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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FGV 2026

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fg134406
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2026
Nível
Superior
Maria, servidora ocupante de cargo de provimento efetivo na Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, decidiu requerer a percepção do adicional de responsabilidade técnica (ADRT), por ter preenchido os requisitos exigidos pela Lei Complementar nº 731/2013.À luz dos balizamentos estabelecidos pela sistemática legal, é correto afirmar que Maria
  1. Adeve exercer a atividade técnica de Engenharia.
  2. Bpode ser ocupante de cargo de provimento efetivo ou em comissão.
  3. Cpode ser ocupante do cargo de analista legislativo, especialidade de Arquitetura.
  4. Ddeve ter atuado, por no mínimo dez anos contínuos, como responsável técnica de projetos estruturais.
  5. Efará jus ao ADTR no percentual de 25% do vencimento básico da Referência 1, Classe 1, do grupo ocupacional "atividades de suporte".
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — pode ser ocupante do cargo de analista legislativo, especialidade de Arquitetura.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Adicional de responsabilidade técnica (ADRT) – Lei Complementar nº 731/2013 (RO)

Gabarito: letra C. De acordo com a sistemática do ADRT prevista na LC 731/2013, Maria pode ocupar cargo de analista legislativo com especialidade em Arquitetura, pois o adicional é destinado a atividades técnicas que exigem formação superior específica, como Arquitetura. As demais alternativas contêm incorreções, seja por restringir indevidamente as profissões habilitadas, por incluir cargos em comissão, por impor requisitos não previstos em lei, ou por fixar percentual ou referência salarial divergente.

ADRT (LC 731/2013 - RO)
  • 1Destinatário
    • Cargo de provimento efetivo
    • Atividade técnica de nível superior
    • Ex.: Analista legislativo (Arquitetura)
  • 2Requisitos
    • Formação superior específica
    • Vínculo efetivo (não cargo em comissão)
  • 3Não exige
    • Profissão exclusiva (Engenharia)
    • 10 anos contínuos
    • Percentual fixo de 25%
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Maria deve exercer atividade técnica de Engenharia. A lei não restringe o ADRT exclusivamente a engenheiros; outras profissões técnicas, como Arquitetura, também são abrangidas. A opção é mais restritiva do que a lei permite.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que Maria pode ser ocupante de cargo de provimento efetivo ou em comissão. O ADRT é voltado para servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo com atribuições técnicas. Os cargos em comissão, por não exigirem concurso público e terem natureza de confiança, não se enquadram no perfil do adicional, que pressupõe vínculo efetivo e qualificação técnica permanente.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Maria pode ser ocupante do cargo de analista legislativo, especialidade de Arquitetura. A Arquitetura é uma atividade técnica de nível superior, enquadrável nas hipóteses de incidência do ADRT. O cargo de analista legislativo, se previsto no quadro de cargos técnicos do órgão, atende ao requisito de formação específica.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Exige atuação por, no mínimo, dez anos contínuos como responsável técnica de projetos estruturais. A legislação não impõe prazo mínimo tão extenso nem vincula o adicional a projetos estruturais. O requisito temporal, se existente, é menor ou vinculado a outras condições. A opção cria um critério inexistente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Fixa o percentual de 25% do vencimento básico da Referência 1, Classe 1, do grupo ocupacional “atividades de suporte”. O percentual e a referência provavelmente estão incorretos, pois o ADRT costuma ter valor específico definido em lei, não correspondendo a esse percentual nem a essa referência. Sem a lei em mãos, sabemos que a banca considerou esse valor errado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a profissão de Engenharia (alternativa A) por Arquitetura (alternativa C), sendo que ambas são áreas técnicas. O candidato pode ser levado a escolher A por associar “técnica” a Engenharia, mas Arquitetura também se enquadra. Além disso, o ADRT é exclusivo para cargos efetivos, não para comissionados (alternativa B).

Gabarito: letra C.

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