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Questão de Direito Administrativo — Lei nº 11.107/2005 - Normas Gerais de Contratação de Consórcios Públicos — FGV 2024

Direito AdministrativoLei nº 11.107/2005 - Normas Gerais de Contratação de Consórcios Públicos
Código
fg161990
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ AM
Ano
2024
Cargo
AFCTE (Sefaz AM)
Os representantes de determinados municípios do Estado do Amazonas, com o intuito de combater queimadas ilegais na floresta amazônica, reuniram-se de forma emergencial para avaliar a formação de um consórcio público. Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.
  1. ACaso o consórcio seja constituído com personalidade jurídica de direito privado, terá forma de associação pública.
  2. BOs recursos entregues pelos entes ao consórcio por contrato de rateio devem ser utilizados para o atendimento de despesas genéricas.
  3. CÉ vedada a cessão de servidores para o consórcio, devendo este ter seu quadro de pessoal preenchido apenas por meio de concurso público.
  4. DA União somente poderá fazer parte desse consórcio, se os Estados em cujos territórios estão situados os municípios consorciados façam parte dele.
  5. EAté que haja decisão que indique os responsáveis por cada obrigação, os entes consorciados responderão subsidiariamente pelas obrigações remanescentes.
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GabaritoD — A União somente poderá fazer parte desse consórcio, se os Estados em cujos territórios estão situados os municípios consorciados façam parte dele.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Consórcios públicos na Lei nº 11.107/2005

Gabarito: letra D. A União somente poderá participar de consórcio público se também fizerem parte dele todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados, conforme o art. 1º, § 2º, da Lei nº 11.107/2005. Essa é a regra expressa que a alternativa D reproduz fielmente.

O consórcio público é uma pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), criada mediante autorização legislativa, para a gestão associada de serviços públicos e a realização de objetivos de interesse comum. A Constituição Federal, no art. 241, autoriza os entes federados a disciplinar, por meio de lei, os consórcios públicos e os convênios de cooperação, viabilizando a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens. A Lei nº 11.107/2005 veio regulamentar essa matéria, estabelecendo normas gerais para a contratação de consórcios públicos.

A lei confere ao consórcio duas naturezas jurídicas possíveis: personalidade jurídica de direito público, caso em que assume a forma de associação pública e integra a administração indireta de todos os entes consorciados (como uma autarquia interfederativa); ou personalidade jurídica de direito privado, caso em que é constituído como associação civil, não integrando a administração indireta. Essa distinção é fundamental e aparece na alternativa A, que a inverte.

O procedimento de constituição do consórcio envolve etapas sequenciais: subscrição do protocolo de intenções, ratificação do protocolo por lei de cada ente, celebração do contrato de consórcio e, por fim, a personificação do consórcio. Após a constituição, os entes consorciados celebram o contrato de rateio para repassar recursos financeiros ao consórcio, e o contrato de programa para a prestação de serviços por meio da gestão associada. O contrato de rateio, em especial, deve observar a previsão orçamentária e destinar os recursos ao atendimento de despesas específicas, não genéricas — ponto que a alternativa B distorce.

A participação da União, contudo, não é livre. O legislador condicionou a entrada da União em consórcios à participação de todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados. A razão dessa restrição é federativa: como a União tem abrangência nacional, sua participação em um consórcio que envolva Municípios de diferentes Estados exigiria a presença de todos esses Estados para que a gestão associada respeitasse a estrutura federativa e os interesses regionais. Embora parte da doutrina critique essa restrição como inconstitucional, por supostamente violar a autonomia federativa, ela é a regra vigente e expressa na lei.

A alternativa E trata da responsabilidade dos entes consorciados pelas obrigações remanescentes. A regra é que os entes consorciados respondem subsidiariamente pelas obrigações do consórcio, mas essa responsabilidade não depende de "decisão que indique os responsáveis por cada obrigação" — ela é a regra geral, aplicável desde logo. A alternativa E condiciona a responsabilidade subsidiária a uma decisão prévia, o que não corresponde ao texto legal.

A alternativa C trata da cessão de servidores. A Lei nº 11.107/2005 permite expressamente a cessão de servidores para o consórcio, desde que haja previsão no protocolo de intenções e no contrato de consórcio. O consórcio pode ter seu quadro de pessoal preenchido por servidores cedidos pelos entes consorciados, além de poder realizar concurso público para contratação de novos servidores. A alternativa C, ao vedar a cessão, contraria a lei.

Guarde a fronteira entre as regras de cada alternativa: a participação da União (D), a natureza jurídica (A), o contrato de rateio (B), a cessão de servidores (C) e a responsabilidade (E). É exatamente nesses pontos que a banca constrói os distratores.

1Natureza jurídica
Direito público → associação pública
Direito privado → associação civil
2Contrato de rateio
Despesas específicas
Vigência limitada a 1 ano
3Cessão de servidores
Permitida
Previsão no protocolo e contrato
4Responsabilidade
Subsidiária dos entes
Regra geral, desde logo
5Participação da União
Exige todos os Estados dos Municípios consorciados
Consórcio público (Lei 11.107/2005)
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Consórcio público (Lei 11.107/2005): Natureza jurídica (Direito público → associação pública, Direito privado → associação civil); Contrato de rateio (Despesas específicas, Vigência limitada a 1 ano); Cessão de servidores (Permitida, Previsão no protocolo e contrato); Responsabilidade (Subsidiária dos entes, Regra geral, desde logo); Participação da União (Exige todos os Estados dos Municípios consorciados)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa inverte a relação entre personalidade jurídica e forma. O consórcio com personalidade jurídica de direito público é que assume a forma de associação pública; o consórcio com personalidade jurídica de direito privado é constituído como associação civil. A alternativa afirma o contrário, trocando os institutos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Os recursos entregues pelos entes ao consórcio por contrato de rateio devem ser utilizados para o atendimento de despesas específicas, previstas no próprio contrato e nas leis orçamentárias anuais, e não para despesas genéricas. O contrato de rateio é o instrumento pelo qual os entes consorciados repassam recursos financeiros ao consórcio, com prazo de vigência limitado a um ano, justamente porque os recursos devem estar previstos nas leis orçamentárias.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A cessão de servidores para o consórcio é permitida pela Lei nº 11.107/2005, desde que prevista no protocolo de intenções e no contrato de consórcio. O consórcio pode receber servidores cedidos pelos entes consorciados, além de poder contratar novos servidores por concurso público. A alternativa, ao vedar a cessão, contraria a lei.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz a regra do art. 1º, § 2º, da Lei nº 11.107/2005, que condiciona a participação da União em consórcio público à participação de todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados. No caso do enunciado, os Municípios estão situados no Estado do Amazonas, portanto a União somente poderá participar se o Estado do Amazonas também fizer parte do consórcio.

Lei nº 11.107/2005:

Art. 1º, § 2º — "A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados."

Alternativa E — ❌ Incorreta

Os entes consorciados respondem subsidiariamente pelas obrigações do consórcio, mas essa responsabilidade é a regra geral, aplicável desde logo, e não depende de "decisão que indique os responsáveis por cada obrigação". A alternativa condiciona a responsabilidade subsidiária a uma decisão prévia, o que não corresponde ao texto legal.

Gabarito: letra D — a União somente poderá participar do consórcio se o Estado do Amazonas, em cujo território estão situados os Municípios consorciados, também fizer parte dele.

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