Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FGV 2026
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
fg134008
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Atividade Judiciária - Sem Especialidade
Joana é segurada do regime geral de previdência social, gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), uma autarquia federal. Em razão de divergência quanto ao valor do benefício a que fazia jus, Joana cogitou ingressar com ação judicial em face do INSS perante o juízo estadual da Comarca Alfa, na qual é domiciliada, situada no interior do Estado Delta.Na situação descrita, é correto afirmar que a causa:
Asomente pode ser ajuizada perante a Justiça Federal, pois o INSS é uma autarquia federal;
Bpode ser ajuizada perante o juízo estadual, desde que Alfa não seja sede de vara federal e a lei o autorize;
Cpode ser ajuizada, conforme opção de Joana, perante o juízo que lhe pareça mais adequado, considerando o direito social envolvido;
Ddeve ser ajuizada perante o juízo estadual, pois o INSS integra a Administração Pública indireta, o que não atrai a competência da Justiça Federal;
Epode ser ajuizada perante o juízo estadual, desde que Alfa não seja sede de vara federal, o que decorre de permissivo constitucional que não carece de integração.
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GabaritoB — pode ser ajuizada perante o juízo estadual, desde que Alfa não seja sede de vara federal e a lei o autorize;
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Competência para ações contra o INSS
Gabarito: letra B. A ação pode ser ajuizada perante o juízo estadual se a comarca não for sede de vara federal, desde que haja autorização legal – que existe tanto na Constituição Federal (art. 109, §3º, parte inicial) quanto na Lei 8.213/91 (art. 129). A alternativa B é a única que combina corretamente os dois requisitos: a condição territorial (falta de vara federal) e a existência de lei autorizadora.
A questão explora a exceção à regra geral de que as causas em que a União, autarquias ou empresas públicas federais são parte devem ser processadas perante a Justiça Federal (art. 109, I, CF). Para as ações em que a Previdência Social (INSS) é parte, a própria Constituição, em seu art. 109, §3º, estabelece uma hipótese de competência delegada à Justiça Estadual: quando a comarca não for sede de vara federal. Essa competência, embora prevista constitucionalmente, foi reiterada e detalhada por lei ordinária (Lei 8.213/91, art. 129), o que torna a afirmação de que “não carece de integração” incorreta.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a causa somente pode ser ajuizada na Justiça Federal. Erro: a CF/88, art. 109, §3º, permite expressamente o ajuizamento na Justiça Estadual quando a comarca não possui vara federal, e desde que o segurado seja domiciliado na comarca. Portanto, não é exclusiva da Justiça Federal.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reúne corretamente os dois requisitos: a comarca não ser sede de vara federal (condição geográfica) e a existência de autorização legal. A autorização decorre do próprio texto constitucional (§3º) e, complementarmente, da Lei 8.213/91 (art. 129), que reproduz e regulamenta a hipótese. Assim, a causa pode ser ajuizada perante o juízo estadual de Alfa, desde que Alfa não tenha vara federal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que Joana pode optar pelo juízo que lhe pareça mais adequado. A competência não é de livre escolha do autor; ela é determinada pela lei, observados os critérios constitucionais e legais. No caso, a competência estadual só surge se a comarca não for sede de vara federal, e não por mera opção da segurada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a causa deve ser ajuizada perante o juízo estadual, sob o argumento de que o INSS integra a Administração indireta e isso afasta a competência federal. A premissa é falsa: o INSS, como autarquia federal, atrai a competência da Justiça Federal pela regra geral (art. 109, I, CF). A possibilidade de ajuizamento na Justiça Estadual é excepcional e condicionada à ausência de vara federal – não ocorre automaticamente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma corretamente que a causa pode ser ajuizada na Justiça Estadual se Alfa não for sede de vara federal, e que isso decorre de permissivo constitucional. Contudo, erra ao dizer que tal permissivo não carece de integração. Na verdade, a norma constitucional foi integrada pela Lei 8.213/91 (art. 129), que explicita a competência delegada. Portanto, o permissivo constitucional não é autoaplicável em todo o seu alcance; há necessidade de lei ordinária que regule a matéria, e essa lei existe. Assim, a assertiva de que “não carece de integração” é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa E parece correta à primeira vista, pois reconhece a competência estadual com base na CF. No entanto, ao afirmar que “não carece de integração”, a banca testa o conhecimento de que a matéria foi regulamentada por lei federal (Lei 8.213/91). O candidato desatento pode marcar E por achar que a CF é autoaplicável para todos os efeitos, mas a banca espera que se lembre da existência de lei integradora.