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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FGV 2026

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
fg134400
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2026
Nível
Superior
Foi constatado que determinada estrutura de poder da Administração Pública estadual promoveu o tratamento de informações afetas a certo grupo de pessoas naturais e jurídicas, com total inobservância da sistemática estabelecida na legislação de regência.Considerando os balizamentos estabelecidos pela Lei nº 12.257/2011, é correto afirmar que esse diploma normativo
  1. Asomente dispõe sobre direitos e deveres, não incursionando na temática da responsabilização.
  2. Btipificou uma infração disciplinar para o servidor público que concorreu à prática do ilícito.
  3. Cversa sobre a responsabilização pelos danos causados às pessoas naturais na situação descrita, não incursionando na temática das pessoas jurídicas.
  4. Dconsagra a possibilidade de responsabilização civil direta do servidor público que concorreu para a prática do ilícito, de modo solidário com a pessoa jurídica.
  5. Eadmite a responsabilização direta do órgão ou da entidade pública, reconhecendo a apuração da responsabilidade funcional em caso de dolo ou culpa, assegurando o direito de regresso.
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GabaritoE — admite a responsabilização direta do órgão ou da entidade pública, reconhecendo a apuração da responsabilidade funcional em caso de dolo ou culpa, assegurando o direito de regresso.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação e Responsabilidade Civil

Gabarito: letra E. O art. 34 da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) determina que os órgãos e entidades públicas respondem diretamente pelos danos causados por divulgação não autorizada ou tratamento indevido de informações sigilosas ou pessoais, cabendo a apuração de responsabilidade funcional em caso de dolo ou culpa e assegurado o direito de regresso. Essa é a exata previsão da alternativa E.

A questão cobra o conhecimento do regime de responsabilidade instituído pela LAI para o tratamento indevido de informações. O art. 34 é o dispositivo central.

Art. 34Lei-12527

Art. 34 — Os órgãos e entidades públicas respondem diretamente pelos danos causados em decorrência da divulgação não autorizada ou utilização indevida de informações sigilosas ou informações pessoais, cabendo a apuração de responsabilidade funcional nos casos de dolo ou culpa, assegurado o respectivo direito de regresso.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a lei "somente dispõe sobre direitos e deveres, não incursionando na temática da responsabilização". O art. 34 trata exatamente da responsabilização pelos danos, sendo, portanto, falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a lei "tipificou uma infração disciplinar para o servidor público que concorreu à prática do ilícito". A lei não cria novas infrações disciplinares; apenas menciona a apuração de responsabilidade funcional, que se dá com base no regime próprio de cada ente (ex.: Lei 8.112/90 para servidores federais). Não há tipificação autônoma.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a lei "versa sobre a responsabilização pelos danos causados às pessoas naturais na situação descrita, não incursionando na temática das pessoas jurídicas". O caput do art. 34 não distingue entre pessoas naturais e jurídicas — refere-se a "informações sigilosas ou informações pessoais", e os danos podem atingir ambos. A lei não exclui as pessoas jurídicas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que a lei "consagra a possibilidade de responsabilização civil direta do servidor público que concorreu para a prática do ilícito, de modo solidário com a pessoa jurídica". O art. 34 prevê a responsabilidade direta do órgão/entidade, não do servidor. O servidor responde funcionalmente (disciplinar) e, no âmbito civil, apenas em ação regressiva, se agiu com dolo ou culpa. Não há solidariedade; o regime é de direito de regresso.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 34: responsabilização direta do órgão/entidade, apuração de responsabilidade funcional em caso de dolo ou culpa, e direito de regresso. Está correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tentou confundir o candidato na alternativa D, substituindo o direito de regresso (ação da Administração contra o agente após indenizar) por uma suposta solidariedade entre servidor e pessoa jurídica. No regime da LAI, a responsabilidade primária é do órgão/entidade, e o agente só responde regressivamente, jamais de forma solidária direta.

Gabarito: letra E.

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