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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FGV 2026

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fg134743
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2026
Nível
Superior
Antônio, servidor público estadual ocupante de cargo de provimento efetivo, era desafeto do seu superior hierárquico. Este último, com o objetivo deliberado de prejudicá-lo, decidiu transferir Antônio para localidade distante, embora não fosse identificada necessidade do serviço. Irresignado, Antônio reuniu provas do ocorrido e encaminhou representação ao Ministério Público, solicitando o ajuizamento de ação em face do seu superior hierárquico em razão da prática de ato de improbidade administrativa tipificado na Lei nº 8.429/1992.Na situação descrita, o Ministério Público concluiu corretamente, em relação à conduta do superior hierárquico, que:
  1. Aa conduta não configura ato de improbidade administrativa, em razão do seu não enquadramento na tipologia da Lei nº 8.429/1992;
  2. Bo desvio de finalidade afronta a moralidade administrativa, estando caracterizado ato de improbidade administrativa tipificado na Lei nº 8.429/1992;
  3. Ca não caracterização do dolo do superior hierárquico impede o enquadramento da conduta na tipologia da Lei nº 8.429/1992 em que se subsume;
  4. Da conduta do superior hierárquico causou dano à esfera jurídica de Antônio, configurando ato de improbidade administrativa em razão do especial fim de agir que a motivou;
  5. Ea tipologia da Lei nº 8.429/1992 é exemplificativa, o que permite o enquadramento da conduta do superior hierárquico na figura tipológica de violação aos princípios regentes da atividade estatal.
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GabaritoA — a conduta não configura ato de improbidade administrativa, em razão do seu não enquadramento na tipologia da Lei nº 8.429/1992;

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Improbidade Administrativa — Tipificação Taxativa e Exigência de Dolo

Gabarito: letra A. A conduta do superior hierárquico, embora abusiva e imoral, não se enquadra em nenhum dos tipos específicos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, com as alterações da Lei nº 14.230/2021), que passou a exigir subsunção a um rol taxativo e dolo do agente. O ato de transferir o subordinado por mero desafeto pode configurar infração disciplinar, mas não improbidade administrativa.

Após a reforma de 2021, a LIA adotou a taxatividade dos atos de improbidade: não basta a conduta ser imoral ou ilegal; é necessário que ela se subsuma exatamente a uma das hipóteses dos arts. 9º (enriquecimento ilícito), 10 (prejuízo ao erário) ou 11 (violação a princípios). O desvio de finalidade puro, sem que se amolde a esses tipos, deixa de ser improbidade. Ademais, exige-se dolo em todas as modalidades, sendo vedada a responsabilização por culpa.

Análise das alternativas:

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conduta não tipificada. O mero desvio de finalidade com intuito de prejudicar não se enquadra em nenhum dos tipos legais de improbidade, conforme a interpretação atual da LIA.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Embora o desvio de finalidade afronte a moralidade, isso não basta. A tipificação é taxativa; a mera ilegalidade moral não configura improbidade sem que haja expressa previsão legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O superior agiu com dolo (intenção de prejudicar). Logo, o problema não é a ausência de dolo, e sim a falta de tipificação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O dano causado foi pessoal a Antônio, e não ao erário ou ao patrimônio público. A LIA não prevê improbidade por dano meramente individual.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Após a Lei nº 14.230/2021, o rol de atos de improbidade é taxativo, não exemplificativo. A Súmula 651 do STF, embora trate de demissão por improbidade, não altera a natureza taxativa prevista na lei.

PEGA ESSA DICA!

Em provas sobre improbidade, lembre-se: após 2021, dolo + tipificação taxativa são requisitos cumulativos. Condutas imorais ou abusivas, sem previsão específica, podem ser punidas disciplinarmente, mas não como improbidade.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra A.

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