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Questão de Direito Administrativo — Do Procedimento de Acesso à Informação (arts. 10 a 20 da Lei nº 12.527/2011) — FGV 2024

Direito AdministrativoDo Procedimento de Acesso à Informação (arts. 10 a 20 da Lei nº 12.527/2011)
Código
fg161978
Banca
FGV
Órgão
EPE
Ano
2024
Cargo
AGC ( )
De acordo com a Lei nº 12.527/2011, em caso de indeferimento de acesso à informação ou às razões da negativa do acesso, o interessado poderá interpor recurso contra a decisão no prazo de dez dias a contar da sua ciência. Em um primeiro momento, o recurso será dirigido à
  1. Aautoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada.
  2. Bautoridade hierarquicamente de nível equivalente à que exarou a decisão impugnada.
  3. CControladoria-Geral da União.
  4. Dparte que negou a informação.
  5. EComissão Mista de Reavaliação de Informações.
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GabaritoA — autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recurso na Lei de Acesso à Informação: autoridade hierarquicamente superior

Gabarito: letra A. No caso de indeferimento de acesso à informação ou às razões da negativa, o interessado pode interpor recurso no prazo de 10 dias, dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deve se manifestar em 5 dias — exatamente o que dispõe o art. 15, parágrafo único, da Lei nº 12.527/2011 (LAI).

A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) estrutura um sistema de recursos em cascata para garantir que o cidadão possa questionar decisões que neguem o acesso a informações públicas. O primeiro passo desse sistema é o recurso hierárquico próprio: aquele dirigido à autoridade superior dentro da mesma estrutura administrativa que proferiu a decisão. Esse é o recurso ordinário, previsto no art. 15 da LAI, e é exatamente o que a questão cobra.

A lógica é simples: quem negou o acesso (uma autoridade de determinado nível) tem um superior hierárquico dentro do mesmo órgão. É para esse superior que o recurso deve ser dirigido, pois ele tem o poder de revisar e, se for o caso, reformar a decisão do subordinado. Esse é o chamado recurso hierárquico próprio, que tramita dentro da mesma estrutura administrativa. O prazo para interposição é de 10 dias, contados da ciência da decisão, e a autoridade superior tem 5 dias para se manifestar.

Art. 15Lei-12527

Art. 15 — "No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência."

Parágrafo único — "O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias."

A banca explora a confusão entre as instâncias recursais da LAI. O art. 15 trata do recurso ordinário (primeiro grau recursal, dirigido ao superior hierárquico). Já o art. 16 trata do recurso à Controladoria-Geral da União (CGU), que é um segundo grau recursal no âmbito do Poder Executivo Federal, e o art. 16, § 3º, prevê o recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI), que é a última instância administrativa. A alternativa C (CGU) e a alternativa E (CMRI) são instâncias recursais posteriores, não o primeiro recurso. A alternativa D (parte que negou a informação) é um absurdo lógico — não se recorre à própria parte que negou. A alternativa B (autoridade de nível equivalente) contraria a lógica do recurso hierárquico, que pressupõe a revisão por autoridade superior.

Guarde a escalada recursal da LAI no âmbito do Poder Executivo Federal: (1º) autoridade hierarquicamente superior (art. 15); (2º) CGU (art. 16); (3º) CMRI (art. 16, § 3º). É exatamente essa sequência que a questão testa ao perguntar qual é o primeiro destinatário do recurso.

Instância recursal

Destinatário do recurso

Fundamento legal

1º grau (recurso ordinário)

Autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão

Art. 15, parágrafo único

2º grau (Executivo Federal)

Controladoria-Geral da União (CGU)

Art. 16

3º grau (última instância)

Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI)

Art. 16, § 3º

  1. 1Autoridade hierarquicamente superior
  2. 2Controladoria-Geral da União
  3. 3Comissão Mista de Reavaliação
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

É a literalidade do art. 15, parágrafo único, da LAI. O recurso contra o indeferimento de acesso à informação (ou contra as razões da negativa) deve ser dirigido à autoridade hierarquicamente superior àquela que exarou a decisão impugnada. Essa é a primeira instância recursal, dentro do próprio órgão. A autoridade superior tem o prazo de 5 dias para se manifestar. A lógica é a do recurso hierárquico próprio: a revisão é feita por quem tem poder de comando sobre o autor da decisão.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa troca o critério de hierarquia: o recurso não é dirigido a uma autoridade de nível equivalente, mas sim à autoridade superior. A lógica do recurso hierárquico é justamente permitir que uma instância mais alta revise a decisão da instância inferior. Se fosse dirigido a uma autoridade de mesmo nível, não haveria revisão hierárquica — seria apenas uma reanálise por um par, o que não é o que a lei prevê. A banca explora a confusão entre "superior" e "equivalente".

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Controladoria-Geral da União (CGU) é destinatária do recurso previsto no art. 16 da LAI, que é um recurso posterior ao recurso hierárquico do art. 15. No âmbito do Poder Executivo Federal, o recurso à CGU só é cabível depois que o recurso já tiver sido apreciado por pelo menos uma autoridade hierarquicamente superior àquela que exarou a decisão impugnada (art. 16, § 1º). Ou seja, a CGU é o segundo grau recursal, não o primeiro. A alternativa confunde as instâncias recursais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa é logicamente absurda: não se recorre à parte que negou a informação. O recurso é um instrumento para questionar a decisão, e quem o aprecia deve ser uma autoridade distinta daquela que proferiu a decisão impugnada. Recorrer à própria parte que negou seria inútil — não haveria revisão. A LAI não prevê essa hipótese em nenhum dispositivo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI) é a última instância recursal no âmbito do Poder Executivo Federal, prevista no art. 16, § 3º, da LAI. O recurso à CMRI só é cabível depois que o acesso for negado pela CGU. Portanto, a CMRI não é o primeiro destinatário do recurso contra o indeferimento de acesso — é o terceiro grau recursal. A alternativa confunde a instância final com a instância inicial.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter a ordem das instâncias recursais da LAI. O candidato que memorizou a existência da CGU e da CMRI, mas não a sequência, marca a alternativa C ou E. A pegadinha está em perguntar qual é o primeiro destinatário do recurso — e a resposta é sempre a autoridade hierarquicamente superior (art. 15). A CGU e a CMRI são instâncias posteriores, que só entram em cena depois que o recurso hierárquico é esgotado. Com treino, você enxerga essa escalada de longe 💪

PEGA ESSA DICA!

Para fixar a sequência recursal da LAI no Executivo Federal, memorize a escada: Superior hierárquico (art. 15) → CGU (art. 16) → CMRI (art. 16, § 3º). Na prova, quando a questão perguntar "para quem se dirige o recurso", identifique se ela fala do primeiro recurso (superior hierárquico) ou de um recurso posterior (CGU ou CMRI). Essa distinção resolve a maioria das questões sobre o tema.

Gabarito: letra A

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