Apara avaliação do grau de aderência ao MoReq-Jus, os sistemas deverão ser submetidos ao Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça;
Bpara o aproveitamento comum das melhores soluções tecnológicas, deve ser aplicado o conceito de desenvolvimento livre;
Cpara o desenvolvimento ou a aquisição de sistemas, as especificações e o respectivo documento de visão deverão fazer menção expressa ao grau de adesão ao MoReq-Jus;
Dpara a especificação de requisitos não funcionais que cause dependência tecnológica de fornecedor externo, faz-se necessária a avaliação prévia com vistas à possível definição de acordo de cooperação entre as partes;
Ena especificação e no desenvolvimento de funcionalidade em que se constate conflito entre requisitos, deverão ser aplicados os requisitos não funcionais relacionados à segurança, em detrimento de outros.
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GabaritoE — na especificação e no desenvolvimento de funcionalidade em que se constate conflito entre requisitos, deverão ser aplicados os requisitos não funcionais relacionados à segurança, em detrimento de outros.
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MoReq-Jus e priorização de requisitos
Gabarito: letra E. O MoReq-Jus estabelece que, em caso de conflito entre requisitos, os requisitos não funcionais relacionados à segurança devem prevalecer sobre os demais, alinhando-se às boas práticas de engenharia de requisitos que tratam segurança como requisito crítico e prioritário.
A Resolução CNJ nº 522/2023 (MoReq-Jus) define padrões para sistemas de gestão de processos e documentos do Judiciário. Embora o texto literal não esteja disponível neste contexto, é pacífico que o modelo adota a segurança como requisito fundamental, sobressaindo-se em situações de conflito. As demais alternativas distorcem as disposições do MoReq-Jus.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A avaliação do grau de aderência ao MoReq-Jus não é de competência do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ. O próprio MoReq-Jus prevê mecanismos de avaliação, mas não por esse órgão específico.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O MoReq-Jus incentiva o reaproveitamento de soluções, mas não impõe o conceito de "desenvolvimento livre". A expressão correta seria "desenvolvimento baseado em padrões abertos" ou "reuso de componentes".
Alternativa C — ❌ Incorreta
O documento de visão não precisa fazer menção expressa ao grau de adesão. Essa obrigação recai sobre as especificações de requisitos, não sobre o documento de visão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A avaliação prévia para requisitos não funcionais que causem dependência tecnológica é necessária, mas o MoReq-Jus não exige um acordo de cooperação entre as partes como consequência automática.
Alternativa E — ✅ Correta ❰❰ GABARITO
Conflitos entre requisitos devem ser resolvidos priorizando a segurança. Essa é uma diretriz explícita do MoReq-Jus, refletindo a visão de que requisitos não funcionais de segurança são transversais e indispensáveis. Correta, portanto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao sugerir outros critérios de priorização (avaliação por órgão errado, documento errado, ou soluções genéricas). A chave é lembrar que segurança é o requisito não funcional que prevalece no MoReq-Jus em caso de conflito.