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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FGV 2026

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
fg134020
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Atividade Judiciária - Sem Especialidade
A sociedade empresária Alfa iniciou a construção irregular de determinado prédio ao lado do fórum da Comarca de Rio das Ostras, no Estado do Rio de Janeiro, sem a observância das formalidades legais. Registre-se que há risco iminente à segurança da coletividade, pois as normas técnicas atinentes à construção não estão sendo observadas pela referida entidade privada, sendo certo que a Defesa Civil municipal emitiu laudo concluindo que a estrutura construída pode entrar em colapso a qualquer momento e desabar sobre as pessoas que trafegam pela calçada.Nesse cenário, considerando o entendimento doutrinário dominante, é correto afirmar que o poder público municipal:
  1. Apoderá demolir a construção irregular independentemente de autorização judicial, em razão da presunção absoluta de legitimidade dos atos administrativos;
  2. Bpoderá demolir a construção irregular independentemente de autorização judicial, em razão da presunção absoluta de veracidade dos atos administrativos;
  3. Cpoderá demolir a construção irregular independentemente de autorização judicial, em razão da autoexecutoriedade dos atos administrativos;
  4. Dnão poderá demolir a construção irregular sem autorização da Câmara de Vereadores do Município de Rio das Ostras;
  5. Enão poderá demolir a construção irregular sem autorização judicial.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — poderá demolir a construção irregular independentemente de autorização judicial, em razão da autoexecutoriedade dos atos administrativos;

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Atributos dos atos administrativos — Autoexecutoriedade

Gabarito: letra C. A Administração Pública pode demolir uma construção irregular com risco iminente à segurança sem autorização judicial, com base no atributo da autoexecutoriedade, que permite a execução direta de seus atos independentemente de prévia manifestação do Poder Judiciário, especialmente em situações de urgência.

A questão testa o conhecimento dos atributos dos atos administrativos, em especial a autoexecutoriedade. A chave de resolução é distinguir esse atributo da presunção de legitimidade/veracidade (que são relativas) e entender que, em casos de perigo iminente, a Administração pode agir de ofício para proteger a coletividade.

Atributo

Presunção de Legitimidade

Presunção de Veracidade

Autoexecutoriedade

Exigência de Autorização Judicial

Natureza

Relativa (admite prova em contrário)

Relativa (admite prova em contrário)

Absoluta (em situações de urgência ou previsão legal)

Não exigida (no caso de autoexecutoriedade)

Fundamento para demolição

Não serve

Não serve

Serve (risco iminente à segurança)

Não se aplica

Aplicação ao caso

❌ Incorreta

❌ Incorreta

✅ Correta (gabarito)

❌ Incorreta (alternativas D e E)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a demolição independe de autorização judicial com base na presunção absoluta de legitimidade. O erro é duplo: a presunção de legitimidade é relativa (admite prova em contrário) e, no caso, o fundamento correto é a autoexecutoriedade, não a presunção de legitimidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alega a presunção absoluta de veracidade. Também é relativa e não serve como fundamento para a demolição. O atributo que autoriza a atuação imediata é a autoexecutoriedade.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A autoexecutoriedade é o atributo que permite à Administração executar diretamente seus atos, sem necessidade de autorização judicial, quando a lei autoriza ou em situações de urgência. No caso, o risco iminente de desabamento justifica a demolição imediata pela Defesa Civil ou pelo município, com base no poder de polícia.

Doutrina (ato administrativo):

A autoexecutoriedade é um dos atributos do ato administrativo, juntamente com a presunção de legitimidade, imperatividade e tipicidade. Ela permite que a Administração execute seus atos por meios próprios, independentemente de intervenção judicial, especialmente em situações de emergência ou quando a lei expressamente a autoriza.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A demolição não depende de autorização da Câmara de Vereadores. A competência para exercer o poder de polícia e adotar medidas de proteção à segurança pública é do Executivo municipal, não do Legislativo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que não se pode demolir sem autorização judicial. Em regra, atos que envolvem invasão de domicílio ou direitos fundamentais exigem autorização judicial, mas a autoexecutoriedade em situações de urgência (risco iminente) excepciona essa regra. A demolição para evitar desabamento é medida acautelatória que independe de ordem judicial.

PEGA ESSA DICA!

Em questões sobre atributos dos atos administrativos, lembre-se: a autoexecutoriedade é a "força executiva" que dispensa o Judiciário em casos de urgência ou expressa autorização legal. Já a presunção de legitimidade/veracidade é relativa — a Administração parte do pressuposto de que o ato é válido, mas o interessado pode provar o contrário.

MNEMÔNICO
PAPI
PPresunção de legitimidadeAAutoexecutoriedadePPresunção de veracidadeIImperatividade
Atributos dos atos administrativos

Gabarito: letra C.

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