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Questão de Direito Administrativo — Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Princípios da Administração — FGV 2024

Direito AdministrativoJurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Princípios da Administração
Código
fg162000
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ AM
Ano
2024
Cargo
AFCTE (Sefaz AM)

O Tribunal de Contas do Estado Alfa descumpriu os limites de gastos com pessoal previstos em lei. Por tal motivo, a União proibiu o Estado Alfa de realizar operações de crédito e de receber transferências de recursos federais, com base na Lei de Responsabilidade Fiscal.
De acordo com a jurisprudência dos Tribunais Superiores, a União agiu

  1. Acorretamente, com base no princípio do pacto federativo, uma vez que o ente público que ostenta personalidade jurídica de direito público interno é o Estado Alfa.
  2. Bcorretamente, com base no princípio da impessoalidade, de maneira que o ente estatal envolvido deve envidar esforços para regularizar o regime orçamentário e financeiro de todos os seus órgãos.
  3. Ccorretamente, com base no princípio da moralidade, pois a irresponsabilidade fiscal pode levar o Estado Alfa a ingressar em regime de recuperação fiscal, cujas limitações serão ainda rígidas.
  4. Dincorretamente, com base no princípio da intranscendência que veda a imposição de sanções ao Poder Executivo estadual em virtude de pendências de órgãos dotados de autonomia institucional e orgânico-administrativa, como o Tribunal de Contas.
  5. Eincorretamente, com base no princípio da continuidade dos serviços públicos, que veda a imposição de sanções a um ente federativo em virtude de pendências relacionadas aos limites de gastos com pessoal.
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GabaritoD — incorretamente, com base no princípio da intranscendência que veda a imposição de sanções ao Poder Executivo estadual em virtude de pendências de órgãos dotados de autonomia institucional e orgânico-administrativa, como o Tribunal de Contas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da intranscendência subjetiva das sanções e a LRF

Gabarito: letra D. A União agiu incorretamente, pois a jurisprudência do STF (RE 770.149/PE) consagra o princípio da intranscendência subjetiva das sanções, que veda a imposição de sanções ao Poder Executivo estadual em virtude de pendências de órgãos dotados de autonomia institucional e orgânico-administrativa, como o Tribunal de Contas. A sanção por descumprimento dos limites de gastos com pessoal deve recair sobre o Poder que deu causa ao descumprimento, não sobre o ente federativo como um todo.

O princípio da intranscendência subjetiva das sanções é um princípio implícito do Direito Administrativo, decorrente do devido processo legal e da responsabilidade pessoal. Ele estabelece que a penalidade só pode atingir a pessoa (física ou jurídica) que cometeu a irregularidade, não podendo prejudicar terceiros que não concorreram para o ato ilícito. No âmbito do federalismo brasileiro, cada Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário) e cada órgão autônomo (como o Ministério Público e os Tribunais de Contas) possui autonomia administrativa, financeira e orçamentária, sendo responsável pela gestão de seus próprios recursos e pela observância dos limites legais.

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) estabelece limites para os gastos com pessoal de cada Poder e órgão, e prevê sanções para o descumprimento desses limites, como a proibição de realizar operações de crédito e de receber transferências voluntárias. No entanto, a aplicação dessas sanções deve respeitar a autonomia de cada Poder. Se o Tribunal de Contas do Estado descumpre o limite de gastos com pessoal, a sanção deve ser direcionada ao próprio Tribunal de Contas, e não ao Poder Executivo estadual, que não tem competência para intervir na esfera orgânica daquele órgão.

O STF, no RE 770.149/PE, consolidou esse entendimento, afirmando que a imposição de sanções ao Executivo estadual em virtude de pendências dos Poderes Legislativo e Judiciário locais constitui violação do princípio da intranscendência, na medida em que o Governo do Estado não tem competência para intervir na esfera orgânica daquelas instituições. Esse mesmo raciocínio se aplica aos Tribunais de Contas, que são órgãos autônomos e não estão subordinados ao Poder Executivo.

A questão explora exatamente essa fronteira: a União, ao punir o Estado Alfa como um todo pelo descumprimento do Tribunal de Contas, desconsidera a autonomia dos Poderes e a responsabilidade individual de cada um. A sanção correta seria direcionada ao órgão que efetivamente descumpriu o limite, respeitando o princípio da intranscendência.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao apresentar princípios expressos (pacto federativo, impessoalidade, moralidade) como fundamento para a ação da União, quando o correto é um princípio implícito (intranscendência). O candidato pode ser levado a pensar que, como o Estado é uma pessoa jurídica única, a sanção pode atingi-lo como um todo, mas a jurisprudência do STF é clara em proteger a autonomia de cada Poder.

