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Questão de Direito Administrativo — Lei nº 13.460/2017 - Direitos Básicos do Usuário do Serviço Público — FGV 2024

Direito AdministrativoLei nº 13.460/2017 - Direitos Básicos do Usuário do Serviço Público
Código
fg161974
Banca
FGV
Órgão
EPE
Ano
2024
Cargo
AGC ( )

De acordo com a Lei nº 13.460/2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da Administração Pública, analise os possíveis pronunciamentos de usuários listados a seguir.


I. Reclamações.
II. Denúncias.
III. Sugestões.
IV. Elogios.


A Lei considera como manifestações que podem ser realizadas por usuários e que tenham como objeto a prestação de serviços públicos e a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização de tais serviços, o que se afirma e

  1. AI e II, somente.
  2. BIII e IV, somente.
  3. CI, II e III, somente.
  4. DI, III e IV, somente.
  5. EI, II, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I, II, III e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Manifestações do usuário na Lei nº 13.460/2017

Gabarito: letra E. A Lei nº 13.460/2017, em seu art. 2º, V, define expressamente que "manifestações" são as reclamações, denúncias, sugestões, elogios e demais pronunciamentos de usuários que tenham como objeto a prestação de serviços públicos e a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização de tais serviços. Portanto, os quatro itens (I, II, III e IV) estão corretos, pois todos são espécies de manifestação previstas na lei.

A Lei nº 13.460/2017, também conhecida como Lei de Defesa do Usuário do Serviço Público, foi editada para dar cumprimento ao art. 37, § 3º, da Constituição Federal, que determina a edição de lei para disciplinar as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta. O art. 2º da lei traz as definições legais dos institutos que serão utilizados ao longo de todo o texto normativo, e é exatamente no inciso V que encontramos o conceito de "manifestações".

A definição legal é ampla e abrange não apenas os quatro tipos expressamente nomeados (reclamações, denúncias, sugestões e elogios), mas também "demais pronunciamentos" dos usuários. Isso significa que o rol é exemplificativo, e não taxativo — ou seja, outras formas de pronunciamento que tenham o mesmo objeto (prestação de serviços públicos e conduta de agentes públicos) também seriam consideradas manifestações para os fins da lei.

O objeto das manifestações é duplo: (1) a prestação de serviços públicos e (2) a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização de tais serviços. Isso abrange tanto a qualidade do serviço em si quanto o comportamento dos agentes que o prestam ou fiscalizam. O art. 9º da lei reforça esse direito ao estabelecer que, para garantir seus direitos, o usuário poderá apresentar manifestações perante a administração pública acerca da prestação de serviços públicos.

A distinção entre os quatro tipos de manifestação é relevante para a compreensão do instituto: a reclamação é a manifestação de insatisfação com o serviço ou com a conduta do agente; a denúncia é a comunicação de irregularidade ou ato ilícito; a sugestão é a proposta de melhoria ou aperfeiçoamento; e o elogio é o reconhecimento de boa prestação do serviço ou boa conduta do agente. Todos são canais de participação do usuário no controle e na melhoria da administração pública.

A pegadinha desta questão está em o candidato achar que "elogios" não seriam manifestações, por serem positivos, ou que "sugestões" não se enquadrariam por não envolverem uma insatisfação. No entanto, a lei é expressa ao incluir todos os quatro tipos no conceito de manifestações. Guarde o rol completo do art. 2º, V: é exatamente nele que as alternativas se dividem.

Manifestação

Previsão legal (art. 2º, V, Lei 13.460/2017)

Natureza

I. Reclamações

✅ Expressamente prevista

Insatisfação com serviço ou conduta de agente

II. Denúncias

✅ Expressamente prevista

Comunicação de irregularidade ou ato ilícito

III. Sugestões

✅ Expressamente prevista

Proposta de melhoria ou aperfeiçoamento

IV. Elogios

✅ Expressamente prevista

Reconhecimento de boa prestação ou conduta

1Reclamações
insatisfação com serviço ou conduta
2Denúncias
comunicação de irregularidade ou ilícito
3Sugestões
proposta de melhoria ou aperfeiçoamento
4Elogios
reconhecimento de boa prestação
5Demais pronunciamentos
rol exemplificativo
Manifestações (art. 2º, V)
LEVELsoulevel.com.br
Manifestações (art. 2º, V): Reclamações (insatisfação com serviço ou conduta); Denúncias (comunicação de irregularidade ou ilícito); Sugestões (proposta de melhoria ou aperfeiçoamento); Elogios (reconhecimento de boa prestação); Demais pronunciamentos (rol exemplificativo)

Item I — ✅ Correto

As reclamações são expressamente previstas no art. 2º, V, da Lei nº 13.460/2017 como espécie de manifestação. A lei define:

Art. 2, VLei-13460

Art. 2º, V — "manifestações - reclamações, denúncias, sugestões, elogios e demais pronunciamentos de usuários que tenham como objeto a prestação de serviços públicos e a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização de tais serviços"

A reclamação é a forma mais comum de manifestação, sendo o instrumento pelo qual o usuário expressa sua insatisfação com o serviço recebido ou com a conduta de um agente público.

Item II — ✅ Correto

As denúncias também são expressamente previstas no art. 2º, V, da Lei nº 13.460/2017 como espécie de manifestação. A denúncia é o instrumento pelo qual o usuário comunica irregularidades, ilegalidades ou atos ilícitos na prestação do serviço ou na conduta de agentes públicos. O art. 9º da lei garante ao usuário o direito de apresentar manifestações perante a administração pública acerca da prestação de serviços públicos, e a denúncia é uma das formas de exercício desse direito.

Item III — ✅ Correto

As sugestões são expressamente previstas no art. 2º, V, da Lei nº 13.460/2017 como espécie de manifestação. A sugestão é o instrumento pelo qual o usuário propõe melhorias, aperfeiçoamentos ou mudanças na prestação do serviço público. O art. 23, V, da lei reforça a importância das sugestões ao determinar que os órgãos e entidades avaliem os serviços prestados quanto às "medidas adotadas pela administração pública para melhoria e aperfeiçoamento da prestação do serviço".

Item IV — ✅ Correto

Os elogios são expressamente previstos no art. 2º, V, da Lei nº 13.460/2017 como espécie de manifestação. O elogio é o instrumento pelo qual o usuário reconhece a boa prestação do serviço ou a boa conduta de um agente público. Embora seja uma manifestação de caráter positivo, a lei o inclui expressamente no rol de manifestações, demonstrando que o legislador valoriza também o reconhecimento do bom serviço prestado.

Conclusão: Todos os quatro itens (I, II, III e IV) estão corretos, pois todos são espécies de manifestação expressamente previstas no art. 2º, V, da Lei nº 13.460/2017. Portanto, a alternativa correta é a letra E.

Gabarito: letra E

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