Questão de Direito Administrativo — Princípios Expressos, Explícitos ou Constitucionais — FGV 2024
Direito Administrativo›Princípios Expressos, Explícitos ou Constitucionais
Código
fg161967
Banca
FGV
Órgão
EPE
Ano
2024
Cargo
AGC ( )
A Administração Pública respeitará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência. Dos princípios constitucionais elencados na Constituição Federal, destaca-se o princípio da “eficiência”, que sustenta o caráter implícito do direito fundamental à Boa Administração.
A esse respeito, analise as afirmativas a seguir.
I. O princípio da eficiência apresenta, entre outros aspectos, um que pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições, para lograr os melhores resultados em prol do bem comum.
II. Refere-se à avaliação da aquisição de insumos necessários à implementação das ações governamentais. Deve-se, portanto, verificar se a aquisição foi realizada no momento oportuno, ao custo mais baixo possível, na quantidade e qualidade adequadas.
III. A eficiência deve ser avaliada do ponto de vista da quantidade e qualidade do serviço prestado, com presteza e observando-se seu rendimento efetivo, seu custo operacional e com resultados positivos e atendimento satisfatórios das necessidades coletivas.
Está correto o que se afirma em
A I, apenas.
B I e II, apenas.
C I e III, apenas.
D II e III, apenas.
EI, II e III.
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GabaritoC — I e III, apenas.
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Princípio da eficiência na Administração Pública
Gabarito: letra C — corretos os itens I e III. O princípio da eficiência, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal, impõe à Administração a busca do melhor desempenho possível na atuação do agente público e a prestação de serviços com qualidade, presteza e rendimento efetivo, sempre em prol do interesse público. O item II, por sua vez, descreve a economicidade — a aquisição de insumos no momento oportuno, ao menor custo e na quantidade e qualidade adequadas — que, embora relacionada, é um princípio distinto, não abrangido pelo conceito de eficiência.
O princípio da eficiência foi inserido no texto constitucional pela Emenda Constitucional nº 19/1998, que reformou a Administração Pública sob a ótica gerencial. Ele representa a busca pela otimização dos resultados da atuação administrativa, exigindo que o agente público atue com presteza, perfeição e rendimento funcional, sempre com foco no interesse público. A doutrina costuma decompô-lo em dois aspectos: o modo de atuação do agente público (espera-se o melhor desempenho possível de suas atribuições) e o modo de organização e funcionamento da Administração (estrutura, métodos e procedimentos que permitam alcançar os melhores resultados com os recursos disponíveis).
Na prática, a eficiência se manifesta, por exemplo, na exigência de avaliação periódica de desempenho dos servidores (art. 41, § 1º, III, CF), na possibilidade de celebração de contrato de gestão com metas de desempenho (art. 37, § 8º, CF) e na adoção de instrumentos de gestão por resultados. O item I captura exatamente o primeiro aspecto: a atuação do agente público deve ser pautada pela busca do melhor desempenho, com vistas ao bem comum. Já o item III captura o segundo aspecto, ao exigir que o serviço público seja prestado com quantidade e qualidade adequadas, presteza, rendimento efetivo, custo operacional razoável e resultados positivos para a coletividade.
A distinção entre eficiência e economicidade é crucial para esta questão. Enquanto a eficiência se preocupa com a relação entre meios e fins — fazer o melhor com o que se tem —, a economicidade se preocupa com a relação entre custo e benefício — gastar menos, mas sem comprometer a qualidade. O item II, ao falar em "aquisição de insumos no momento oportuno, ao custo mais baixo possível, na quantidade e qualidade adequadas", descreve com precisão o princípio da economicidade, que é um princípio implícito (ou expresso em algumas constituições estaduais, como a do Paraná, art. 27) e que orienta a gestão dos recursos públicos. A banca, portanto, trocou o princípio da eficiência pelo da economicidade no item II — uma pegadinha clássica.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora confundir eficiência com economicidade. O item II descreve a economicidade (comprar bem, barato e na hora certa), mas o enunciado pergunta sobre eficiência. Fique atento: eficiência = melhor desempenho e qualidade do serviço; economicidade = menor custo na aquisição de insumos. Com treino, você identifica essa troca de longe 💪.
Guarde essa fronteira: eficiência fala de desempenho e qualidade do serviço; economicidade fala de custo e oportunidade da aquisição. É exatamente nela que os itens se dividem.
Princípio da eficiência (art. 37, caput): Aspecto subjetivo (Modo de atuação do agente, Melhor desempenho possível, Em prol do bem comum); Aspecto objetivo (Organização e funcionamento, Qualidade e quantidade do serviço, Presteza e rendimento efetivo); Distinção da economicidade (Eficiência: desempenho e qualidade, Economicidade: custo e oportunidade da aquisição)
Item I — ✅ Correto
O item I descreve corretamente o princípio da eficiência em seu aspecto subjetivo: espera-se do agente público o melhor desempenho possível de suas atribuições, para lograr os melhores resultados em prol do bem comum. Essa é a dimensão da eficiência ligada à atuação do agente, consagrada na doutrina e na jurisprudência. Não há erro aqui.
Item II — ❌ Incorreto
O item II descreve a economicidade, não a eficiência. A aquisição de insumos no momento oportuno, ao menor custo e na quantidade e qualidade adequadas é o núcleo do princípio da economicidade, que rege a gestão dos recursos públicos — especialmente nas licitações e compras públicas. Embora a economicidade seja um princípio relacionado e até decorrente da eficiência, ela não se confunde com ele. A banca trocou os conceitos para induzir o candidato ao erro.
Item III — ✅ Correto
O item III descreve corretamente o princípio da eficiência em seu aspecto objetivo: a avaliação da quantidade e qualidade do serviço prestado, com presteza, rendimento efetivo, custo operacional adequado e resultados positivos para a coletividade. Essa é a dimensão da eficiência ligada à prestação do serviço público, que deve ser eficaz e efetiva. Não há erro aqui.
Conclusão: corretos os itens I e III → portanto, a alternativa correta é a letra C.