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Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FGV 2026

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
fg134374
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2026
Nível
Superior
Em um processo administrativo que tramitou no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, o legítimo interessado obteve êxito em sua pretensão, no plano recursal, após percorrer o número máximo de instâncias previsto na Lei nº 3.830/2016, manejando os instrumentos legais cabíveis.Na situação descrita, considerando a sistemática legal vigente, é correto afirmar que
  1. Ao recurso administrativo teve efeito suspensivo, salvo disposição legal ou regulamentar em contrário.
  2. Bo recurso administrativo tramitou por, no máximo, de três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
  3. Ca desistência de recurso, condicionada à anuência da Administração, embora cabível, não foi manejada pelo legítimo interessado.
  4. Do referido interessado observou o prazo máximo de 10 dias na interposição de recurso administrativo, contados da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
  5. Ea decisão de recurso administrativo deve ter sido proferida no prazo máximo e improrrogável de 30 dias, contados do recebimento dos autos pela autoridade competente.
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GabaritoB — o recurso administrativo tramitou por, no máximo, de três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recursos administrativos na Lei 9.784/1999

Gabarito: letra B. O art. 57 da Lei 9.784/1999 determina que o recurso administrativo tramita por, no máximo, três instâncias, salvo disposição legal diversa. As demais alternativas contêm erros: a alternativa A inverte a regra do efeito suspensivo (art. 61); a alternativa C impõe condição de anuência inexistente para desistência (art. 51); a alternativa D faz afirmação não comprovada sobre o prazo recursal; e a alternativa E ignora a prorrogação possível do prazo decisório (art. 59, §2º).

1Instâncias (art. 57)
Máximo 3 instâncias
Salvo disposição legal diversa
2Efeito suspensivo (art. 61)
Regra: não tem
Exceção: autoridade concede
3Desistência (art. 51)
Manifestação escrita
Independe de anuência
Não prejudica prosseguimento
4Prazo decisório (art. 59)
Regra: 30 dias
Prorrogável por igual período
Recursos na Lei 9.784/1999
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Recursos na Lei 9.784/1999: Instâncias (art. 57) (Máximo 3 instâncias, Salvo disposição legal diversa); Efeito suspensivo (art. 61) (Regra: não tem, Exceção: autoridade concede); Desistência (art. 51) (Manifestação escrita, Independe de anuência, Não prejudica prosseguimento); Prazo decisório (art. 59) (Regra: 30 dias, Prorrogável por igual período)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o recurso teve efeito suspensivo como regra. No entanto, o art. 61 da Lei 9.784/1999 estabelece justamente o contrário:

Art. 61Lei-9784

Art. 61 — Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

O parágrafo único permite a concessão de efeito suspensivo pela autoridade em casos excepcionais, mas a regra geral é a ausência de efeito suspensivo. A alternativa ainda menciona "regulamentar", que não consta do dispositivo legal.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcreve exatamente o teor do art. 57 da Lei 9.784/1999:

Art. 57Lei-9784

Art. 57 — O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

Como o enunciado informa que o interessado percorreu o número máximo de instâncias previsto na Lei estadual nº 3.830/2016, e a regra geral (aqui aplicada subsidiariamente) é de três instâncias, a afirmação está correta, ressalvada a possibilidade de lei estadual dispor de forma diversa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa condiciona a desistência do recurso à anuência da Administração. Todavia, o art. 51 da Lei 9.784/1999 dispõe:

Art. 51, §1Lei-9784

Art. 51 — O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis. § 1º — Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado. § 2º — A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

A desistência é um ato unilateral do interessado, não dependendo de anuência prévia da Administração. O §2º apenas faculta à Administração prosseguir o processo independentemente da desistência, se houver interesse público, mas não condiciona a validade da desistência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o interessado observou o prazo máximo de 10 dias para interposição do recurso. Embora o art. 59 da Lei 9.784/1999 estabeleça esse prazo como regra geral:

Art. 59Lei-9784

Art. 59 — Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

O enunciado não fornece elementos que permitam afirmar que o prazo efetivamente observado foi de 10 dias. A Lei estadual nº 3.830/2016 pode fixar prazo diferente (e a própria ressalva "salvo disposição legal específica" abre essa possibilidade). Assim, a afirmação não pode ser considerada correta sem essa informação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa diz que a decisão do recurso deve ter sido proferida em prazo máximo improrrogável de 30 dias. O art. 59, §§ 1º e 2º, da Lei 9.784/1999, porém, prevê a possibilidade de prorrogação:

Art. 59, §1Lei-9784

Art. 59 [...] § 1º — Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente. § 2º — O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.

Logo, o prazo não é improrrogável. A alternativa erra ao omitir essa possibilidade.

Conclusão: A única alternativa que reproduz fielmente o disposto na Lei 9.784/1999 é a letra B, razão pela qual é o gabarito.

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