Questão de Direito Administrativo — Agências Reguladoras e Executivas — FGV 2024
Direito Administrativo›Agências Reguladoras e Executivas
Código
fg162008
Banca
FGV
Órgão
TCE RJ
Ano
2024
Cargo
Est ( )
Materializando o princípio da descentralização elencado no Decreto-lei nº 200/1967, as agências reguladoras foram instituídas com o intuito de otimizar tarefas típicas de Estado, em especial, a de fiscalizar. Com relação às agências reguladoras, avalie as afirmativas a seguir.
I. No Brasil, as agências reguladoras são criadas individualmente, tendo suas peculiaridades regulamentadas dessa mesma forma.
II. Dotadas de autonomia financeira e orçamentária, têm receita própria e normas de aplicação particulares, muito embora estejam sujeitas ao processo licitatório.
III. São constituídas sob a forma de empresas públicas e, por delegação do Estado, fiscalizam a execução de serviços repassados ao setor privado por meio de concessões, atestando a qualidade dos serviços prestados ao contribuinte e verificando a razoabilidade dos valores cobrados.
Está correto o que se afirma em
AI, apenas.
BI e II, apenas.
CI e III, apenas.
DII e III, apenas.
E I, II e III.
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GabaritoB — I e II, apenas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Agências reguladoras: natureza jurídica e características
Gabarito: letra B. As afirmativas I e II estão corretas: as agências reguladoras são criadas individualmente por lei própria, com peculiaridades próprias, e gozam de autonomia financeira e orçamentária, com receita própria, embora sujeitas à licitação. A afirmativa III está incorreta porque as agências reguladoras são autarquias de regime especial, e não empresas públicas. A natureza jurídica de autarquia especial é o ponto central que separa as alternativas.
As agências reguladoras são entidades da Administração Pública Indireta, criadas por lei específica, com a finalidade de regular e fiscalizar a prestação de serviços públicos e o exercício de atividades econômicas. Elas materializam o princípio da descentralização administrativa, previsto no Decreto-Lei nº 200/1967, ao receberem do Estado a atribuição de exercer atividades típicas, como a fiscalização. A doutrina as classifica como autarquias sob regime especial, pois possuem maior autonomia em relação às autarquias comuns, caracterizada pela ausência de subordinação hierárquica, pela investidura a termo de seus dirigentes (com estabilidade durante os mandatos) e pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira.
A criação de cada agência se dá por lei específica, que define suas peculiaridades, como área de atuação, estrutura organizacional e competências. É o caso, por exemplo, da ANEEL (Lei 9.427/1996), da ANATEL (Lei 9.472/1997) e da ANP (Lei 9.478/1997). Essa individualidade na criação é o que torna a afirmativa I correta. A autonomia financeira e orçamentária, com receita própria (como taxas de fiscalização e multas) e normas de aplicação particulares, também é característica dessas entidades, mas isso não as exime de observar as regras de licitação, pois são entidades da Administração Pública e devem seguir a Lei 14.133/2021. Esse é o conteúdo da afirmativa II.
A afirmativa III, por sua vez, contém um erro grave: afirma que as agências reguladoras são constituídas sob a forma de empresas públicas. Isso é incorreto. As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta, criadas para explorar atividade econômica ou prestar serviços públicos, mas com regime jurídico de direito privado. As agências reguladoras, ao contrário, são autarquias, ou seja, pessoas jurídicas de direito público, criadas diretamente por lei, com regime jurídico de direito público. A confusão entre autarquia e empresa pública é uma pegadinha clássica da banca.
A função de fiscalizar a execução de serviços públicos delegados ao setor privado, por meio de concessões, permissões ou autorizações, é de fato exercida pelas agências reguladoras. Elas também verificam a qualidade dos serviços e a razoabilidade das tarifas. No entanto, essa função é exercida na condição de autarquia, e não de empresa pública. A natureza jurídica é o elemento que invalida a afirmativa III.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a natureza jurídica das agências reguladoras: apresenta-as como empresas públicas, quando na verdade são autarquias de regime especial. Essa é uma confusão recorrente, pois ambas são entidades da Administração Indireta, mas com regimes jurídicos distintos. Lembre-se: autarquia = direito público, criada por lei; empresa pública = direito privado, criada por autorização legal. A função de fiscalizar serviços delegados é típica das agências, mas isso não altera sua natureza autárquica.
Afirmativa
Conteúdo
Veredito
I
Criadas individualmente por lei própria, com peculiaridades regulamentadas da mesma forma
✅ Correta
II
Autonomia financeira e orçamentária, receita própria e normas particulares, sujeitas à licitação
✅ Correta
III
Constituídas como empresas públicas; fiscalizam concessões e verificam qualidade/razoabilidade de tarifas
❌ Incorreta (são autarquias de regime especial)
Agências reguladoras: Natureza jurídica (Autarquias de regime especial, Direito público, Criadas por lei específica); Características (Autonomia financeira e orçamentária, Receita própria, Sujeitas à licitação); Funções (Regulação, Fiscalização de serviços delegados, Controle de tarifas)
Item I — ✅ Correto
A afirmativa está correta. As agências reguladoras são criadas individualmente, por meio de lei específica, que define suas peculiaridades, como área de atuação, estrutura e competências. Não há uma lei geral que crie todas as agências; cada uma tem sua própria lei instituidora. Isso decorre do princípio da especialidade, inerente às autarquias.
Item II — ✅ Correto
A afirmativa está correta. As agências reguladoras possuem autonomia financeira e orçamentária, com receita própria (como taxas de fiscalização e multas) e normas de aplicação particulares. No entanto, como entidades da Administração Pública, estão sujeitas ao processo licitatório, nos termos da Lei 14.133/2021. A autonomia não as exime de observar as regras de licitação.
Item III — ❌ Incorreto
A afirmativa está incorreta. O erro está em afirmar que as agências reguladoras são constituídas sob a forma de empresas públicas. Elas são autarquias de regime especial, ou seja, pessoas jurídicas de direito público, criadas diretamente por lei. As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, com regime jurídico distinto. Embora a função de fiscalizar serviços delegados ao setor privado seja correta, a natureza jurídica apontada é equivocada.