Questão de Direito Administrativo — Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Responsabilidade Civil do Estado — FGV 2024
Direito Administrativo›Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Responsabilidade Civil do Estado
Código
fg161992
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ AM
Ano
2024
Cargo
AFCTE (Sefaz AM)
Em matéria de responsabilidade civil do Estado por morte ou ferimento decorrente de operações policiais, observe as assertivas a seguir.
I. O Estado é responsável, na esfera cível, por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública, nos termos da Teoria do Risco Integral. II. É ônus probatório do ente federativo demonstrar eventuais excludentes de responsabilidade civil. III. A perícia inconclusiva sobre a origem de disparo fatal durante operações policiais e militares não é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade civil do Estado, por constituir elemento indiciário.
De acordo com tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, estão corretas as afirmações
AI e II, apenas.
BI e III, apenas.
CII e III, apenas.
DIII, apenas.
EI, II e III.
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GabaritoC — II e III, apenas.
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Responsabilidade civil do Estado em operações policiais (Tema 1237 do STF)
Gabarito: letra C — corretas apenas as assertivas II e III. A tese firmada pelo STF no Tema 1237 de repercussão geral estabelece que o Estado responde, na esfera cível, por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública, nos termos da Teoria do Risco Administrativo (e não do Risco Integral, como afirma a assertiva I), cabendo ao ente federativo o ônus de demonstrar eventuais excludentes (assertiva II) e não bastando a perícia inconclusiva para afastar a responsabilidade (assertiva III).
A responsabilidade civil do Estado, em regra, é objetiva, fundada na teoria do risco administrativo, prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal. Isso significa que o particular lesado não precisa provar culpa ou dolo do agente público: basta demonstrar o dano, a conduta administrativa e o nexo causal. O Estado, por sua vez, pode se eximir se comprovar uma excludente — como culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior — ou ter sua responsabilidade atenuada em caso de culpa concorrente. Essa é a sistemática geral.
A teoria do risco integral, por outro lado, é excepcional: não admite excludentes nem atenuantes, tratando o Estado como uma espécie de segurador universal. Ela é adotada em hipóteses taxativas, como danos nucleares, danos ambientais e atentados terroristas contra aeronaves brasileiras. A banca, ao afirmar que a responsabilidade por operações policiais se dá pela teoria do risco integral, tenta confundir o candidato, pois o STF, no Tema 1237, expressamente afastou essa teoria para o caso, adotando o risco administrativo.
No que toca ao ônus da prova, a tese do STF é clara: cabe ao ente federativo demonstrar eventuais excludentes de responsabilidade. Isso inverte o ônus em relação à regra geral do processo civil, em que o autor deve provar os fatos constitutivos de seu direito. Aqui, uma vez demonstrados o dano e o nexo com a atuação estatal, presume-se a responsabilidade, cabendo ao Estado provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo — como a culpa exclusiva da vítima.
Por fim, a assertiva III trata da perícia inconclusiva. O STF entende que a impossibilidade de se determinar a origem do disparo fatal não afasta, por si só, a responsabilidade do Estado, pois a perícia inconclusiva constitui apenas elemento indiciário. Isso significa que, mesmo sem a prova pericial conclusiva, outros elementos podem levar à responsabilização, e o Estado não pode se eximir simplesmente alegando que a perícia não apontou a origem do tiro.
A distinção central que separa as assertivas é, portanto, a teoria aplicável: risco administrativo (com excludentes) versus risco integral (sem excludentes). Guarde essa fronteira: é exatamente nela que as alternativas se dividem.
Assertiva
Conteúdo
Situação
I
Responsabilidade por operações policiais com base na Teoria do Risco Integral
❌ Incorreta (STF adotou o Risco Administrativo)
II
Ônus do ente federativo de demonstrar excludentes de responsabilidade
✅ Correta
III
Perícia inconclusiva não afasta, por si só, a responsabilidade do Estado
✅ Correta
Responsabilidade civil do Estado: Teoria do risco administrativo (regra) (Dano + conduta + nexo causal, Admite excludentes, Ônus da prova do Estado); Teoria do risco integral (exceção) (Sem excludentes, Nuclear, Ambiental, Terrorismo (aeronaves)); Operações policiais (Tema 1237) (Risco administrativo, Perícia inconclusiva não afasta)
Assertiva I — ❌ Incorreta
A assertiva afirma que a responsabilidade se dá nos termos da Teoria do Risco Integral. Isso está errado: o Tema 1237 do STF adota expressamente a Teoria do Risco Administrativo, que admite excludentes e atenuantes. A teoria do risco integral é excepcional e não se aplica a operações policiais.
Assertiva II — ✅ Correta
A assertiva está correta. O Tema 1237 do STF estabelece que é ônus probatório do ente federativo demonstrar eventuais excludentes de responsabilidade civil. Ou seja, cabe ao Estado provar, por exemplo, a culpa exclusiva da vítima, o caso fortuito ou a força maior.
Assertiva III — ✅ Correta
A assertiva está correta. O Tema 1237 do STF também fixa que a perícia inconclusiva sobre a origem de disparo fatal durante operações policiais e militares não é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade civil do Estado, por constituir elemento indiciário. Assim, a ausência de conclusão pericial não exonera automaticamente o Estado.
Conclusão: corretas apenas as assertivas II e III, portanto o gabarito é a letra C.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a teoria do risco administrativo pela teoria do risco integral na assertiva I. Lembre-se: risco integral só em casos excepcionais (dano nuclear, ambiental, atentado terrorista contra aeronave). Em operações policiais, o STF adotou o risco administrativo, que admite excludentes — e o ônus de prová-las é do Estado.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar os casos de risco integral, lembre-se da sigla NAT: Nuclear, Ambiental e Terrorismo (contra aeronaves). Fora desses, a regra é risco administrativo.