Critério

Sanção correta (intranscendência)

Sanção incorreta (aplicada pela União)

Fundamento

Princípio da intranscendência subjetiva das sanções (STF, RE 770.149/PE)

Pacto federativo, impessoalidade ou moralidade (invocados nas alternativas)

Alcance da sanção

Atinge apenas o Poder/órgão que descumpriu o limite (ex.: Tribunal de Contas)

Atinge o ente federativo como um todo (Estado Alfa)

Efeito sobre o Executivo estadual

Não prejudica o Executivo, que não concorreu para a irregularidade

Impede operações de crédito e transferências federais ao Estado, punindo o Executivo

Base legal/jurisprudencial

Autonomia orgânico-administrativa de cada Poder (CF/88)

LRF (LC 101/2000) aplicada sem considerar a autonomia dos Poderes

1Origem
Devido processo legal
Responsabilidade pessoal
2Efeito
Sanção atinge só o causador
Veda punir terceiros
3Aplicação na LRF
Cada Poder é autônomo
TCE descumpriu limite
Sanção ao Executivo estadual
Intranscendência subjetiva das sanções
LEVELsoulevel.com.br
Intranscendência subjetiva das sanções: Origem (Devido processo legal, Responsabilidade pessoal); Efeito (Sanção atinge só o causador, Veda punir terceiros); Aplicação na LRF (Cada Poder é autônomo, TCE descumpriu limite, Sanção ao Executivo estadual)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a União agiu corretamente com base no princípio do pacto federativo, pois o ente público que ostenta personalidade jurídica de direito público interno é o Estado Alfa. O erro está em considerar que a sanção pode atingir o Estado como um todo, ignorando a autonomia dos Poderes. O pacto federativo, na verdade, reforça a autonomia de cada ente e de cada Poder, não autorizando a punição de um Poder pelo descumprimento de outro. A sanção deveria ser direcionada ao Tribunal de Contas, não ao Executivo estadual.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a União agiu corretamente com base no princípio da impessoalidade, de maneira que o ente estatal envolvido deve envidar esforços para regularizar o regime orçamentário e financeiro de todos os seus órgãos. O princípio da impessoalidade, previsto no art. 37, caput, da CF/88, veda a promoção pessoal e exige que a Administração atue em conformidade com o interesse público. No entanto, ele não fundamenta a sanção imposta pela União. A impessoalidade não se relaciona com a responsabilidade fiscal, e a sanção por descumprimento de limites de gastos com pessoal deve respeitar a autonomia de cada Poder, conforme o princípio da intranscendência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a União agiu corretamente com base no princípio da moralidade, pois a irresponsabilidade fiscal pode levar o Estado Alfa a ingressar em regime de recuperação fiscal, cujas limitações serão ainda mais rígidas. O princípio da moralidade, também previsto no art. 37, caput, da CF/88, exige atuação ética e proba dos agentes públicos. No entanto, a moralidade não autoriza a sanção ao Estado como um todo pelo descumprimento de um órgão autônomo. A sanção deve respeitar o princípio da intranscendência, direcionando-se ao órgão que efetivamente descumpriu o limite.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que a União agiu incorretamente, com base no princípio da intranscendência, que veda a imposição de sanções ao Poder Executivo estadual em virtude de pendências de órgãos dotados de autonomia institucional e orgânico-administrativa, como o Tribunal de Contas. Este é exatamente o entendimento do STF, consolidado no RE 770.149/PE. O princípio da intranscendência subjetiva das sanções impede que a penalidade atinja quem não concorreu para a irregularidade. Como o Tribunal de Contas é órgão autônomo, a sanção por seu descumprimento deve recair sobre ele, não sobre o Poder Executivo estadual.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a União agiu incorretamente, com base no princípio da continuidade dos serviços públicos, que veda a imposição de sanções a um ente federativo em virtude de pendências relacionadas aos limites de gastos com pessoal. O princípio da continuidade dos serviços públicos, embora seja um princípio implícito relevante, não é o fundamento correto para a decisão. A continuidade dos serviços públicos exige que a prestação dos serviços não seja interrompida, mas não veda a imposição de sanções por descumprimento de limites fiscais. O fundamento correto é o princípio da intranscendência subjetiva das sanções.

Gabarito: letra D

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