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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2026

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg134018
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Atividade Judiciária - Sem Especialidade
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro pretende realizar pequenos serviços de engenharia no fórum da Comarca de Maricá, para melhorar a estrutura da referida repartição pública.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que a licitação será:
  1. Adispensável, desde que a contratação envolva valores inferiores a R$ 200.000,00;
  2. Bdispensável, desde que a contratação envolva valores inferiores a R$ 100.000,00;
  3. Cinexigível, desde que a contratação envolva valores inferiores a R$ 200.000,00;
  4. Dinexigível, desde que a contratação envolva valores inferiores a R$ 100.000,00;
  5. Eexigível, independentemente do valor da contratação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — dispensável, desde que a contratação envolva valores inferiores a R$ 100.000,00;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitação dispensável para pequenos serviços de engenharia

Gabarito: letra B. A licitação é dispensável para obras e serviços de engenharia com valor inferior a R$ 100.000,00, conforme o art. 75, I da Lei 14.133/2021. Os pequenos serviços de engenharia pretendidos pelo TJ-RJ se enquadram nessa hipótese, desde que o valor fique abaixo do limite legal. A alternativa B traz exatamente essa previsão.

O art. 75 da Lei 14.133/2021 elenca os casos de licitação dispensável. Para o caso de obras e serviços de engenharia, o limite é de R$ 100.000,00:

Art. 75Lei-14133

Art. 75 — É dispensável a licitação

I — para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;

Já a inexigibilidade (art. 74) ocorre em situações de inviabilidade de competição, como fornecedor exclusivo, não se aplicando ao mero valor reduzido da contratação.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a licitação é dispensável para valores inferiores a R$ 200.000,00. O limite correto para obras e serviços de engenharia é R$ 100.000,00 (art. 75, I). O valor de R$ 200.000,00 não corresponde a nenhum limite previsto na Lei 14.133/2021 para dispensa (o limite para outros serviços e compras é de R$ 50.000,00, art. 75, II).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A licitação é dispensável para obras e serviços de engenharia com valor inferior a R$ 100.000,00, exatamente o que prevê o art. 75, I. A contratação dos pequenos serviços de engenharia pelo TJ-RJ, se nesse valor, dispensa licitação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Classifica a situação como inexigível, quando na verdade é dispensável. Inexigibilidade (art. 74) decorre de inviabilidade de competição, e não do baixo valor. Além disso, o valor de R$ 200.000,00 está incorreto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora o valor de R$ 100.000,00 esteja correto, a situação não é de inexigibilidade, mas de dispensa. Logo, a alternativa erra ao empregar o termo "inexigível".

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a licitação é exigível independentemente do valor. Isso desconsidera a hipótese de dispensa por valor prevista no art. 75, I. A regra é a licitação, mas a lei prevê exceções, uma delas é para pequenas obras e serviços de engenharia.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato de duas formas: (1) trocando o valor de R$ 100.000,00 por R$ 200.000,00 (alternativa A); (2) trocando o instituto da dispensa pela inexigibilidade (alternativas C e D). Fique atento: a dispensa por valor está no art. 75; a inexigibilidade está no art. 74 e exige inviabilidade de competição, não mero valor reduzido.

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

Gabarito: letra B.

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