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Questão de Direito Administrativo — Critérios de Julgamento (arts. 33 a 39 da Lei nº 14.133/2021) — FGV 2025

Direito AdministrativoCritérios de Julgamento (arts. 33 a 39 da Lei nº 14.133/2021)
Código
fg166261
Banca
FGV
Órgão
CNU
Ano
2025
Cargo
SPF ( )
A Lei nº 14.133/2021 regulamenta as licitações e contratos administrativos, incluindo obras e serviços de arquitetura e engenharia. Em uma licitação da modalidade concorrência, por menor preço, para contratação de uma obra, no regime de execução de empreitada por preço global, o termo de referência do edital apresentou o orçamento estimativo do valor da contratação, incluindo preços unitários referenciais e memórias de cálculo, no valor global de R$ 530.000,00. O quadro abaixo mostra os preços globais apresentados pelas empresas na etapa de apresentação das propostas: Todas as propostas apresentaram conformidade com as especificações técnicas do edital e não apresentaram vícios insanáveis. Nos casos em que é prevista a exigência pela administração, nenhuma empresa demonstrou exequibilidade. Todas as empresas foram aprovadas na etapa de habilitação. Seguindo o prescrito na Lei nº 14.133/2021, a administração apresentou como vencedora, na etapa de julgamento, a empresa:Imagem associada para resolução da questão
  1. AI, por ser a que apresentou o preço mais próximo do orçamento da administração;
  2. BII, porque as propostas das empresas III e IV foram desclassificadas pelo critério de inexequibilidade;
  3. CIII, por ser a que apresentou o menor preço classificado e porque a proposta da empresa IV é claramente inexequível;
  4. DIV, por ser a que apresentou o menor preço, que conduziu inclusive a uma dispensa de licitação;
  5. EVI, por ser a que apresentou o menor preço acima do orçamento da administração, que é o limite de exequibilidade.
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GabaritoB — II, porque as propostas das empresas III e IV foram desclassificadas pelo critério de inexequibilidade;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Critérios de julgamento e desclassificação de propostas na Lei nº 14.133/2021

Gabarito: letra B. A empresa II vence porque as propostas das empresas III e IV foram desclassificadas por inexequibilidade, conforme o art. 59, § 4º, da Lei nº 14.133/2021, que considera inexequíveis as propostas de obras e serviços de engenharia com valores inferiores a 75% do valor orçado pela Administração. A empresa II, portanto, é a que apresentou o menor preço classificado e exequível.

A questão exige a aplicação das regras de desclassificação de propostas em licitações de obras e serviços de engenharia, especificamente o critério de inexequibilidade previsto na Lei nº 14.133/2021. O orçamento estimado pela Administração foi de R$ 530.000,00. Pela regra do art. 59, § 4º, são consideradas inexequíveis as propostas com valores inferiores a 75% desse montante, ou seja, abaixo de R$ 397.500,00. As empresas III e IV apresentaram propostas abaixo desse limite, sendo desclassificadas. A empresa II, com o menor preço entre as propostas exequíveis, é a vencedora.

O instituto da inexequibilidade visa proteger a Administração de propostas que não conseguem ser executadas com o valor ofertado, o que poderia levar a obras inacabadas, aditivos contratuais ou prejuízos ao erário. A lei estabelece um critério objetivo para obras de engenharia: o percentual de 75% do valor orçado. Esse critério é uma presunção legal de inexequibilidade, mas a Administração pode realizar diligências para aferir a exequibilidade de propostas que estejam acima desse limite, conforme o § 2º do art. 59.

Na prática, o julgamento por menor preço considera o menor dispêndio para a Administração, mas apenas entre as propostas que não foram desclassificadas. A desclassificação pode ocorrer por vícios insanáveis, desconformidade com as especificações técnicas, preços inexequíveis ou acima do orçamento, ou falta de demonstração de exequibilidade quando exigida. No caso, todas as propostas estavam conformes e não tinham vícios, mas as empresas III e IV caíram no critério de inexequibilidade.

A distinção crucial é entre propostas inexequíveis (abaixo de 75% do orçado) e propostas com preços acima do orçamento estimado. Ambas são desclassificadas, mas por motivos opostos: a primeira por ser inviável, a segunda por ser antieconômica. A empresa VI, por exemplo, apresentou preço acima do orçamento, sendo desclassificada por esse motivo, não por inexequibilidade.

A pegadinha da banca está em confundir o critério de inexequibilidade com outros critérios de desclassificação, como o preço acima do orçamento ou a proximidade com o valor orçado. O candidato deve lembrar que, para obras de engenharia, o limite de inexequibilidade é objetivo: 75% do valor orçado pela Administração. Guarde esse percentual e o valor de referência (R$ 530.000,00) para calcular o limite de R$ 397.500,00.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A empresa I não é a vencedora. O critério de julgamento por menor preço não premia a proposta mais próxima do orçamento da Administração, mas sim a de menor valor entre as propostas exequíveis. A empresa I apresentou preço acima do orçamento estimado, o que a desclassifica nos termos do art. 59, III, da Lei nº 14.133/2021.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A empresa II é a vencedora. As empresas III e IV apresentaram propostas com valores inferiores a 75% do orçamento estimado (R$ 530.000,00 × 0,75 = R$ 397.500,00), sendo consideradas inexequíveis e desclassificadas. A empresa II, com o menor preço entre as propostas exequíveis, é a vencedora.

Art. 59, §4Lei-14133

Art. 59, § 4º — "No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração"

Alternativa C — ❌ Incorreta

A empresa III não é a vencedora. Embora a proposta da empresa IV seja claramente inexequível, a empresa III também apresentou preço abaixo do limite de 75% do orçamento, sendo igualmente desclassificada por inexequibilidade. A empresa II, com preço exequível e menor que o da empresa III, é a vencedora.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A empresa IV não é a vencedora. Sua proposta foi desclassificada por inexequibilidade, pois apresentou valor inferior a 75% do orçamento estimado. Além disso, a inexequibilidade não conduz à dispensa de licitação; a licitação prossegue com as propostas exequíveis.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A empresa VI não é a vencedora. Sua proposta foi desclassificada por apresentar preço acima do orçamento estimado, conforme o art. 59, III, da Lei nº 14.133/2021. O orçamento da Administração não é o "limite de exequibilidade", mas sim o teto máximo aceitável para a proposta.

Gabarito: letra B

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