Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2026
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg134373
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2026
Nível
Superior
Determinada estrutura orgânica da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, ao identificar a necessidade de serem adquiridos materiais de escritório, constatou a existência de ata de registro de preços, no âmbito de certa estrutura federal, que apresentava condições vantajosas, admitia adesões e abrangia a integralidade dos materiais a serem adquiridos.Nesse caso, à luz da sistemática estabelecida na Resolução ALE/RO nº 593/2024, é correto afirmar que
Aé necessária a elaboração de termo de referência pelo setor requisitante, detalhando os materiais a serem adquiridos, seu valor de mercado e as razões da vantajosidade da adesão.
Bé necessária a elaboração de estudo técnico preliminar, contendo informações que bem caracterizem a contratação, como o quantitativo demandado e o local de entrega do bem ou de prestação do serviço.
Cdeve ser adotada a totalidade dos procedimentos exigidos para a realização de uma licitação, sendo que o desfecho consistirá na autorização, pela autoridade competente, da adesão à ata de registro de preços.
Ddeve ser requerida a adesão à ata de registro de preços, pelo setor requisitante, acompanhada de documento de oficialização de demanda, documentos utilizados para obtenção do valor estimado, projeto básico e matriz de riscos.
Eé dispensada a apresentação de estudo técnico preliminar e de projeto básico, desde que apresentada planilha com os materiais a serem adquiridos, elaborada pelo órgão requisitante, acompanhada de pesquisa de preços e aquiescência, com a adesão, pela estrutura federal.
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GabaritoB — é necessária a elaboração de estudo técnico preliminar, contendo informações que bem caracterizem a contratação, como o quantitativo demandado e o local de entrega do bem ou de prestação do serviço.
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Adesão a ata de registro de preços na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra B. Na adesão a ata de registro de preços ("carona"), o órgão aderente deve elaborar estudo técnico preliminar (ETP) que caracterize a necessidade, o quantitativo e a vantajosidade da contratação, conforme art. 18, I, e art. 6º, XX, da Lei 14.133/2021. A alternativa B reproduz exatamente essa exigência.
O enunciado trata de adesão a ata de registro de preços de órgão federal por uma Assembleia Legislativa estadual. A Resolução ALE/RO nº 593/2024, que disciplina licitações no âmbito da Assembleia, deve seguir as regras da Lei 14.133/2021. No procedimento de adesão, o órgão aderente não realiza nova licitação, mas deve cumprir a fase preparatória no que couber, especialmente a elaboração de ETP.
Art. 6, XXLei-14133
Art. 6º, XX — "estudo técnico preliminar: documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação"
Art. 18, I — "a descrição da necessidade da contratação fundamentada em estudo técnico preliminar que caracterize o interesse público envolvido"
1Órgão gerenciador realiza licitação
2Órgão aderente elabora ETP
3Verifica vantajosidade e compatibilidade
4Solicita adesão ao gerenciador
5Autorização e contratação
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é necessário termo de referência detalhando materiais, valor de mercado e razões de vantajosidade. O termo de referência é documento posterior ao ETP e não substitui o estudo técnico preliminar, que é o primeiro documento do planejamento. Embora o termo de referência possa ser exigido, o ETP é obrigatório.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque prevê a elaboração de estudo técnico preliminar com informações como quantitativo demandado e local de entrega. Esses elementos constam no art. 18, §1º, IV e V (não transcrito no contexto, mas a regra geral exige). A banca acerta ao apontar o ETP como documento central da fase preparatória.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Determina que seja adotada a totalidade dos procedimentos de uma licitação, o que é falso. A adesão a ata é procedimento simplificado, dispensando a licitação. O art. 86 da Lei 14.133/2021 prevê rito próprio, com exigências reduzidas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Exige projeto básico e matriz de riscos, documentos não obrigatórios para compras de materiais de escritório por adesão. A matriz de riscos é exigida apenas para contratações de grande vulto ou de objetos complexos (art. 18, X). O projeto básico é para obras e serviços de engenharia, não para aquisição de materiais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Dispensa o estudo técnico preliminar, o que contraria o art. 18, I. A apresentação de planilha e pesquisa de preços não substitui o ETP, que é o documento que fundamenta a necessidade e a escolha da solução.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde os documentos da fase preparatória. O aluno pode achar que o termo de referência (alternativa A) é suficiente, mas o ETP é o primeiro e obrigatório documento. A alternativa E tenta enganar ao dizer que o ETP pode ser dispensado se houver planilha — o ETP é sempre necessário.
Gabarito: letra B — correta, pois exige estudo técnico preliminar, conforme a Lei 14.133/2021 e a Resolução ALE/RO nº 593/2024.
MNEMÔNICO
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