Questão de Direito Administrativo — Dos Atos de Improbidade (arts. 9º a 11 da Lei nº 8.429/1992) — FGV 2024
Direito AdministrativoDos Atos de Improbidade (arts. 9º a 11 da Lei nº 8.429/1992)
- Código
- fg161996
- Banca
- FGV
- Órgão
- SEFAZ AM
- Ano
- 2024
- Cargo
- AFCTE (Sefaz AM)
Em agosto de 2024, João, Auditor de Finanças e Controle do Tesouro do Estado Alfa, dolosamente, agiu ilicitamente na arrecadação de tributo e de renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público.
De acordo com a atual redação da Lei nº 8.429/1992, João
- Anão praticou ato de improbidade administrativa, pois a conduta narrada deixou de configurar ato de improbidade com a Reforma de 2021.
- Bnão praticou ato de improbidade administrativa, pois a conduta narrada nunca configurou ato de improbidade, com base no princípio da tipicidade do direito sancionador.
- Cpraticou ato de improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário, entre cujas sanções está a suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos.
- Dpraticou ato de improbidade administrativa que atentou contra os princípios da administração pública prejuízo ao erário, entre cujas sanções está a perda da função pública.
- Epraticou ato de improbidade administrativa que importou enriquecimento ilícito, entre cujas sanções está a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos.