Questão de Direito Administrativo — Tópicos Mesclados da Lei nº 12.527/2011 — FGV 2024
Direito Administrativo›Tópicos Mesclados da Lei nº 12.527/2011
Código
fg161989
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ AM
Ano
2024
Cargo
AFCTE (Sefaz AM)
A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), obriga os órgãos governamentais a disponibilizarem dados de forma clara e acessível, salvo as exceções protegidas por sigilo, a qualquer cidadão. Assim, o direito de acessar informações públicas promove a transparência na Administração Pública. Nesse contexto, em consonância com a LAI, analise as afirmativas a seguir.
I. Caso seja necessária a reprodução de documentos, a entidade custodiante da informação solicitada pode cobrar o valor de ressarcimento dos custos do serviço e dos materiais do requerente. II. A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, ainda que não haja anuência do requerente. III. A informação sobre conduta de agente público, que implique em violação dos direitos humanos, deve ser objeto de restrição de acesso e classificada como reservada.
Está correto o que se afirma em
AI, apenas.
BI e II, apenas.
CI e III, apenas.
DII e III, apenas.
EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — I, apenas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Acesso à Informação (LAI) — análise de afirmativas
Gabarito: letra A. Apenas a afirmativa I está correta: a LAI permite que o órgão cobre do requerente apenas o valor necessário ao ressarcimento dos custos de reprodução de documentos (art. 12 da Lei nº 12.527/2011). A afirmativa II erra ao dizer que a informação digital será fornecida nesse formato "ainda que não haja anuência do requerente" — a lei exige justamente o contrário, a anuência do requerente. A afirmativa III erra ao afirmar que informação sobre conduta de agente público que implique violação de direitos humanos deve ser restringida e classificada como reservada — a LAI veda expressamente essa restrição.
A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) regulamenta o direito fundamental de acesso à informação previsto no art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal. Seu princípio norteador é a publicidade como regra e o sigilo como exceção (art. 3º, I). Isso significa que toda informação pública deve ser disponibilizada, salvo hipóteses legais de restrição — e mesmo essas restrições são temporárias e excepcionais. A lei estabelece que o acesso será franqueado "mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão" (art. 5º).
A afirmativa I trata da possibilidade de cobrança pela reprodução de documentos. O art. 12 da LAI estabelece a regra da gratuidade do serviço de busca e fornecimento da informação, mas abre uma exceção: quando for necessária a reprodução de documentos, o órgão pode cobrar exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e materiais utilizados. Essa cobrança não pode gerar lucro — é mero ressarcimento. Além disso, o parágrafo único do mesmo artigo isenta do pagamento aquele cuja situação econômica não permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
A afirmativa II trata do formato de fornecimento da informação. A LAI, em seu art. 11, § 1º, estabelece que, quando a informação estiver disponível em formato digital, ela será fornecida nesse formato, desde que o requerente anua expressamente. Ou seja, a anuência do requerente é condição para o fornecimento em formato digital — não o contrário, como afirma a assertiva. Se o requerente não anuir, o órgão deve fornecer em outro formato (impresso, por exemplo).
A afirmativa III trata da restrição de acesso a informações sobre violação de direitos humanos. A LAI, em seu art. 21, parágrafo único, veda expressamente a classificação como sigilosa de informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação de direitos humanos praticadas por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas. Ou seja, em vez de restringir, a lei proíbe a restrição nesses casos — a informação deve ser pública. A assertiva inverte completamente a lógica da lei.
A pegadinha da banca está em inverter o sentido dos dispositivos: na afirmativa II, troca a exigência de anuência do requerente pela sua ausência; na afirmativa III, troca a vedação de sigilo pela imposição de sigilo. O candidato que não conhece a literalidade da lei pode cair nessas inversões.
Afirmativa
Análise
Fundamento legal
I. Cobrança pela reprodução de documentos
✅ Correta — permite-se cobrar apenas o ressarcimento dos custos de serviços e materiais
Art. 12 da LAI
II. Fornecimento em formato digital sem anuência do requerente
❌ Incorreta — exige-se anuência expressa do requerente
Art. 11, § 1º da LAI
III. Restrição de acesso a informação sobre violação de direitos humanos por agente público
❌ Incorreta — a LAI veda expressamente essa classificação como sigilosa
Art. 21, parágrafo único da LAI
Lei de Acesso à Informação (LAI)
1Regra geral
Publicidade é a regra
Sigilo é a exceção
2Cobrança (art. 12)
Busca e fornecimento gratuitos
Reprodução: ressarcimento de custos
3Formato digital (art. 11, §1º)
Exige anuência do requerente
4Violação de direitos humanos (art. 21)
Veda classificação como sigilosa
LEVEL · soulevel.com.br
Item I — ✅ Correto
A afirmativa I está correta. O art. 12 da LAI estabelece:
Lei 12.527/2011:
Art. 12 — "O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados"
A assertiva espelha exatamente o texto legal: a cobrança é possível quando necessária a reprodução de documentos, limitada ao ressarcimento dos custos. Não há margem para lucro ou cobrança de taxas adicionais. O parágrafo único do mesmo artigo ainda isenta do pagamento quem não tiver condições econômicas de arcar sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
Item II — ❌ Incorreto
A afirmativa II está incorreta. A LAI, no art. 11, § 1º, condiciona o fornecimento em formato digital à anuência expressa do requerente. A assertiva afirma o contrário: que o fornecimento ocorreria "ainda que não haja anuência do requerente". A banca inverteu a condição — a anuência é requisito, não obstáculo. Se o requerente não anuir, o órgão deve fornecer a informação em outro formato (impresso, por exemplo).
Item III — ❌ Incorreto
A afirmativa III está incorreta. O art. 21, parágrafo único, da LAI veda expressamente a classificação como sigilosa de informações que versem sobre condutas que impliquem violação de direitos humanos praticadas por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas. A assertiva afirma o oposto: que essa informação "deve ser objeto de restrição de acesso e classificada como reservada". A lei protege a transparência nesses casos — a informação deve ser pública, não sigilosa. A banca inverteu a regra.
Conclusão: Corretos: apenas o item I → portanto a alternativa é a letra A.