Improbidade Administrativa – Sujeitos e Elemento Subjetivo
Gabarito: letra E. João, empregado de pessoa jurídica de direito privado que recebe subvenção pública, pode ser responsabilizado por ato de improbidade administrativa, desde que sua conduta seja dolosa, ou seja, com vontade livre e consciente de alcançar o fim ilícito. Esse entendimento decorre dos arts. 1º, §2º, e 3º da Lei nº 8.429/1992 (com redação da Lei nº 14.230/2021).
A questão testa o conhecimento sobre o alcance subjetivo da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) e a evolução do elemento subjetivo após a reforma de 2021. Antes da Lei 14.230/2021, admitia-se a modalidade culposa para alguns atos; hoje, todo ato de improbidade exige dolo, definido como a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito (art. 1º, §2º). Além disso, a LIA se aplica a particulares que concorrem dolosamente para o ato, conforme o art. 3º.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que João pode ser responsabilizado com dolo ou culpa. A LIA, após a Lei nº 14.230/2021, exige dolo para todos os atos de improbidade (arts. 1º, §2º, e 10, caput). A culpa não é mais suficiente para a configuração de improbidade, apenas para eventual ressarcimento ao erário, mas não para as sanções da lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que João não pode ser responsabilizado por não ser agente público. O art. 3º da LIA é expresso:
Art. 3Lei-8429
Art. 3º — "As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade."
Logo, a condição de particular não afasta a responsabilização. João pode sim ser responsabilizado, desde que tenha agido com dolo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Condiciona a responsabilidade à anuência prévia de João ao ser admitido. A lei não exige qualquer anuência; a responsabilidade decorre diretamente da prática da conduta ilícita, independentemente de previsão contratual.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a conduta de João deve ser enquadrada como ato atentatório aos princípios (art. 11). O desvio de recursos públicos, conforme narrado, se amolda mais precisamente aos atos que causam lesão ao erário (art. 10) ou enriquecimento ilícito (art. 9º), dependendo da vantagem obtida. Não é correto afirmar que é obrigatório o enquadramento no art. 11.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta ao afirmar que João pode ser responsabilizado e que a responsabilização exige voluntariedade e consciência do agir para alcançar o fim ilícito, ou seja, dolo. Essa é a definição literal do art. 1º, §2º:
Art. 1, §2Lei-8429
Art. 1º, §2º — "Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente."
Além disso, o art. 1º, §6º (incluído pela Lei 14.230/2021) sujeita às sanções os atos praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba subvenção pública, como é o caso de Alfa. E o art. 3º, §1º estabelece que colaboradores respondem se houver participação e benefícios diretos. Portanto, João pode ser responsabilizado, e o elemento subjetivo é o dolo específico.
MNEMÔNICOSUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Gabarito: letra E.