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Questão de Direito Administrativo — Tópicos Mesclados da Lei nº 12.527/2011 — FGV 2024

Direito AdministrativoTópicos Mesclados da Lei nº 12.527/2011
Código
fg161989
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ AM
Ano
2024
Cargo
AFCTE (Sefaz AM)

A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), obriga os órgãos governamentais a disponibilizarem dados de forma clara e acessível, salvo as exceções protegidas por sigilo, a qualquer cidadão. Assim, o direito de acessar informações públicas promove a transparência na Administração Pública.
Nesse contexto, em consonância com a LAI, analise as afirmativas a seguir.

​​​​​​I. Caso seja necessária a reprodução de documentos, a entidade custodiante da informação solicitada pode cobrar o valor de ressarcimento dos custos do serviço e dos materiais do requerente.
II. A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, ainda que não haja anuência do requerente.
III. A informação sobre conduta de agente público, que implique em violação dos direitos humanos, deve ser objeto de restrição de acesso e classificada como reservada.

Está correto o que se afirma em

  1. AI, apenas.
  2. BI e II, apenas.
  3. CI e III, apenas.
  4. DII e III, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação (LAI) — análise de afirmativas

Gabarito: letra A. Apenas a afirmativa I está correta: a LAI permite que o órgão cobre do requerente apenas o valor necessário ao ressarcimento dos custos de reprodução de documentos (art. 12 da Lei nº 12.527/2011). A afirmativa II erra ao dizer que a informação digital será fornecida nesse formato "ainda que não haja anuência do requerente" — a lei exige justamente o contrário, a anuência do requerente. A afirmativa III erra ao afirmar que informação sobre conduta de agente público que implique violação de direitos humanos deve ser restringida e classificada como reservada — a LAI veda expressamente essa restrição.

A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) regulamenta o direito fundamental de acesso à informação previsto no art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal. Seu princípio norteador é a publicidade como regra e o sigilo como exceção (art. 3º, I). Isso significa que toda informação pública deve ser disponibilizada, salvo hipóteses legais de restrição — e mesmo essas restrições são temporárias e excepcionais. A lei estabelece que o acesso será franqueado "mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão" (art. 5º).

A afirmativa I trata da possibilidade de cobrança pela reprodução de documentos. O art. 12 da LAI estabelece a regra da gratuidade do serviço de busca e fornecimento da informação, mas abre uma exceção: quando for necessária a reprodução de documentos, o órgão pode cobrar exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e materiais utilizados. Essa cobrança não pode gerar lucro — é mero ressarcimento. Além disso, o parágrafo único do mesmo artigo isenta do pagamento aquele cuja situação econômica não permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família.

A afirmativa II trata do formato de fornecimento da informação. A LAI, em seu art. 11, § 1º, estabelece que, quando a informação estiver disponível em formato digital, ela será fornecida nesse formato, desde que o requerente anua expressamente. Ou seja, a anuência do requerente é condição para o fornecimento em formato digital — não o contrário, como afirma a assertiva. Se o requerente não anuir, o órgão deve fornecer em outro formato (impresso, por exemplo).

A afirmativa III trata da restrição de acesso a informações sobre violação de direitos humanos. A LAI, em seu art. 21, parágrafo único, veda expressamente a classificação como sigilosa de informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação de direitos humanos praticadas por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas. Ou seja, em vez de restringir, a lei proíbe a restrição nesses casos — a informação deve ser pública. A assertiva inverte completamente a lógica da lei.

A pegadinha da banca está em inverter o sentido dos dispositivos: na afirmativa II, troca a exigência de anuência do requerente pela sua ausência; na afirmativa III, troca a vedação de sigilo pela imposição de sigilo. O candidato que não conhece a literalidade da lei pode cair nessas inversões.

Afirmativa

Análise

Fundamento legal

I. Cobrança pela reprodução de documentos

✅ Correta — permite-se cobrar apenas o ressarcimento dos custos de serviços e materiais

Art. 12 da LAI

II. Fornecimento em formato digital sem anuência do requerente

❌ Incorreta — exige-se anuência expressa do requerente

Art. 11, § 1º da LAI

III. Restrição de acesso a informação sobre violação de direitos humanos por agente público

❌ Incorreta — a LAI veda expressamente essa classificação como sigilosa

Art. 21, parágrafo único da LAI

Lei de Acesso à Informação (LAI)
  • 1Regra geral
    • Publicidade é a regra
    • Sigilo é a exceção
  • 2Cobrança (art. 12)
    • Busca e fornecimento gratuitos
    • Reprodução: ressarcimento de custos
  • 3Formato digital (art. 11, §1º)
    • Exige anuência do requerente
  • 4Violação de direitos humanos (art. 21)
    • Veda classificação como sigilosa
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Item I — ✅ Correto

A afirmativa I está correta. O art. 12 da LAI estabelece:

Lei 12.527/2011:

Art. 12 — "O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados"

A assertiva espelha exatamente o texto legal: a cobrança é possível quando necessária a reprodução de documentos, limitada ao ressarcimento dos custos. Não há margem para lucro ou cobrança de taxas adicionais. O parágrafo único do mesmo artigo ainda isenta do pagamento quem não tiver condições econômicas de arcar sem prejuízo do sustento próprio ou da família.

Item II — ❌ Incorreto

A afirmativa II está incorreta. A LAI, no art. 11, § 1º, condiciona o fornecimento em formato digital à anuência expressa do requerente. A assertiva afirma o contrário: que o fornecimento ocorreria "ainda que não haja anuência do requerente". A banca inverteu a condição — a anuência é requisito, não obstáculo. Se o requerente não anuir, o órgão deve fornecer a informação em outro formato (impresso, por exemplo).

Item III — ❌ Incorreto

A afirmativa III está incorreta. O art. 21, parágrafo único, da LAI veda expressamente a classificação como sigilosa de informações que versem sobre condutas que impliquem violação de direitos humanos praticadas por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas. A assertiva afirma o oposto: que essa informação "deve ser objeto de restrição de acesso e classificada como reservada". A lei protege a transparência nesses casos — a informação deve ser pública, não sigilosa. A banca inverteu a regra.

Conclusão: Corretos: apenas o item I → portanto a alternativa é a letra A.

Gabarito: letra A

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