Questão de Direito Administrativo — Terceiro Setor (OSs, OSCIPs, Sistema S e Fundações de Apoio) — FGV 2024
Direito Administrativo›Terceiro Setor (OSs, OSCIPs, Sistema S e Fundações de Apoio)
Código
fg161999
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ AM
Ano
2024
Cargo
AFCTE (Sefaz AM)
De acordo com a Lei nº 9.790/99, o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas na citada lei é o
Acontrato de gestão.
Bacordo de cooperação técnica.
Ccontrato mediante concessão.
Dprotocolo de fomento.
Etermo de parceria.
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GabaritoE — termo de parceria.
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Termo de Parceria na Lei nº 9.790/1999
Gabarito: letra E. O instrumento que a Lei nº 9.790/1999 institui para formalizar o vínculo de cooperação entre o Poder Público e as OSCIPs é o termo de parceria, conforme a literalidade do art. 9º da referida lei. As demais alternativas correspondem a instrumentos de outros regimes jurídicos, como o contrato de gestão (Organizações Sociais) e o acordo de cooperação (Lei nº 13.019/2014).
O termo de parceria é o instrumento jurídico típico das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), qualificação criada pela Lei nº 9.790/1999. A OSCIP é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituída por particulares, que desempenha serviços sociais não exclusivos do Estado, com incentivo e fiscalização do Poder Público. O vínculo jurídico entre a OSCIP e o Estado é estabelecido, justamente, por meio do termo de parceria.
A lei define o termo de parceria como o instrumento destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no art. 3º da Lei nº 9.790/1999. Esse vínculo é de cooperação, e não de subordinação, pois ambas as partes buscam um objetivo comum de interesse público. O termo de parceria deve discriminar direitos, responsabilidades e obrigações das partes signatárias, conforme o art. 10 da mesma lei.
É fundamental distinguir o termo de parceria de outros instrumentos de parceria com o terceiro setor, pois essa distinção é o cerne da questão. O contrato de gestão é o instrumento típico das Organizações Sociais (OS), regidas pela Lei nº 9.637/1998. Já a Lei nº 13.019/2014, que institui o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), prevê três instrumentos: o termo de colaboração, o termo de fomento e o acordo de cooperação. A diferença entre eles está na origem da proposta e na transferência de recursos financeiros.
A banca explora exatamente a confusão entre esses instrumentos. O candidato que não domina a distinção entre OS e OSCIP, ou que confunde a Lei nº 9.790/1999 com a Lei nº 13.019/2014, pode facilmente marcar uma alternativa incorreta. A chave para acertar é identificar o regime jurídico específico da OSCIP, que é a Lei nº 9.790/1999, e lembrar que o instrumento próprio desse regime é o termo de parceria.
Art. 9Lei-9790
Art. 9º — "Fica instituído o Termo de Parceria, assim considerado o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no art. 3º desta Lei"
Alternativa A — ❌ Incorreta
O contrato de gestão é o instrumento típico das Organizações Sociais (OS), regidas pela Lei nº 9.637/1998, e não das OSCIPs. A banca troca o instrumento de um regime jurídico por outro, explorando a semelhança entre as duas figuras do terceiro setor. Enquanto a OS firma contrato de gestão, a OSCIP firma termo de parceria.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O acordo de cooperação é um instrumento previsto na Lei nº 13.019/2014 (MROSC), utilizado para formalizar parcerias que não envolvam transferência de recursos financeiros. A questão, porém, refere-se expressamente à Lei nº 9.790/1999, que institui o termo de parceria como instrumento próprio das OSCIPs.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O contrato mediante concessão é um instrumento de delegação de serviço público, regido pela Lei nº 8.987/1995, e não se aplica ao vínculo de cooperação com OSCIPs. A concessão envolve a transferência da execução de um serviço público ao particular, com caráter contratual e oneroso, o que difere da natureza cooperativa do termo de parceria.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O protocolo de fomento não é um instrumento previsto na Lei nº 9.790/1999. A banca cria um nome genérico que pode confundir o candidato, mas o instrumento correto é o termo de parceria. O termo de fomento, por sua vez, é um instrumento da Lei nº 13.019/2014, utilizado quando a proposta de parceria parte da própria organização da sociedade civil.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O termo de parceria é o instrumento instituído pelo art. 9º da Lei nº 9.790/1999, exatamente como descrito no enunciado: destinado à formação de vínculo de cooperação entre o Poder Público e as OSCIPs, para o fomento e a execução de atividades de interesse público. É o instrumento jurídico que formaliza a parceria entre o Estado e a OSCIP, discriminando direitos, responsabilidades e obrigações das partes.
NÃO CAIA NESSA!
Para não confundir os instrumentos do terceiro setor, memorize a tabela:
Instrumento
Entidade
Lei
Contrato de gestão
Organização Social (OS)
Lei nº 9.637/1998
Termo de parceria
OSCIP
Lei nº 9.790/1999
Termo de colaboração
OSC
Lei nº 13.019/2014
Termo de fomento
OSC
Lei nº 13.019/2014
Acordo de cooperação
OSC
Lei nº 13.019/2014
A pegadinha clássica é trocar o instrumento da OS (contrato de gestão) pelo da OSCIP (termo de parceria). Fique atento ao regime jurídico indicado no enunciado.