Questão de Direito Previdenciário — Dos Benefícios (arts. 20 a 22 da Lei nº 8.742/93) — FGV 2021
Direito PrevidenciárioDos Benefícios (arts. 20 a 22 da Lei nº 8.742/93)
- Código
- fg149793
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ RO
- Ano
- 2021
- Cargo
- AJ ( )
No que diz respeito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), a Lei nº 14.176, de 22 de junho de 2021, determina que “Na avaliação de outros elementos probatórios da condição de miserabilidade e da situação de vulnerabilidade, serão considerados os seguintes aspectos para ampliação do critério de aferição da renda familiar mensal per capita”:
- Aa composição familiar, no que diz respeito ao número de pessoas ocupadas e desocupadas, que deverá ser avaliada por equipe multidisciplinar;
- Bo grau da deficiência, aferido por meio de instrumento de avaliação biopsicossocial, observados os termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência;
- Ca totalidade da vida laboral pretérita do idoso, a fim de avaliar o seu período produtivo total e calcular o valor proporcional;
- Do parecer exarado pelo assistente social após Visita Domiciliar para entrevistar o idoso e as pessoas por ele responsáveis;
- Eos benefícios já recebidos pelo idoso, a fim de que não haja uma superposição tal que ultrapasse a renda de 1/4 do salário mínimo vigente recebida mensalmente.