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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FGV 2026

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fg134339
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2026
Nível
Superior
Determinado servidor público da Administração Pública estadual, ocupante de cargo de provimento efetivo, é investigado por órgão interno em razão da possível prática de ato de improbidade administrativa que consubstanciaria enriquecimento ilícito.De acordo com a portaria inaugural, existiriam indícios da prática voluntária da conduta, finalisticamente direcionada à obtenção de vantagem indevida.À luz da sistemática estabelecida na Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que
  1. Aas sanções previstas nesse diploma normativo devem ser aplicadas por autoridade judicial, logo, a investigação não poderia ser instaurada no plano administrativo.
  2. Bas sanções previstas nesse diploma normativo podem eventualmente ser aplicadas por autoridade judicial, logo, a investigação foi regularmente instaurada no plano administrativo.
  3. Ca instrução probatória, para que conclua pela ocorrência do ato de improbidade administrativa, deve demonstrar o voluntarismo do agir, mas não necessariamente o especial fim de obter o enriquecimento ilícito.
  4. Da conduta atribuída ao servidor, para que configure ato de improbidade administrativa que consubstancia enriquecimento ilícito, não precisa ser enquadrada em um dos incisos do Art. 9º da Lei nº 8.429/1992.
  5. Ea conclusão do processo administrativo, no sentido de que o servidor público praticou ato de improbidade administrativa, configura condição de procedibilidade para o ajuizamento da ação que busque a aplicação das respectivas sanções.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — a conduta atribuída ao servidor, para que configure ato de improbidade administrativa que consubstancia enriquecimento ilícito, não precisa ser enquadrada em um dos incisos do Art. 9º da Lei nº 8.429/1992.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade administrativa – enriquecimento ilícito

Gabarito: letra D. Conforme o art. 9º da Lei 8.429/1992, o ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito é definido no caput (auferir vantagem indevida), sendo os incisos meramente exemplificativos (introduzidos por "e notadamente"). Portanto, não é necessário que a conduta se enquadre em um inciso específico para configurar o tipo.

A banca testa o conhecimento da estrutura do art. 9º e os efeitos da reforma de 2021 (Lei 14.230/2021).

Alternativa

Afirmação

Análise

Conclusão

A

As sanções devem ser aplicadas por autoridade judicial, logo, a investigação não poderia ser instaurada no plano administrativo.

A investigação administrativa é permitida (art. 7º da Lei 8.429/1992); as sanções são judiciais, mas isso não impede a apuração interna.

❌ Incorreta

B

As sanções podem eventualmente ser aplicadas por autoridade judicial, logo, a investigação foi regularmente instaurada no plano administrativo.

As sanções são sempre aplicadas pelo Judiciário (não "eventualmente"); a investigação é regular, mas a justificativa é imprecisa.

❌ Incorreta

C

A instrução probatória deve demonstrar o voluntarismo do agir, mas não necessariamente o especial fim de obter o enriquecimento ilícito.

Desde a Lei 14.230/2021, exige-se dolo específico (vontade livre e consciente de obter vantagem); não basta mera voluntariedade.

❌ Incorreta

D

A conduta, para configurar enriquecimento ilícito, não precisa ser enquadrada em um dos incisos do Art. 9º da Lei nº 8.429/1992.

O caput do art. 9º define o tipo; os incisos são exemplificativos (introduzidos por "e notadamente").

✅ Correta

E

A conclusão do processo administrativo configura condição de procedibilidade para o ajuizamento da ação de improbidade.

A ação de improbidade é autônoma e não depende de conclusão de processo administrativo prévio.

❌ Incorreta

Ato de improbidade (Lei 8.429/1992)
  • 1Enriquecimento ilícito (art. 9º)
    • Caput: auferir vantagem indevida
    • Incisos I a XII: exemplificativos
    • Dolo específico (Lei 14.230/2021)
  • 2Sanções
    • Aplicadas pelo Judiciário
    • Investigação administrativa é regular
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A investigação administrativa é perfeitamente possível e não é vedada pela LIA (art. 7º da Lei 8.429/1992). As sanções previstas na lei são aplicadas exclusivamente pelo Poder Judiciário, mas isso não impede a instauração de procedimento administrativo para apuração dos fatos. A alternativa erra ao afirmar que a investigação não poderia ser instaurada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

As sanções da LIA são sempre aplicadas por autoridade judicial (não "eventualmente"), por meio da ação de improbidade (art. 17 da Lei 8.429/1992). Embora a investigação administrativa seja regular, a justificativa apresentada é imprecisa: o fato de as sanções serem judiciais não é a razão da regularidade da investigação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Desde a Lei 14.230/2021, a improbidade administrativa exige dolo, ou seja, "a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito" (art. 1º, §2º). Não basta a mera voluntariedade; para o enriquecimento ilícito, o dolo deve ser direcionado à obtenção da vantagem indevida. A alternativa está errada ao afirmar que o especial fim de obter enriquecimento não é necessário.

Alternativa D — ✅ Correta

O art. 9º, caput, da Lei 8.429/1992 define a conduta de enriquecimento ilícito de forma genérica:

Art. 9Lei-8429

Art. 9º — Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

O termo "e notadamente" revela que os incisos I a XII são exemplificativos. Logo, a conduta pode ser subsumida diretamente ao caput, sem necessidade de enquadramento em inciso específico. É o que afirma a alternativa D.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A ação de improbidade administrativa não depende de conclusão prévia de processo administrativo. O Ministério Público ou a pessoa jurídica interessada podem propô-la com base em indícios suficientes (art. 17, §6º, da Lei 8.429/1992). A existência de processo administrativo não é condição de procedibilidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a crença comum de que a conduta precisa se enquadrar em um inciso específico do art. 9º para configurar enriquecimento ilícito. Na verdade, o caput já define o tipo, e os incisos são apenas exemplos. Ao marcar D, o candidato demonstra conhecer essa estrutura.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra D.

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