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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FGV 2026

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fg134023
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Atividade Judiciária - Sem Especialidade
João é empregado da sociedade empresária Alfa, com personalidade jurídica de direito privado e fins lucrativos, que recebe subvenções do Estado Sigma para a realização de uma finalidade de interesse público. A partir de apuração interna, constatou-se que João estaria envolvido no desvio de parte dos recursos públicos recebidos. Por tal razão, os dirigentes de Alfa comunicaram o ocorrido ao Estado Sigma e ao Ministério Público visando à possível responsabilização de João pela prática de ato de improbidade administrativa tipificado na Lei nº 8.429/1992.Na situação descrita, é correto afirmar que João:
  1. Apode ser responsabilizado caso seja demonstrado o dolo ou a culpa na prática da conduta que lhe é atribuída;
  2. Bnão pode ser responsabilizado pela prática de ato de improbidade administrativa por não ser agente público;
  3. Cpode ser responsabilizado pela prática de ato de improbidade administrativa caso tenha anuído com essa possibilidade ao ser admitido por Alfa;
  4. Ddeve ter sua conduta enquadrada na tipologia dos atos atentatórios aos princípios regentes da atividade estatal, previstos na Lei nº 8.429/1992;
  5. Epode ser responsabilizado pela prática de ato de improbidade administrativa, o que exige a voluntariedade e a consciência do agir, de modo a alcançar o fim ilícito.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — pode ser responsabilizado pela prática de ato de improbidade administrativa, o que exige a voluntariedade e a consciência do agir, de modo a alcançar o fim ilícito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Sujeitos e Elemento Subjetivo

Gabarito: letra E. João, empregado de pessoa jurídica de direito privado que recebe subvenção pública, pode ser responsabilizado por ato de improbidade administrativa, desde que sua conduta seja dolosa, ou seja, com vontade livre e consciente de alcançar o fim ilícito. Esse entendimento decorre dos arts. 1º, §2º, e 3º da Lei nº 8.429/1992 (com redação da Lei nº 14.230/2021).

A questão testa o conhecimento sobre o alcance subjetivo da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) e a evolução do elemento subjetivo após a reforma de 2021. Antes da Lei 14.230/2021, admitia-se a modalidade culposa para alguns atos; hoje, todo ato de improbidade exige dolo, definido como a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito (art. 1º, §2º). Além disso, a LIA se aplica a particulares que concorrem dolosamente para o ato, conforme o art. 3º.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que João pode ser responsabilizado com dolo ou culpa. A LIA, após a Lei nº 14.230/2021, exige dolo para todos os atos de improbidade (arts. 1º, §2º, e 10, caput). A culpa não é mais suficiente para a configuração de improbidade, apenas para eventual ressarcimento ao erário, mas não para as sanções da lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que João não pode ser responsabilizado por não ser agente público. O art. 3º da LIA é expresso:

Art. 3Lei-8429

Art. 3º — "As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade."

Logo, a condição de particular não afasta a responsabilização. João pode sim ser responsabilizado, desde que tenha agido com dolo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Condiciona a responsabilidade à anuência prévia de João ao ser admitido. A lei não exige qualquer anuência; a responsabilidade decorre diretamente da prática da conduta ilícita, independentemente de previsão contratual.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a conduta de João deve ser enquadrada como ato atentatório aos princípios (art. 11). O desvio de recursos públicos, conforme narrado, se amolda mais precisamente aos atos que causam lesão ao erário (art. 10) ou enriquecimento ilícito (art. 9º), dependendo da vantagem obtida. Não é correto afirmar que é obrigatório o enquadramento no art. 11.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta ao afirmar que João pode ser responsabilizado e que a responsabilização exige voluntariedade e consciência do agir para alcançar o fim ilícito, ou seja, dolo. Essa é a definição literal do art. 1º, §2º:

Art. 1, §2Lei-8429

Art. 1º, §2º — "Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente."

Além disso, o art. 1º, §6º (incluído pela Lei 14.230/2021) sujeita às sanções os atos praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba subvenção pública, como é o caso de Alfa. E o art. 3º, §1º estabelece que colaboradores respondem se houver participação e benefícios diretos. Portanto, João pode ser responsabilizado, e o elemento subjetivo é o dolo específico.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra E.

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