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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2026

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg134332
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2026
Nível
Superior
Foram iniciados estudos, no âmbito de determinado órgão da Administração Pública direta do Estado de Rondônia, a respeito da conveniência de contratar uma sociedade empresária para a execução de serviço de engenharia.Essa sociedade ficaria incumbida de desenvolver tanto o projeto básico como o projeto executivo, considerando a ausência de profissionais com a expertise necessária para a sua elaboração na esfera da Administração Pública.À luz da sistemática estabelecida no âmbito da Lei nº 14.133/2021, ao fim dos estudos concluiu-se corretamente que
  1. Aé possível a realização do objetivo almejado, com a realização da denominada contratação integrada.
  2. Bé possível a realização do objetivo almejado, com a realização da denominada contratação semi-integrada.
  3. Cnão é possível a realização do objetivo almejado, pois, na contratação de serviços de engenharia, não é elaborado o projeto básico, apenas o projeto executivo.
  4. Dnão é possível que a mesma sociedade empresária seja responsável pela elaboração do projeto básico e do projeto executivo, pois o primeiro condiciona o custo do serviço.
  5. Enão é possível a realização do objetivo almejado, pois, na contratação de serviços de engenharia, somente são elaborados o termo de referência e o estudo técnico preliminar.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — é possível a realização do objetivo almejado, com a realização da denominada contratação integrada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratação integrada na Lei 14.133/2021 – elaboração dos projetos pelo contratado

Gabarito: letra A. A Lei 14.133/2021 admite a contratação integrada, regime em que o contratado fica encarregado de elaborar tanto o projeto básico quanto o projeto executivo (art. 46, §§ 2º e 3º). Como a Administração não dispõe de profissionais com a expertise necessária, essa modalidade é a que atende ao objetivo descrito no enunciado.

A questão exige conhecimento dos regimes de execução indireta previstos no art. 46 da Lei 14.133/2021, especialmente a diferença entre contratação integrada e semi-integrada. Também é relevante o art. 14, § 4º, que permite expressamente que o contratado elabore ambos os projetos na contratação integrada.

Art. 46, §2Lei-14133

Art. 46, § 2º – A Administração é dispensada da elaboração de projeto básico nos casos de contratação integrada, hipótese em que deverá ser elaborado anteprojeto de acordo com metodologia definida em ato do órgão competente, observados os requisitos estabelecidos no inciso XXIV do art. 6º desta Lei.

Art. 46, § 3º – Na contratação integrada, após a elaboração do projeto básico pelo contratado, o conjunto de desenhos, especificações, memoriais e cronograma físico-financeiro deverá ser submetido à aprovação da Administração, que avaliará sua adequação em relação aos parâmetros definidos no edital e conformidade com as normas técnicas, vedadas alterações que reduzam a qualidade ou a vida útil do empreendimento e mantida a responsabilidade integral do contratado pelos riscos associados ao projeto básico.

Art. 14, § 4º – O disposto neste artigo não impede a licitação ou a contratação de obra ou serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A contratação integrada é o regime adequado: a Administração elabora apenas o anteprojeto, e o contratado desenvolve o projeto básico e o executivo (art. 46, §§ 2º e 3º). A ausência de profissionais na Administração é justamente a hipótese que recomenda esse regime, pois transfere ao particular a responsabilidade pelos projetos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Na contratação semi-integrada, a Administração elabora o projeto básico e o contratado fica responsável apenas pelo projeto executivo (art. 46, § 5º). Como o enunciado informa que a Administração não possui profissionais para elaborar o projeto básico, esse regime não se aplica.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A afirmação de que na contratação de serviços de engenharia não se elabora projeto básico é falsa. O projeto básico é exigido na maioria dos regimes (art. 46, § 1º); apenas na contratação integrada a Administração é dispensada de elaborá-lo, mas o contratado o faz. Portanto, a assertiva é incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A lei permite expressamente que a mesma empresa elabore o projeto básico e o executivo na contratação integrada (art. 14, § 4º). O fato de o projeto básico condicionar o custo não impede essa atribuição; ao contrário, é característica do regime.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Serviços de engenharia não se limitam a termo de referência e estudo técnico preliminar. Exigem projeto básico e executivo (art. 46, § 1º), salvo exceções. A assertiva está em desacordo com a lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a contratação semi-integrada (alternativa B), que exige projeto básico da Administração. Fique atento: na integrada, o contratado faz tudo; na semi-integrada, a Administração faz o básico e o contratado o executivo. O art. 14, § 4º é a chave para desfazer a dúvida sobre a possibilidade de a mesma empresa elaborar ambos os projetos.

Gabarito: letra A.

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