Questão de Direito Administrativo — Das Restrições de Acesso à Informação (arts. 21 a 31 da Lei nº 12.527/2011) — FGV 2024
Direito Administrativo›Das Restrições de Acesso à Informação (arts. 21 a 31 da Lei nº 12.527/2011)
Código
fg161979
Banca
FGV
Órgão
EPE
Ano
2024
Cargo
AGC ( )
Algumas informações são consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado. Desse modo, de acordo com a Lei nº 12.527/2011, as informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e do Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as), ficarão sob sigilo
Apor quinze anos.
Bpor vinte e cinco anos.
Cpor prazo indeterminado.
Daté o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.
Epor dez anos após o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.
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GabaritoD — até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.
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Sigilo de informações sobre a segurança do Presidente e Vice-Presidente (Lei nº 12.527/2011)
Gabarito: letra D. A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) estabelece, em seu art. 24, § 2º, que as informações que possam colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição — exatamente o que afirma a alternativa D.
A Lei de Acesso à Informação (LAI) disciplina o direito fundamental de acesso à informação, previsto no art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal, e estabelece um regime de restrições para informações consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado. O art. 23 da LAI elenca as hipóteses em que a informação pode ser classificada como sigilosa, e o art. 24 define os três graus de sigilo — ultrassecreto (25 anos), secreto (15 anos) e reservado (5 anos) — com prazos máximos de restrição contados da data de produção da informação.
A regra geral dos prazos, contudo, comporta uma exceção específica e relevante: o § 2º do art. 24 trata das informações que colocam em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e seus familiares. Para essas, o legislador não aplicou o prazo fixo de 5 anos (próprio da classificação reservada), mas sim um critério temporal vinculado ao mandato: o sigilo perdura até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição. Isso significa que, se o Presidente for reeleito, o sigilo se estende até o fim do segundo mandato; se não houver reeleição, o sigilo cessa com o término do mandato único.
Essa exceção se justifica pela necessidade de proteção da vida e da segurança das mais altas autoridades do país durante o exercício de suas funções. O sigilo não é perpétuo nem se prolonga após o fim do mandato, pois a proteção especial se vincula à condição de ocupante do cargo. É importante notar que o § 3º do mesmo artigo permite, alternativamente, que se estabeleça como termo final da restrição a ocorrência de determinado evento, desde que anterior ao prazo máximo de classificação — mas essa regra não se aplica ao caso específico do Presidente e Vice-Presidente, que tem disciplina própria no § 2º.
A banca explora aqui uma pegadinha clássica: o candidato que memoriza apenas os prazos gerais do § 1º (25, 15 e 5 anos) tende a marcar a alternativa que menciona o prazo de 5 anos (reservada) ou os prazos de 15 e 25 anos, sem perceber que o § 2º cria uma exceção expressa para a segurança do Presidente e Vice-Presidente. O critério decisivo é identificar que a questão trata de uma hipótese específica com regra própria — o sigilo vinculado ao mandato, e não a um prazo fixo.
Sigilo na LAI (art. 24)
1Regra geral (§1º) — prazos fixos
Ultrassecreto: 25 anos
Secreto: 15 anos
Reservado: 5 anos
2Exceção (§2º) — segurança do Presidente/Vice
Classificação: reservada
Sigilo até o fim do mandato
Reeleição: até o último mandato
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O prazo de quinze anos corresponde à classificação secreta (art. 24, § 1º, II), que não se aplica às informações sobre a segurança do Presidente e Vice-Presidente. A banca utiliza um dos prazos gerais da LAI como distrator, mas a hipótese do enunciado tem regra específica no § 2º do art. 24, que vincula o sigilo ao mandato, e não a um prazo fixo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O prazo de vinte e cinco anos corresponde à classificação ultrassecreta (art. 24, § 1º, I), o grau mais elevado de sigilo. Novamente, trata-se de um distrator baseado nos prazos gerais, que não se aplica à hipótese específica de segurança do Presidente e Vice-Presidente, regida pelo § 2º do art. 24.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A LAI não prevê sigilo por prazo indeterminado para nenhuma hipótese. O sigilo é sempre temporário, sujeito a prazo máximo ou a evento que defina seu termo final (art. 24, § 3º). A própria definição de informação sigilosa, no art. 4º, III, fala em "submetida temporariamente à restrição de acesso público". A alternativa contraria a lógica da lei, que busca equilibrar a proteção da segurança com a transparência.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o teor do art. 24, § 2º, da Lei nº 12.527/2011, que determina que as informações que possam colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição. A regra é excepcional em relação aos prazos fixos do § 1º, pois vincula o sigilo à duração do mandato, e não a um número de anos.
Art. 24, §2Lei-12527
Art. 24, § 2º — "As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição."
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa acrescenta um prazo de dez anos após o término do mandato, o que não encontra amparo na LAI. O sigilo, no caso do Presidente e Vice-Presidente, cessa com o término do mandato (ou do último mandato, em caso de reeleição), não se prolongando por qualquer período adicional. A banca cria um distrator que mistura a ideia de prazo fixo com a de mandato, mas a regra legal é clara: o sigilo dura até o fim do mandato, sem extensão posterior.
A regra de ouro para questões sobre prazos de sigilo na LAI é identificar se a hipótese se enquadra na regra geral do § 1º (prazos fixos de 25, 15 e 5 anos) ou na exceção do § 2º (sigilo vinculado ao mandato do Presidente e Vice-Presidente). Memorize essa distinção: ela é o ponto mais cobrado pela banca nesse tema.